InícioPME ExplicaFormação profissional nas empresas: obrigações legais, carga horária e direitos dos trabalhadores

Formação profissional nas empresas: obrigações legais, carga horária e direitos dos trabalhadores

Por: Helena Schlindwein

 

A formação profissional contínua é um instrumento essencial para o desenvolvimento dos trabalhadores e para a competitividade das empresas. Permite aumentar a produtividade, atualizar conhecimentos e reforçar competências, contribuindo também para a progressão e reconversão profissional ao longo da carreira.

Este artigo explica o que é a formação profissional obrigatória, quais são as responsabilidades das empresas e dos trabalhadores, a carga horária anual prevista na lei e como é feita a compensação quando a formação ocorre fora do horário normal de trabalho.

 

Pontos-chave:

  • A formação profissional contínua é um direito de todos os trabalhadores.
  • As empresas são legalmente obrigadas a garantir formação anual aos seus colaboradores.
  • Os trabalhadores também têm o dever legal de frequentar as ações de formação.

 

O que é a formação profissional?

A formação profissional consiste em ações de aprendizagem destinadas a atualizar e desenvolver as competências dos trabalhadores ao longo da sua vida profissional.

Ao beneficiar de formação regular, o trabalhador mantém-se atualizado na sua área de atividade, adquire novos conhecimentos e melhora a sua capacidade de adaptação a novas funções, cargos ou até a outros contextos profissionais.

Devido à sua relevância, a legislação laboral reconhece a formação profissional como um direito fundamental dos trabalhadores.

 

A empresa é obrigada a dar formação profissional?

O Código do Trabalho impõe às empresas a obrigação de proporcionar formação profissional aos seus trabalhadores.

A formação deve:

  • contribuir para a qualificação profissional;
  • assegurar a atualização contínua de competências;
  • ser adequada às funções exercidas e à evolução da atividade da empresa.

 

Quantas horas de formação são obrigatórias?

Com as alterações introduzidas pela Lei n.º 93/2019, o artigo 131.º do Código do Trabalho passou a prever:

  • 40 horas anuais de formação por trabalhador;
  • Trabalhadores com contrato a termo, com duração igual ou superior a três meses, têm direito a formação proporcional à duração do contrato.

 

O trabalhador é obrigado a frequentar a formação?

Nos termos do artigo 128.º do Código do Trabalho, faz parte dos deveres do trabalhador participar, de forma diligente, nas ações de formação promovidas pelo empregador.

Assim, a obrigação é recíproca:

  • a empresa deve garantir a formação;
  • o trabalhador deve frequentá-la.

 

As horas de formação são descontadas do salário?

As horas de formação obrigatória são consideradas tempo normal de trabalho e são totalmente remuneradas.

O trabalhador não pode ser prejudicado na sua remuneração por estar a frequentar ações de formação previstas na lei.

 

A formação pode ser dada fora do horário de trabalho?

A formação pode ocorrer fora do horário laboral ou até em dias de descanso, desde que haja compensação adequada.

As regras são as seguintes:

  • Até duas horas fora do horário: pagas ao valor normal.
  • Mais de duas horas: pagas como trabalho suplementar.
  • Formação em dias de descanso:
    • pagamento com acréscimo de 50%;
    • direito a um dia de descanso compensatório, a gozar nos três dias seguintes.

(Artigos 229.º e 268.º do Código do Trabalho)

 

Obrigação legal e prazos

Todas as empresas em Portugal devem assegurar:

  • pelo menos 40 horas anuais de formação contínua por trabalhador;
  • que, até ao final do ano, 10% dos trabalhadores tenham concluído formação certificada.

Assim, torna-se essencial planear e executar as horas de formação de cada trabalhador, sob pena de aplicação de coimas e outras penalizações legais pelo incumprimento das obrigações previstas no Código do Trabalho.

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