Segunda-feira, Abril 13, 2026
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“A profissionalização do lobbying permite às empresas deixar de assumir uma postura meramente reativa” – Public Affairs Portugal

Por: Helena Schlindwein e Ana Marisa Vieira


Após um processo de quase dez anos, Portugal viu aprovada a “Lei do Lóbi”, um conjunto de regras de transparência aplicáveis à interação entre entidades públicas e entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, que pretendam assegurar uma representação legítima de interesses. 

Com esta lei é ainda criado o Registo de Transparência da Representação de Interesses que obriga à inscrição de todas as entidades, antes de ser concedida qualquer audiência.

A Associação Public Affairs Portugal – PAPT é a primeira associação representativa do setor, focada na profissionalização e regulamentação da atividade de Public Affairs.

A associação procura promover ética, transparência e boas práticas na representação de interesses junto de decisores públicos, contribuindo para facilitar o acesso a esses mecanismos por diferentes tipos de organizações, incluindo pequenas e médias empresas.

Em entrevista à PME Magazine, Rita Serrabulho, presidente da Associação Public Affairs Portugal, aborda a importância da regulamentação do setor, explica como a PAPT apoia as PME na construção de estratégias de relacionamento institucional, e revela de que forma este enquadramento legal pode aumentar competitividade, atrair investimento e contribuir para o crescimento sustentável das empresas portuguesas.

 

PME Magazine (PME Mag.) – De que forma a regulamentação da atividade de Public Affairs pode criar novas oportunidades de influência legítima e estruturada para as PME junto dos decisores políticos?

Rita Serrabulho – O primeiro ponto é que a regulamentação da atividade de Public Affairs introduz previsibilidade, igualdade de acesso e transparência no relacionamento entre empresas e decisores públicos, três fatores que são particularmente relevantes para as pequenas e médias empresas.

“(…) o novo regime cria condições para que empresas de menor dimensão possam participar no processo legislativo”

Acredito que para as PME, este enquadramento representará uma verdadeira mudança estrutural. Não apenas porque regras claras e uniformes reduzem assimetrias históricas que favoreceram estruturas empresariais com maior capacidade instalada de influência, como também porque ao institucionalizar canais formais de diálogo, o novo regime cria condições para que empresas de menor dimensão possam participar no processo legislativo e regulatório de forma estruturada e reconhecida.

Acresce que a existência de um quadro ético e de transparência reforça a legitimidade da atuação empresarial. Num sistema regulado, registado e supervisionado, o diálogo institucional deixa de depender de informalidade ou proximidade, passando a ser acessível a quem o requisita.

 

PME Mag. – Como pode a Associação Public Affairs Portugal apoiar pequenas e médias empresas que, até agora, não tinham recursos ou know-how para trabalhar a sua representação institucional?

A PAPT tem como missão central contribuir para a profissionalização do setor e para a democratização do acesso ao conhecimento da representação de interesses. No caso das PME que são nossas associadas, esse apoio traduz-se sobretudo em capacitação, orientação estratégica e enquadramento ético. Também do ponto de vista da formação estamos a apoiar a massa associativa, de forma as organizações estejam preparadas a atuar em conformidade com a Lei, logo que esta seja aplicada.

Por outro lado, muitas pequenas e médias empresas, não dispõem de departamentos internos de relações institucionais, mas isso não significa que não devam ter uma estratégia clara de posicionamento junto dos decisores públicos, principalmente se atuarem em mercados mais regulados. E para que isso possa acontecer, o primeiro passo é compreender como funciona o processo de representação de interesses, quais são os momentos críticos de intervenção e como estruturar contributos técnicos relevantes. A PAPT pode apoia acima de tudo através de formação específica, sessões de esclarecimento e disponibilização de instrumentos práticos que permitam às empresas agir de forma informada e responsável.

Outro eixo fundamental é a partilha de boas práticas. Ao integrar um ecossistema profissionalizado, as PME passam a enquadrar a sua atuação num código de conduta claro e reconhecido, o que reforça a sua credibilidade institucional, e neste contexto podem, desde logo, adotar o código de conduta da própria PAPT.

“Oportunidade de criar redes qualificadas e uma proximidade com profissionais experientes e a outras empresas que têm desafios semelhantes”

Por fim, os associados têm a oportunidade de criar redes qualificadas e uma proximidade com profissionais experientes e a outras empresas que têm desafios semelhantes, o que permite acelerar aprendizagem, evitar erros estratégicos e potenciar oportunidades de colaboração.

 

PME Mag. – Que ganhos concretos podem as PME esperar em termos de competitividade, acesso a informação estratégica e antecipação regulatória ao integrarem este ecossistema?

Os ganhos são essencialmente estratégicos e cumulativos.

Em primeiro lugar, a antecipação regulatória. A capacidade de acompanhar, interpretar e avaliar iniciativas legislativas ou regulamentares com impacto no setor permite às PME prepararem-se com antecedência, adaptar modelos operacionais e mitigar riscos antes de as normas entrarem em vigor. Esta antecipação reduz custos de ajustamento e aumenta previsibilidade.

Em segundo lugar, o acesso à informação qualificada e contextualizada. Não se trata apenas de conhecer diplomas ou propostas, mas de compreender tendências políticas, prioridades governativas e orientações estratégicas que moldam decisões futuras. Essa leitura informada traduz-se em vantagem competitiva.

Em terceiro lugar, a possibilidade de contribuir ativamente para a construção normativa. Quando uma PME apresenta contributos técnicos fundamentados em conhecimento setorial, aumenta a probabilidade de que o enquadramento regulatório final seja mais equilibrado e exequível, promovendo condições de concorrência mais justas.

 

PME Mag. – A profissionalização e regulamentação do lobbying pode ajudar as PME a captar investimento ou a posicionarem-se melhor em processos legislativos que impactam os seus setores? De que forma?

Sem dúvida. Investidores valorizam ambientes institucionais previsíveis, transparentes e estáveis. A regulamentação da representação legítima de interesses reforça a segurança jurídica e reduz a perceção de risco associada a decisões políticas inesperadas ou pouco transparentes.

Num mercado onde a interação entre setor público e privado ocorre de forma clara e regulada, aumenta a confiança na qualidade das políticas públicas e na estabilidade do enquadramento regulatório. Para uma PME que procura financiamento ou parceiros estratégicos, este contexto é determinante.

“Conseguem defender soluções tecnicamente adequadas ao seu setor, protegendo margens, sustentabilidade operacional e capacidade de crescimento”

Por outro lado, a profissionalização do lobbying permite às empresas deixar de assumir uma postura meramente reativa. Ao participarem em fases iniciais de discussão legislativa, conseguem defender soluções tecnicamente adequadas ao seu setor, protegendo margens, sustentabilidade operacional e capacidade de crescimento.

 

PME Mag. – Olhando para o médio prazo, como poderá este enquadramento legal contribuir para melhores resultados empresariais, retenção de talento qualificado e crescimento sustentável das PME portuguesas?

No médio prazo, o principal impacto será a criação de um ambiente de negócios mais estáveis e previsíveis. Essa estabilidade favorece decisões de investimento de longo prazo e reduz incerteza regulatória, um dos fatores que mais condiciona a expansão das PME.

“Empresas que adotam práticas estruturadas de Public Affairs integram a dimensão institucional na sua governação, o que reforça reputação e posicionamento estratégico”

Empresas que adotam práticas estruturadas de Public Affairs integram a dimensão institucional na sua governação, o que reforça reputação e posicionamento estratégico. Num contexto em que talento qualificado valoriza cada vez mais organizações transparentes, éticas e alinhadas com boas práticas de governance, esta dimensão pode tornar-se um fator diferenciador na atração e retenção de profissionais.

Além disso, um diálogo mais consistente entre empresas e decisores públicos contribui para políticas mais ajustadas à realidade económica, reduzindo encargos desnecessários e promovendo medidas de apoio mais eficazes.

Acresce a esta realidade que a Academia iniciou a formação de Licenciaturas, Pós-Graduações e Programas Executivos em Public Affairs, permitindo que os mais jovens se possam profissionalizar neste sector e encontrar nas empresas portuguesas oportunidades que antes não existiam, promovendo deste modo a maior empregabilidade jovem e simultaneamente a supressão das novas necessidades das organizações.

 

PME Mag. – O que é necessário para uma empresa ser vossa associada? Quantos associados têm neste momento e de que setores?

A PAPT integra profissionais e organizações que exercem atividade de Public Affairs, relações institucionais ou advocacy, e que se comprometem com princípios rigorosos de ética, transparência e integridade.

A adesão implica o cumprimento dos critérios definidos nos estatutos e regulamentos internos, incluindo a subscrição do Código de Conduta da associação e o compromisso com práticas responsáveis na representação de interesses.

Atualmente, a PAPT conta com mais de três dezenas de associados, entre consultoras especializadas, profissionais independentes e departamentos de relações institucionais de empresas que operam em setores diversos da economia portuguesa, incluindo energia, tecnologia, saúde, indústria, mobilidade e serviços.

O crescimento do número de associados reflete o reconhecimento crescente da importância de um enquadramento estruturado e profissionalizado para a representação legítima de interesses em Portugal, e esse tem sido um dos nossos grandes objetivos.

Com a entrada em vigor da nova Lei sensivelmente a meio deste ano, é muito importante que as empresas e organizações estejam efetivamente informadas e preparadas para uma mudança total de procedimentos praticados até aqui.

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Pode exercer os seus direitos através dos seguintes canais:

-  E-mail: pode exercer os seus direitos através de e-mail, para o endereço info@pmemagazine.com

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Quais as medidas adotadas pela empresa para assegurar a segurança dos seus dados pessoais?

A Massive Media Lda assume o compromisso de garantir a proteção da segurança dos dados pessoais que lhe são disponibilizados, tendo aprovado e implementado rigorosas regras nesta matéria. O cumprimento destas regras constitui uma obrigação de todos aqueles que legalmente aos mesmos acedem.

Tendo presente a preocupação e empenho  na defesa dos dados pessoais, foram adotadas diversas medidas de segurança, de carácter técnico e organizativo, de forma a proteger os dados pessoais que lhe são disponibilizados contra a sua difusão, perda, uso indevido, alteração, tratamento ou acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.

Adicionalmente, as entidades terceiras que, no âmbito de prestações de serviços, procedam ao tratamento de dados pessoais em nome e por conta da Massive Media Lda., estão obrigadas a executar medidas técnicas e de segurança adequadas que, em cada momento, satisfaçam os requisitos previstos na legislação em vigor e assegurem a defesa dos direitos do titular dos dados.

Em que circunstâncias existe comunicação dos seus dados pessoais a outras entidades, subcontratantes ou terceiros?

Os seus dados pessoais podem ser utilizados por subcontratantes para que estes os tratem, de forma automática, em nome e por conta da Massive Media Lda. Neste caso tomaremos as medidas contratuais necessárias para garantir que os subcontratantes respeitam e protegem os dados pessoais do titular.

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-  Empresas com quem a Empresa desenvolva parcerias, nomeadamente Dinamize, Mailchimp, E-goi, entre outras a designar;

-  Entidades a quem os dados tenham de ser comunicados por força da lei, como a autoridade tributária.

Em que circunstâncias transferimos os seus dados pessoais para um país terceiro?

A prestação de determinados serviços pela Empresa pode implicar a transferência dos seus dados para fora de Portugal, incluindo para fora da União Europeia ou para Organizações Internacionais.

Em tal caso, a Empresa cumprirá rigorosamente as disposições legais aplicáveis, nomeadamente quanto à determinação da adequabilidade do(s) país(es) de destino no que respeita a proteção de dados pessoais e aos requisitos aplicáveis a tais transferências, incluindo, sempre que aplicável, a celebração dos instrumentos contratuais adequados e que garantem e respeitam as exigências legais em vigor.


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IV) Jurisdição

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O utilizador aceita, irrevogavelmente, a jurisdição dos tribunais portugueses para dirimir qualquer conflito decorrente e/ou relacionado com os Termos e Condições, com a Política de Privacidade abaixo enunciada e/ou com a utilização deste website.

 

Litígios

Aos presentes Termos e Condições, bem como qualquer litígio inerente aplica-se a lei portuguesa. Para a resolução de quaisquer litígios, as partes elegem o foro do Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro. Adicionalmente, em caso de litígio, o Utilizador, enquanto pessoa singular tem à sua disposição qualquer uma das seguintes entidades de resolução alternativa de litígios, sem prejuízo do recurso ao Tribunal da Comarca de Lisboa:

a) CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo http://www.arbitragemdeconsumo.org/
b) Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL) http://arbitragem.autonoma.pt/home.asp
c) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa http://www.centroarbitragemlisboa.pt/

Mais informações no Portal do Consumidor http://www.consumidor.pt/ e na plataforma europeia de resolução de litígios em linha em http://ec.europa.eu/consumers/odr/

V) Contacto

Para o esclarecimento de qualquer questão relacionada com os presentes termos e condições de utilização do site, o utilizador deverá contactar a Massive Media, Lda., para o seguinte endereço eletrónico: info@pmemagazine.com.

 

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