Geolocalização no trabalho: onde acaba a prova e começa o controlo

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 Michele Angelo Petraroli, CEO da GeoTapp
 Michele Angelo Petraroli, CEO da GeoTapp (Foto Divulgação)

Por: Michele Angelo Petraroli, CEO da GeoTapp

A mesma tecnologia pode proteger uma empresa ou metê-la em sarilhos. A diferença não está no GPS, está na forma como é concebido e usado. O ponto de vista de quem constrói estas ferramentas.

Hoje em dia, para uma empresa, meter-se em sarilhos com a tecnologia tornou-se facílimo. Se não for bem pensado, o uso do GPS transforma-se numa faca de dois gumes. O lado jurídico da geolocalização já foi muito bem tratado nestas páginas; gostaria, porém, de acrescentar uma parte que costuma faltar: o lado de quem constrói estas ferramentas. A mesma tecnologia, consoante a forma como é estudada e concebida, pode proteger a vossa empresa ou levar-vos à CNPD, com muitos problemas pelo caminho.

O primeiro problema concreto que surge numa empresa com pessoal no terreno é este: um cliente afirma que a equipa não apareceu e, por isso, não quer pagar. A vossa equipa jura que lá esteve e que executou o trabalho, vocês confiam nela, mas sem um dado objetivo, uma prova que ateste o que dizem, é a vossa palavra contra a do cliente, e quem acaba por perder é quase sempre quem fez realmente o trabalho. Aqui a posição serve para alguma coisa: registada no momento exato em que se inicia o trabalho, com a picagem do ponto, naquele ponto e àquela hora, torna-se a prova de que a vossa equipa lá esteve. Protege a vossa empresa perante o cliente e a vossa equipa de uma acusação injusta.

Mas o mesmo dado, mudando de finalidade, vira-se ao contrário: se, em vez de registar um único momento, seguir a pessoa durante todo o dia, minuto a minuto, já não estão a provar um facto, estão a controlar um indivíduo. E é exatamente aqui que o Código do Trabalho e a Lei 58/2019, sob a supervisão da CNPD, dizem não. Não por ser proibido usar a tecnologia, mas porque essa finalidade, o controlo contínuo do trabalhador, não é permitida.

A verdadeira diferença, portanto, não está na tecnologia utilizada: está na forma como é implementada e usada. Depois de anos a desenvolver estes sistemas, resumo a linha de fronteira em quatro perguntas que qualquer empresário pode fazer a si próprio antes de ativar seja o que for.

A primeira aponta para a finalidade: para que me serve o dado que vou recolher? Se a resposta for “provar o serviço prestado”, estamos no campo da prova. Se for “saber sempre onde estão os meus trabalhadores”, lamento dizer-vos, mas estão no caminho errado. A finalidade tem de ser posta preto no branco, não pode ser uma desculpa inventada no momento.

A segunda diz respeito à quantidade. Um sistema honesto recolhe o mínimo indispensável: a posição no momento da picagem do ponto, ou à entrada numa área bem definida, não uma sequência contínua de pontos no mapa. Não se esqueçam: quanto menos dados se recolhem, menos riscos se correm, e mais o dado recolhido continua a ser uma prova em vez de um dossier sobre o trabalhador.

A terceira diz respeito à transparência. O trabalhador tem de ser informado antes, e de forma clara: o que recolhem, quando, com que finalidade e durante quanto tempo o conservam. Uma informação entregue com antecedência não é uma chatice burocrática, é precisamente o que transforma uma suspeita num acordo. A vigilância feita às escondidas, além de ilegítima, envenena o ambiente na empresa. E, convenhamos: se o que queriam era fiscalizar, tinham ido para polícias, ou estou enganado?

A última é sobre a proporcionalidade. A pergunta a fazer não é “posso recolher este dado”, mas “este dado serve-me mesmo para o fim que declarei?”. Se o objetivo é demonstrar a presença numa intervenção, um registo na picagem do ponto e uma fotografia bastam e sobram. Todo o resto é um peso: arrasta a empresa para um clima de desconfiança e para uma exposição legal, e à prova não acrescenta nada.

Quem concebe bem estas ferramentas trabalha dentro destes limites, não contra eles. Um bom sistema torna difícil fazer a coisa errada: recolhe o justo, declara-o abertamente, conserva-o pelo tempo necessário e produz um dado que se aguenta perante um cliente e, se alguma vez for preciso, perante um juiz. Um sistema mal construído, e só para faturar, faz o contrário, muitas vezes sem que a empresa o saiba: acumula tudo “só por segurança”, e essa acumulação torna-se depois um problema sério. Porque quem paga as consequências não é quem vendeu a ferramenta, mas a empresa que a utiliza sem se ter informado.

Para um empresário, a mensagem que me sinto de vos dar é prática e simples: não perguntem se podem geolocalizar, perguntem o que precisam de provar. Se precisam de demonstrar que o trabalho foi feito, bastam-vos dois ou três eventos registados, não um seguimento contínuo. A primeira coisa protege-vos, a segunda expõe-vos. E há um aspeto valioso quase sempre subestimado: se o trabalhador percebe que o sistema não foi posto na empresa para o vigiar, mas para proteger o seu trabalho e a sua pessoa, deixa de o viver como uma ameaça e começa a confiar. A ferramenta de conformidade passa a ser também uma ferramenta de tranquilidade.

A prova do trabalho e a vigilância usam o mesmo mapa. Mas levam a direções opostas, e quem decide qual seguir não é a tecnologia. São vocês, na forma como escolhem usá-la.