O estado de Emergência que foi aprovado no passado dia 6 de novembro, entrou em vigor às 00h00 de hoje, 9 de novembro. Conta com novas medidas que têm em vista a contenção da pandemia.
Na sequência da aprovação do estado de emergência, foram determinadas uma série de medidas no Conselho de Ministros extraordinário realizado no sábado à noite.
Fica proibida, ainda que com algumas exceções, a circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 no dias de semana e a partir das 13h00 aos sábados e domingos, nos 121 concelhos que estão definidos como tendo um elevado risco de transmissão da Covid-19.
Passa também a ser possível a medição de temperatura corporal no acesso a locais de trabalho, a estabelecimentos de ensino, a meios de transporte e a espaços comerciais, culturais e desportivos, sendo possível a impedição de acesso aos locais, no caso de haver recusa de medição ou no caso de a temperatura ser igual ou superior a 38ºC.
Podem ainda ser exigidos testes de diagnóstico para a Covid-19 em estabelecimentos de saúde, escolas e lares, entrada no território nacional e saída do mesmo, por via aérea ou marítima, em estabelecimentos prisionais ou outros locais que possam ser determinados pela Direção-Geral da Saúde.
Finalmente, passa a haver a possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social. Passa ainda a ser permitida a mobilização de recursos humanos para reforçar a capacidade de rastreamento.