Home / MERCADO / Economia / Empresas públicas e cotadas com 33% de mulheres nos próximos três anos

Empresas públicas e cotadas com 33% de mulheres nos próximos três anos

Aprovada esta quinta-feira em Conselho de Ministros a proposta lei estabelece um limiar mínimo de 33,3% de ambos os sexos em órgãos de gestão das empresas do setor público e em empresas cotadas em bolsas, nos próximos três anos.

Esta proposta cumpre assim o objetivo do programa de Governo de uma representação equilibrada de ambos os sexos em órgãos de gestão. “Esta iniciativa insere-se num quadro de ações que visam o reforço de uma participação equilibrada de género nos órgãos de decisão que teve, em 2006, o passo decisivo na área política, e da qual – ao fim de 10 anos – é possível fazer um balanço globalmente muito positivo”, afirmou o Ministro Adjunto, Eduardo Cabrita, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.

No caso dos órgãos de administração de fiscalização das empresas do setor público empresarial, o limiar mínimo estabelecido pelo Governo, já a partir de 1 de janeiro de 2018 é de 33,3% para as novas administrações.

Já no caso das empresas cotadas em bolsa, a proposta do executivo prevê um mecanismo gradual. Isto porque a partir de 1 de janeiro de 2018 fixou os 20% como limite mínimo. Assim, os 33,3% de representação equilibrada só serão obrigatórios a partir de 1 de janeiro de 2020.

Em caso de incumprimento destes limites mínimos, no setor público haverá uma invalidade da nomeação. Já nas empresas cotadas em bolsa, quem não cumprir terá que pagar uma multa igual ou na totalidade dos salários do órgão de gestão em causa.

Atualmente, a representação de mulheres em órgãos de gestão nestas empresas ronda os 10%.