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Bolsa mais acessível para as PME? O que muda com o Listing Act em Portugal

Por: Daniela Felício com Ana Marisa Vieira


Portugal passou a ter novas regras para o acesso das empresas ao mercado de capitais desde o dia 1 de setembro, com a transposição parcial do pacote europeu Listing Act. O Decreto-Lei n.º 171/2026, publicado a 26 de agosto, alterou o Código dos Valores Mobiliários e introduziu, entre outras medidas, uma redução de 25% para 10% do requisito mínimo de dispersão de ações (free float) para a admissão à negociação.

Isabel Ucha, CEO da Euronext Lisbon, em declarações à PME Magazine, afirma que esta alteração representa um dos pontos com maior potencial para facilitar o acesso das pequenas e médias empresas ao mercado de capitais. A operadora considera que a transposição do Listing Act introduz um princípio de “proporcionalidade”, procurando adaptar as exigências regulatórias à dimensão das empresas sem reduzir os padrões de transparência ou a proteção dos investidores.

“A redução do limite mínimo de capital a dispersar (free-float) para 10% (…) oferece maior flexibilidade às empresas de capital familiar ou de estrutura acionista concentrada, permitindo-lhes aceder ao mercado preservando o controlo da sociedade”, explica a CEO.

A alteração poderá ser particularmente relevante para empresas em que os fundadores ou acionistas de referência pretendam manter uma posição dominante depois da entrada em bolsa. Até agora, a exigência de uma dispersão mínima de 25% poderia, segundo Isabel Ucha, representar uma diluição considerada excessiva por algumas empresas e contribuir para que estas adiassem ou excluíssem a possibilidade de uma admissão.

“A possibilidade de entrar no mercado com um free-float de 10% oferece maior flexibilidade, preservando o controlo acionista enquanto permite captar capital para financiar o crescimento”, sublinha.

A medida deverá ter especial interesse para PME industriais, tecnológicas e empresas de média capitalização que estejam a entrar numa nova fase de expansão e procurem financiamento sem alterar de forma significativa a sua estrutura acionista.

 

Menos custos e burocracia

Outra das alterações destacadas pela CEO da Euronext Lisbon é a subida para 12 milhões de euros do limiar abaixo do qual determinadas ofertas públicas de valores mobiliários ficam dispensadas das regras nacionais relativas ao prospeto. O novo Código dos Valores Mobiliários estabelece que o regime não se aplica a ofertas cujo valor agregado seja inferior a 12 milhões de euros por emitente ou oferente, calculado num período de 12 meses.

Na perspetiva de Isabel Ucha, esta alteração pode reduzir os custos jurídicos e documentais associados a operações de financiamento de menor dimensão. “Um dos grandes objetivos do Listing Act foi precisamente reduzir custos administrativos que não acrescentavam valor proporcional para empresas de menor dimensão”, afirma.

A simplificação estende-se também ao enquadramento dos mercados de PME em crescimento, que passa a ter uma base mais explícita no Código dos Valores Mobiliários. O objetivo, segundo o diploma, é promover o desenvolvimento destes segmentos através da redução dos encargos associados à sua organização.

Para a CEO da Euronext Lisbon, este enquadramento reforça a adequação de plataformas como o Euronext Growth à realidade das empresas de menor dimensão.

 

Mais research para as PME

Há ainda uma alteração menos visível, mas que poderá ter impacto na capacidade das empresas de menor dimensão para ganhar visibilidade junto dos investidores.

O novo enquadramento elimina o anterior limite de capitalização bolsista de mil milhões de euros que condicionava a possibilidade de combinar pagamentos entre serviços de execução e recomendações de investimento. O diploma introduz também a possibilidade de estudos patrocinados pelos próprios emitentes, sujeitos a um código de conduta europeu.

“Esta flexibilidade deverá contribuir para aumentar a cobertura de análise sobre empresas cotadas de menor dimensão, um elemento essencial para melhorar a sua visibilidade, atrair investidores e reforçar a liquidez”, refere a CEO da Eronext Lisbon.

 

Ainda há obstáculos

Apesar das alterações, Isabel Ucha não considera que o novo regime elimine as principais dificuldades que levam muitas PME portuguesas a continuar a privilegiar outras formas de financiamento.

“O recurso ao mercado de capitais, designadamente a abertura do capital em mercado, é uma decisão estratégica, que tem de estar alinhada com a cultura da empresa e o seu plano de crescimento e de investimento”, explica.

A entidade destaca ainda a tradição europeia de recurso ao crédito e a existência de um mercado europeu ainda relativamente segmentado como fatores que têm limitado a capacidade de empresas de menor dimensão recorrerem aos mercados de capitais.

“As alterações agora adotadas são positivas, mas não dispensam outras medidas, que são fundamentais para fortalecer o mercado”, afirma Isabel Ucha.

Entre as medidas que a CEO da Euronext Lisbon destaca estão “a criação das contas poupança-investimento, nos moldes propostos pela Comissão Europeia, e o alargamento e intensificação da literacia financeira”. A responsável defende ainda “o desenvolvimento progressivo de um pilar de capitalização no sistema de reformas”.

 

Interesse crescente das PME

Apesar destes constrangimentos, a CEO afirma estar a verificar um interesse crescente das PME portuguesas pelos programas da Euronext de preparação para o mercado de capitais e pelo Euronext Growth.

“Em Portugal, dezenas de empresas têm participado nos últimos anos nestes programas, representando setores como tecnologia, indústria, saúde, energia, consumo e serviços”, adianta.

A responsável explica que as empresas encontram-se, contudo, em diferentes fases de maturidade: algumas estão ainda a reforçar processos de governação e reporte, outras a estruturar planos de crescimento e financiamento e outras já avaliam uma possível entrada no Euronext Growth ou no mercado regulamentado.

A Euronext disponibiliza atualmente diferentes soluções para acompanhar estas empresas, desde o ELITE, dirigido a empresas de elevado potencial, ao IPOready, vocacionado para preparar equipas de gestão para os requisitos de uma empresa cotada, e ao IPOgo, com acompanhamento mais operacional na fase anterior à entrada em bolsa.

“O que podemos afirmar é que temos vindo a observar um interesse crescente das PME portuguesas pelos nossos programas de preparação e pelo Euronext Growth”, conclui Isabel Ucha.

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