Terça-feira, Julho 21, 2026
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AdC multa operadoras de telecomunicações em 13,3 milhões por acordo anticoncorrencial

Por: Ana Marisa Vieira

 

A Autoridade da Concorrência (AdC) aplicou coimas no valor total de 13,3 milhões de euros a três operadores de telecomunicações e a uma empresa consultora por práticas anticoncorrenciais relacionadas com os serviços de televisão por subscrição e a comercialização de publicidade nas gravações televisivas.

Segundo a entidade reguladora, as empresas acordaram a inserção de publicidade como condição para o acesso dos clientes às gravações televisivas de vários canais, ao mesmo tempo que uniformizaram as condições de comercialização desses espaços publicitários.

A investigação da AdC concluiu que a prática levou a uma atuação concertada dos principais operadores do mercado nacional, impedindo que os consumidores encontrassem alternativas efetivas caso estivessem insatisfeitos com a introdução de publicidade no serviço de gravações. Desta forma, os operadores conseguiram implementar alterações no serviço sem enfrentar uma pressão concorrencial significativa.

De acordo com a AdC, o acordo também teve impacto negativo no mercado publicitário, eliminando a concorrência entre os operadores na venda destes espaços. A uniformização abrangeu preços, descontos e outras condições comerciais relevantes para anunciantes e agências de meios.

Processo teve origem em notícias de 2020

O processo foi desencadeado após informações divulgadas pela comunicação social em agosto de 2020 sobre uma iniciativa conjunta entre os três maiores operadores de televisão por subscrição, apoiada por uma empresa consultora.

A investigação sofreu atrasos depois de parte da prova recolhida em buscas ter sido considerada inválida pelos tribunais. O processo regressou à fase de inquérito em janeiro de 2024, culminando numa nova Nota de Ilicitude emitida em dezembro do mesmo ano.

Segundo a AdC, a infração esteve em vigor, pelo menos, entre agosto de 2019 e maio de 2025, data em que foi suspensa a comercialização dos espaços publicitários em causa.

A AdC esclarece que, por precaução, optou por não divulgar a identidade das empresas sancionadas, devido a processos judiciais em curso relacionados com a divulgação pública de entidades visadas em decisões condenatórias.

A Autoridade da Concorrência recorda que a legislação portuguesa proíbe acordos entre empresas que restrinjam de forma significativa a concorrência, por considerarem que estas práticas prejudicam consumidores e empresas ao reduzirem a qualidade, a diversidade e a competitividade dos serviços disponíveis no mercado.

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