Segunda-feira, Agosto 17, 2026
InícioEmpresasAgosto não é só férias: prazos fiscais que as PME têm de...

Agosto não é só férias: prazos fiscais que as PME têm de cumprir

Agosto é tradicionalmente um mês marcado pelas férias, mas as obrigações fiscais e contributivas das empresas não param. Ao longo do mês, as PME têm de cumprir diferentes prazos relacionados com trabalhadores, impostos e operações realizadas com outros países.  

Embora algumas obrigações sejam transversais à generalidade das empresas, outras aplicam-se apenas a negócios que cumpram determinados critérios, nomeadamente aqueles que realizam operações com outros Estados-membros da União Europeia ou com entidades no exterior. 

Eis algumas das principais datas a ter em conta em agosto. 

 

Até 15 de agosto: Intrastat  

As PME que realizem operações de compra e venda de bens com outros países da União Europeia podem estar abrangidas pelo Intrastat, o sistema de recolha de informação estatística sobre o comércio intracomunitário. 

A obrigação não se aplica a todas as empresas que tenham atividade internacional. Em 2026, o INE estabelece um limiar de assimilação anual de 650 mil euros para as chegadas de bens provenientes de outros Estados-membros e de 600 mil euros para as expedições de bens para outros países da União Europeia. 

Para as empresas sediadas na Região Autónoma da Madeira, o limiar de assimilação é de 50 mil euros para cada um dos fluxos. Já a partir dos 6,5 milhões de euros, aplica-se o limiar de valor estatístico, tanto para chegadas como para expedições.  

Na prática, uma PME que compre ou venda bens dentro da União Europeia deve verificar se ultrapassa os limiares aplicáveis e se, por isso, fica abrangida pelo reporte. 

É importante sublinhar que o Intrastat diz respeito ao movimento físico de bens. Uma empresa portuguesa que apenas preste serviços a clientes de outros países da União Europeia não fica, por esse motivo, abrangida por esta obrigação. 

O reporte é feito ao INE e tem periodicidade mensal. O prazo deste mês termina dia 15. 

 

COPE: para PME com operações com o exterior 

Outra obrigação que pode abranger PME com atividade internacional é a Comunicação de Operações e Posições com o Exterior (COPE), realizada junto do Banco de Portugal. 

O limiar de isenção da comunicação passou de 100 mil para 250 mil euros, na sequência da alteração introduzida pela Instrução do Banco de Portugal n.º 4/2024. 

Assim, a obrigação pode abranger pessoas coletivas residentes em Portugal, ou que exerçam atividade em Portugal, que realizem operações económicas ou financeiras com o exterior ou operações cambiais, quando o total anual dessas operações atinja ou ultrapasse os 250 mil euros, de acordo com as regras aplicáveis. 

Podem estar em causa, por exemplo, empresas que realizem operações de compra e venda de bens ou serviços com entidades não residentes, transferências com o exterior ou determinadas operações e posições financeiras. 

Uma PME pode, por isso, estar abrangida pela COPE mesmo que não faça importações ou exportações de bens. O âmbito da comunicação é mais amplo e inclui operações económicas e financeiras com o exterior. 

A COPE tem periodicidade mensal e é submetida ao Banco de Portugal através do BPnet, até ao 15º dia útil do mês, que em agosto deste ano calha no dia 21. 

 

Intrastat e COPE não são a mesma coisa 

Apesar de poderem abranger algumas das mesmas empresas, o Intrastat e a COPE têm objetivos e âmbitos diferentes. 

O Intrastat está relacionado com a recolha de informação estatística sobre o comércio intracomunitário de bens e depende dos limiares definidos pelo INE. 

Já a COPE tem um âmbito mais abrangente e está relacionada com o reporte de operações económicas e financeiras com o exterior e determinadas posições externas, sendo aplicável às entidades que ultrapassem o limiar de isenção estabelecido pelo Banco de Portugal. 

Assim, uma PME pode estar sujeita às duas obrigações, a apenas uma delas ou a nenhuma, dependendo da natureza e do volume das suas operações. 

 

A 31 de agosto terminam vários prazos fiscais 

O final do mês concentra ainda várias obrigações fiscais para as empresas. 

As empresas devem comunicar à Autoridade Tributária os elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a inexistência de faturação. Em agosto de 2026, esta comunicação pode ser efetuada até 31 de agosto, de acordo com o calendário fiscal da AT e as regras específicas aplicáveis às comunicações cujo prazo decorra durante este mês.  

As empresas com trabalhadores devem também ter em conta a entrega da Declaração Mensal de Remunerações. No calendário fiscal de 2026, a AT estabelece 31 de agosto como prazo para esta obrigação.  

As empresas devem ainda proceder, quando aplicável, ao pagamento das importâncias retidas na fonte em sede de IRS e IRC até ao final do mês. O mesmo prazo aplica-se ao pagamento do Imposto do Selo liquidado.  

A Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS) tem igualmente prazo até 31 de agosto, quando aplicável.  

No caso do IMI, as empresas proprietárias de imóveis devem verificar as obrigações de pagamento aplicáveis. O calendário fiscal prevê 31 de agosto como uma das datas de pagamento do imposto referente ao ano anterior.  

Também as empresas que tenham veículos registados em seu nome devem verificar o prazo de pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). Para os veículos abrangidos, o pagamento ocorre no mês correspondente ao aniversário da matrícula. 

Para as PME, o mês de agosto exige, assim, atenção a um conjunto diversificado de obrigações. Enquanto algumas empresas terão apenas de cumprir os prazos fiscais e contributivos habituais, aquelas com trabalhadores, veículos, imóveis ou atividade internacional podem ter obrigações adicionais. 

No caso das empresas que operam além-fronteiras, a verificação é particularmente importante. O Intrastat e a COPE têm regras e objetivos distintos e não abrangem automaticamente todas as empresas com clientes ou fornecedores estrangeiros. Cabe às empresas avaliar o volume e o tipo de operações realizadas para determinar quais os reportes a que estão obrigadas. 

PODE GOSTAR DE LER
Continue to the category
PUB

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

NEWSLETTER

PUB
PUB

SUSTENTABILIDADE

Continue to the category