Quinta-feira, Julho 16, 2026
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Como emitir recibos verdes?

Por: Catarina Sargento

 

A emissão de recibos verdes, ou fatura-recibo, é uma das principais obrigações fiscais dos trabalhadores independentes. Este artigo irá explicar como pode emitir recibos verdes.


Pontos-chave:

  • Os recibos verdes devem ser emitidos sempre que um trabalhador independente presta um serviço e recebe o pagamento.
  • A emissão pode ser feita no Portal das Finanças.
  • Existem novos passos obrigatórios, como a criação prévia de fichas de cliente e de produtos/serviços.
  • A escolha correta do regime de IRS e IVA é essencial para o correto preenchimento do recibo.


O que é um recibo verde?

Embora seja conhecido como recibo verde, o termo correto deste documento é fatura-recibo. Trata-se de um documento que deve ser emitido por trabalhadores independentes sempre que prestam um serviço e recebem um pagamento pelo mesmo, servindo, portanto, como um comprovativo para fins fiscais e contabilísticos. O nome recibo-verde vem da cor do recibo que é, como o nome indica, verde.


Como emitir um recibo verde no Portal das Finanças?

  1. Antes de tudo, é necessário criar uma ficha de cliente, que diz respeito à entidade a quem vai passar o recibo, para fazer isso deve:
  • Aceder ao Portal das Finanças;
  • Uma vez no portal, terá de clicar em “Faturas e Recibos” e depois em “Emitir” e “Clientes”;
  • Posto isto, selecione “Adicionar” e preencha os dados solicitados;
  • Por fim, clique em “Guardar” e agora sempre que emitir uma fatura para esse cliente já não terá de repetir este processo.
  1. Em seguida, vai ter de criar também a ficha de produtos e serviços:
  • Depois de aceder a “Faturas e Recibos”, clique em “Emitir”;
  • Em seguida, vai a “Produtos, Serviços ou Outros”;
  • Aqui clique em “Adicionar” e indique os dados que lhe forem solicitados.
  1. Feito isto, resta agora emitir a fatura-recibo, ou recibo verde. Para isso, clique mais uma vez em “Faturas e Recibos” depois em “Emitir” e agora em “Fatura ou Fatura-Recibo”. Aqui vai ter de especificar:
  • A emissão, aqui seleciona a data da transação e o tipo de documento;
  • O transmitente, neste campo os seus dados serão colocados automaticamente;
  • O adquirente, onde seleciona o cliente já criado ou introduz os dados manualmente;
  • O motivo de emissão, aqui escolherá entre uma das opções que lhe aparecerão “Pagamentos dos bens ou dos serviços”, “Adiantamento” ou “Adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente”;
  • O produto, serviço ou outro, aqui selecione o item criado ou introduza um novo;
  • O IRS que preencherá consoante a sua situação;
  • O pagamento que pode também ter de indicar;
  • Por fim, confirme todos os dados e clique em “Emitir”. Se quiser enviar ao cliente, podes gerar o PDF clicando em “Imprimir”.


Verificar os regimes de IRS e IVA

Inicialmente, deve saber se está enquadrado no regime simplificado e não tenha rendimentos de categoria B, superiores a 14 500 euros por anos. Se pelo contrário não estiver isento terá de pagar as seguintes taxas de IRS:

  • 23%: atividades profissionais previstas na tabela do artigo 151.º do Código do IRS;
  • 20%: atividades técnicas ou residentes não habituais em Portugal;
  • 16,5%: propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informação;
  • 11,5%: rendimentos não previstos no artigo 151.º ou atos isolados.

Já em relação ao IVA, o regime de Isenção do artigo 9º do Código do IVA diz que algumas atividades não precisam de pagar este imposto. Caso o seu volume de negócios anual for inferior a 14 500 euros também não precisa de pagar. Além disso, para ter direito à isenção deste imposto não pode estar abrangido por contabilidade organizada nem realizar importações, exportações ou atividades conexas e ainda caso se enquadre no Regime Especial dos Pequenos Retalhistas.

Para mais informações consulte o Guia de emissão de faturas e recibos da Autoridade Tributária.

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