Segunda-feira, Agosto 17, 2026
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“As PME carecem de cultura de cumprimento” – Rita Travassos Pimentel sobre a lei do lobby

Por: Daniela Felício com Ana Marisa Vieira

A nova Lei da Representação de Interesses entra em vigor hoje, 27 de julho, e estabelece novas regras de transparência para entidades privadas que procurem influenciar decisões públicas. Para perceber de que forma o novo regime afeta as PME portuguesas, a PME Magazine falou com Rita Travassos Pimentel, advogada de Penal da Cuatrecasas.

A lei de 28 de janeiro cria um novo enquadramento para a chamada representação de interesses, estabelecendo regras de transparência para as interações entre entidades privadas e entidades públicas e criando o Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI). O novo regime não distingue as empresas em função da sua dimensão: uma PME pode ficar abrangida sempre que desenvolva atividades com o objetivo de influenciar políticas públicas, atos legislativos ou regulamentares, decisões administrativas ou contratos públicos.

“A nova Lei da Representação de Interesses não faz qualquer distinção em função da dimensão da empresa”, explica Rita Travassos Pimentel. Segundo a advogada, o diploma “aplica-se a todas as entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, que realizem atividades de representação legítima de interesses junto de entidades públicas”.

Na prática, isto significa que uma PME pode estar abrangida pelo novo regime sem ter uma equipa dedicada a relações institucionais ou sem se considerar, à partida, uma empresa de lobbying. “As PME ficarão abrangidas sempre que, com os objetivos de influência acima referidos, contactem entidades públicas sob qualquer forma, enviem correspondência ou documentos de posição, organizem eventos de promoção de interesses ou participem em consultas legislativas”, esclarece.

Assim, uma empresa que contacte uma câmara municipal, um ministério ou uma entidade reguladora com o objetivo de influenciar uma decisão pública poderá estar abrangida pelas regras previstas na nova legislação. A lei prevê, contudo, algumas exclusões, por exemplo, participar num procedimento de contratação pública ou apresentar uma petição, e essas situações ficam fora das regras da representação de interesses.

 

Registo e transparência passam a marcar relação com entidades públicas

Uma das principais alterações introduzidas pelo novo regime é a criação do RTRI, um registo público e gratuito junto da Assembleia da República. As entidades que desenvolvam atividades de representação legítima de interesses abrangidas pela lei terão de cumprir as obrigações de registo previstas no novo regime.

O registo implica a disponibilização de informação sobre a entidade, incluindo o seu objeto social, os titulares dos órgãos sociais e do capital social e, nos casos de representação de terceiros, os clientes e interesses representados. O RTRI inclui ainda informação sobre os rendimentos anuais decorrentes da atividade de representação de interesses e sobre determinados subsídios ou apoios financeiros recebidos.

“Em todos os contactos com decisores públicos, as entidades privadas têm o dever de se identificar com menção ao número de inscrição no RTRI”, explica a advogada.

A obrigação não significa, contudo, que qualquer contacto entre uma PME e uma entidade pública passe automaticamente a ser considerado lobbying, existindo exceções como no âmbito de procedimentos administrativos e de contratação pública, quando estejam em causa direitos e interesses específicos das entidades envolvidas.

Do lado das entidades públicas, a legislação prevê igualmente novas obrigações de transparência, incluindo a divulgação periódica das reuniões realizadas com representantes de interesses e mecanismos destinados a assegurar a rastreabilidade das interações realizadas durante a preparação de legislação.

“Estes instrumentos, no seu conjunto, apontam inequivocamente para uma maior transparência das relações entre o setor privado e o setor público”, considera Rita Travassos Pimentel.

Rita Travassos Pimentel, advogada penal da Cuatrecasas (Foto Divulgação)

 

PME ainda enfrentam desconhecimento sobre a lei

Apesar de o regime abranger empresas independentemente da sua dimensão, o nível de preparação das PME poderá ser um dos principais desafios da sua implementação.

“À semelhança do que acontece noutras matérias de cumprimento normativo anticorrupção, as PME portuguesas, de uma forma geral, ainda carecem de cultura de cumprimento e de maturidade organizacional para responder a este tipo de exigências”, afirma Rita Travassos Pimentel.

Para a advogada, uma das dificuldades está precisamente no facto de a representação de interesses poder assumir diferentes formas. “Desde logo, o conceito de ‘representação de interesses’ é amplo e pode abranger interações quotidianas que muitas PME não reconhecem como lobbying“, explica.

Entre os exemplos aponta “um contacto com um município para influenciar uma decisão urbanística ou a participação numa consulta pública sobre regulamentação setorial”. É neste ponto que poderá estar um dos principais desafios para as PME: reconhecer quais das suas atividades estão efetivamente abrangidas pela nova legislação.

“O desafio reside numa verdadeira mudança de cultura, no sentido de compreender que todas as entidades passarão a estar em igualdade de circunstâncias no relacionamento com as entidades públicas e que a transparência desses contactos é agora uma exigência legal e não uma mera opção”, sublinha.

 

Adaptação não deverá exigir estruturas dedicadas

Para as PME que estejam abrangidas, a adaptação deverá começar por uma análise das suas próprias atividades.

“As empresas deverão, desde logo, fazer um mapeamento das suas atividades, de forma a identificarem todos os contactos e interações com entidades públicas que possam configurar representação de interesses, incluindo contactos informais, envio de documentos e participação em consultas públicas”, explica Rita Travassos Pimentel.

A este processo deverá seguir-se, quando aplicável, a inscrição no RTRI e a atualização da informação disponibilizada no registo, bem como a adesão ao Código de Conduta previsto na lei.

“Se olharmos para a questão de um ponto de vista estritamente burocrático, as obrigações impostas não se afiguram como um encargo excessivo ou desproporcionado para as PME”, afirma.

“São deveres acrescidos, mas relativamente diretos – registo, atualização de dados, identificação no contacto com entidades públicas – que não exigem que haja uma pessoa dedicada em exclusivo”, acrescenta.

Para a especialista, “o principal esforço será, na verdade, de sensibilização interna”, garantindo que os trabalhadores responsáveis pelo contacto com entidades públicas conhecem as novas regras.

 

Energia, banca, seguros e imobiliário são mais afetados

“Embora a lei se aplique transversalmente, o impacto será mais acentuado nos setores que mantêm interações frequentes com entidades públicas”, explica Rita Travassos Pimentel.

Entre os setores potencialmente mais afetados estão as áreas reguladas, como a energia, telecomunicações, saúde, banca e seguros, devido à interação frequente com entidades reguladoras e administrativas independentes.

Também a construção e o imobiliário poderão sentir um impacto relevante, dada a necessidade recorrente de contacto com autarquias e serviços da administração local para processos de licenciamento e decisões urbanísticas.

A consultoria e as relações públicas constituem outro dos setores diretamente abrangidos quando exista representação profissional de interesses de terceiros.

“A razão comum é simples: quanto maior a frequência e relevância dos contactos com entidades públicas para o exercício da atividade empresarial, maior será o impacto regulatório desta lei”, resume.

 

Incumprimento pode limitar acesso e trazer riscos 

A adaptação às novas regras ganha ainda maior importância perante as consequências previstas para o incumprimento.

“Deve destacar-se, desde logo, a não concessão de audiências pelas entidades públicas”, alerta a advogada. No entanto, esta regra não é absoluta, uma vez que a lei prevê exceções para determinadas audiências e diligências procedimentais previstas na legislação administrativa, nomeadamente quando estejam relacionadas com procedimentos em que as entidades sejam interessadas ou contrainteressadas.

A violação de deveres previstos na lei pode ainda determinar a suspensão total ou parcial da entidade do RTRI ou limitar a possibilidade de estabelecer contactos institucionais com uma ou mais entidades públicas, por períodos que podem chegar aos dois anos. Também pode estar em causa a exclusão da participação em determinadas consultas públicas.

“Quanto às pessoas singulares que tenham atuado em representação da entidade e violado os deveres, podem ficar com o seu acesso limitado pelo mesmo período”, acrescenta.

A dimensão reputacional é outro dos riscos. Segundo Rita Travassos Pimentel, “todas as decisões sancionatórias serão publicadas no portal da Assembleia da República e no portal da entidade pública em causa, o que acarreta um risco reputacional significativo”.

Em situações de exercício de atividade de representação de interesses sem o prévio cumprimento das obrigações aplicáveis ou de prestação de informações falsas, poderá ainda haver comunicação ao Ministério Público, nos termos previstos na lei.

 

Uma mudança de cultura, mais do que burocracia

Apesar dos novos procedimentos, Rita Travassos Pimentel considera que “o diploma tem um propósito que vai além da mera formalidade burocrática”.

A existência de um registo público, a divulgação das reuniões entre entidades públicas e representantes de interesses e os mecanismos de rastreabilidade das interações na preparação de legislação são, para a advogada, instrumentos que podem contribuir para um relacionamento mais transparente entre os dois lados.

No entanto, a implementação do novo regime poderá enfrentar dificuldades. “Esta temática convoca o que se poderia chamar uma tempestade perfeita”, considera, apontando, por um lado, para “uma carga burocrática que, por muito diminuta que seja, gera sempre atrito” e, por outro, para “uma mudança de paradigma”.

A mudança passa, na sua perspetiva, pela transição “de um modelo de relacionamento informal e opaco com a Administração Pública para um modelo de transparência e registo”.

Para a advogada, o sucesso da legislação dependerá, por isso, menos da capacidade das empresas para cumprir formalidades e mais da sua capacidade para aceitar uma nova realidade: “a transparência no acesso aos decisores públicos é a regra e não a exceção”, remata.

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