Segunda-feira, Agosto 17, 2026
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Direito à reparação da UE: o que muda para as empresas? 

Por: Daniela Felício com Ana Marisa Vieira


Termina esta sexta-feira, dia 31 de julho, o prazo para os estados-membros da União Europeia transporem para a legislação nacional a diretiva da relativa ao Direito à Reparação, que pretende tornar a reparação de produtos mais acessível, rápida e económica. Para as empresas, as novas regras significam sobretudo mudanças para os fabricantes dos produtos abrangidos pelos requisitos europeus de reparabilidade, mas podem também criar oportunidades para PME que trabalham na assistência técnica e reparação. 

As novas regras da UE pretendem “incentivar os consumidores a mandar reparar os produtos defeituosos de forma mais fácil, mais barata e mais rápida”, segundo o Conselho da União Europeia, e “dar incentivos aos fabricantes para conceberem produtos que durem mais tempo e que possam ser reparados, reutilizados e reciclados”. De acordo com o Conselho da UE, as medidas poderão contribuir para a criação de emprego e para a redução do desperdício e do consumo de matérias-primas.  

 

Que equipamentos estão abrangidos? 

O Conselho da UE explica que os consumidores passam a ter o direito de exigir a reparação de produtos “tecnicamente reparáveis ao abrigo do direito da UE”. 

Entre as categorias identificadas no Anexo II da diretiva estão máquinas de lavar roupa e máquinas combinadas de lavar e secar roupa, máquinas de lavar loiça, aparelhos de refrigeração, ecrãs eletrónicos, equipamento de soldadura, aspiradores, servidores e produtos de armazenamento de dados, telemóveis, telefones sem fios e tablets, secadores de roupa e determinados bens que incorporam baterias de meios de transporte ligeiros.  

É, assim, um conjunto mais abrangente do que apenas os eletrodomésticos. No caso dos equipamentos domésticos, estão incluídos, entre outros, frigoríficos, máquinas de lavar roupa, máquinas de lavar loiça, aspiradores e secadores de roupa. 

 

Obrigação de reparar sempre que possível 

Uma das principais alterações previstas na diretiva é a criação de uma obrigação de reparação por parte dos fabricantes para os produtos abrangidos pelos requisitos de reparabilidade previstos na legislação europeia, desde que a reparação seja tecnicamente possível. 

A reparação deve ser realizada num prazo razoável e, quando não seja gratuita, a um preço razoável, de forma que o consumidor tenha efetivamente um incentivo para reparar o equipamento em vez de comprar um novo. O fabricante pode realizar diretamente o serviço ou recorrer a terceiros para cumprir esta obrigação. 

Os fabricantes devem também disponibilizar informação acessível sobre os serviços de reparação, incluindo os preços aplicáveis, e assegurar o acesso a peças sobressalentes a um preço razoável. A diretiva pretende, segundo o Conselho da UE., reduzir alguns dos obstáculos que atualmente podem tornar a reparação demasiado cara ou difícil para o consumidor.  

 

Mais um ano de garantia se o consumidor escolher reparar 

As novas regras também alteram a relação entre consumidores e vendedores quando um produto apresenta um defeito durante o período de responsabilidade legal. 

O consumidor mantém o direito de escolher entre a reparação e a substituição do produto. No entanto, se optar pela reparação, “o período de responsabilidade do vendedor será prorrogado por, pelo menos, 12 meses a contar do momento em que seja reparado o produto”, explica o Conselho da UE. 

Esta alteração poderá ter impacto nas PME que comercializam estes produtos, nomeadamente na gestão do pós-venda, das garantias e dos processos de assistência técnica. 

 

Oportunidade para as PME de reparação 

Se para alguns fabricantes as novas regras poderão implicar custos de adaptação, para as empresas que prestam serviços de reparação o novo enquadramento pode representar uma oportunidade. 

A diretiva pretende aumentar a atratividade do setor e facilitar o acesso dos consumidores aos reparadores. Está prevista uma plataforma europeia de reparação, que deverá ajudar os consumidores a encontrar empresas e serviços de reparação nos diferentes Estados-membros. Segundo o Conselho da UE, a plataforma deverá estar operacional em 2027 e será uma extensão do portal “Your Europe”.  

Os reparadores poderão também disponibilizar gratuitamente um formulário europeu de informações sobre as reparações, com dados sobre as condições da intervenção, o tempo necessário, o preço e, quando aplicável, a disponibilização de um produto de substituição. As informações essenciais apresentadas no formulário são válidas durante pelo menos 30 dias. 

É importante referir que, segundo a informação disponível na base de dados EUR-Lex, Portugal ainda não notificou medidas nacionais de transposição da diretiva. Até à data de publicação deste artigo, também não foi publicado no Diário da República um diploma que conclua essa transposição. 

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