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'e-fatura' permite uma associação das faturas ao tipo de dedução a que correspondem no IRS. (Foto: Pixabay)

Autoridade Tributária e Aduaneira lança ‘e-fatura’ para registo de faturas

A Autoridade Tributária e Aduaneira lançou a ‘e-fatura’, uma nova aplicação digital para que os contribuintes possam fazer o registo e a verificação de faturas.

A nova aplicação’e-fatura’ permite, consoante o número de identificação fiscal dos contribuintes, uma associação das faturas ao tipo de dedução a que correspondem no IRS, segundo indica um comunicado do Ministério das Finanças.

A nova aplicação, disponível para sistemas iOS e Android, permite, também, que os contribuintes possam ficar a par do valor dos benefícios acumulados com as faturas, o que, de acordo com João Leão, que tutela o Ministério das Finanças, é “mais um passo para promover a digitalização e a simplicidade”.

Com o aproximar das datas da entrega da declaração anual do IRS, os contribuintes devem registar os dados sobre o agregado familiar e sobre a duração de contratos de arrendamento de longa duração até ao próximo dia 15 de fevereiro. Por seu turno, o registo das faturas emitidas em 2020 deve ser feito até 25 de fevereiro.

Tendo em conta o registo de mais que uma Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (CPAE) por parte de algumas empresas, os contribuintes, através da ‘e-fatura’, terão de indicar o tipo de dedução a que esta diz respeito.

Com a nova aplicação, os contribuintes podem, ainda, corrigir os valores apurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira na entrega da declaração anual do IRS para casos relativos aos gastos com educação, saúde, lares ou habitação.