Sexta-feira, Julho 17, 2026
InícioEmpresasConheça a legislação especial para proteger trabalhadores sujeitos a isolamento

Conheça a legislação especial para proteger trabalhadores sujeitos a isolamento

Foi publicada a legislação especial para garantir a proteção da Segurança Social aos trabalhadores que estejam sujeitos a isolamento devido ao risco de contraírem o novo coronavírus, Covid-19.

Segundo a nova lei especial, tanto no setor público como no setor privado há cobertura a 100% das remunerações quando haja quarentena determinada pelas autoridades de saúde.

Para quem ficar doente, aplica-se a lei já existente, com corte nas remunerações e períodos de espera até aos dez dias no caso dos recibos verdes, ficando estes sem proteção social caso a doença seja inferior a esse período.

Subsídio por doença

No caso do setor privado, os trabalhadores impedidos de exercer a atividade profissional que não estejam em teletrabalho ou a receber formação à distância têm acesso a subsídio de doença da Segurança Social. Para isto acontecer, a autoridade de saúde tem de decretar a necessidade de um período de isolamento, havendo um formulário para comunicar a certificação clínica de perigo de contágio.

Estes casos passam a ser equivalentes a situações de incapacidade para o trabalho decorrentes de tuberculose, pelo que, nestes casos, o subsídio é pago a 100%, sem período de espera. O subsídio vale por 14 dias, aplicando-se depois as regras do regime geral do subsídio de doença, caso seja o caso.

No caso de um trabalhador ficar, entretanto, doente com o Covid-19, aplicam-se as regras normais do subsídio de doença – trabalhadores recebem 55% do salário na doença que não se prolongue por mais de 30 dias.

Para os trabalhadores independentes, só há a possibilidade de receber subsídio após 10 dias de doença.

Caso seja a entidade empregadora a determinar o afastamento do local de trabalho, caso não haja lugar a teletrabalho ou formação à distância, não há violação do dever de assiduidade do trabalhador, uma vez que este foi dispensado de comparecer.

Caso o trabalhador não possa comparecer ao trabalho por motivos de doença, as ausências seguem o mesmo regime previso na lei para essas eventualidades.

Entretanto, segundo anunciou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, esta quinta-feira, os trabalhadores que não possam fazer teletrabalho por causa do encerramento das escolas vão ter direito a um apoio que garante 66% do salário. As faltas serão justificadas e não contam para um eventual despedimento.

Notícia atualizada às 12.32 horas de 13/03/2020

PODE GOSTAR DE LER
Continue to the category
PUB

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

NEWSLETTER

PUB
PUB

SUSTENTABILIDADE

Continue to the category