InícioPME ExplicaLicença parental: o que pode fazer e o que deve saber?

Licença parental: o que pode fazer e o que deve saber?

Por: Daniela Felício com Ana Marisa Vieira

A votação na especialidade do alargamento da licença parental inicial foi adiada por uma semana, depois de os trabalhos previstos para 16 de setembro não terem avançado. Enquanto o processo legislativo continua, persistem dúvidas sobre as regras que já estão atualmente em vigor. Afinal, quando pode começar a licença? Pode o pai ficar com a maioria dos dias? E é possível alterar os períodos já comunicados? Marta Esteves, advogada e consultora em direitos parentais, identifica quatro ideias que considera serem alguns dos principais mitos atualmente associados a esta licença.

O processo diz respeito ao Projeto de Lei n.º 176/XVII/1.ª, uma iniciativa de cidadãos que propõe que a licença parental inicial possa chegar aos 180 dias pagos a 100%, mesmo quando o período não é partilhado entre os dois progenitores.

A eventual alteração do regime poderá ter impacto na organização das empresas, nomeadamente na gestão das ausências dos trabalhadores e no planeamento das equipas.

Até à aprovação e entrada em vigor de uma nova lei, mantêm-se, contudo, as regras atualmente aplicáveis. Segundo o guia da Segurança Social, a licença parental inicial pode atualmente ter 120 ou 150 dias, podendo existir um acréscimo de 30 dias em determinadas situações de partilha entre os progenitores.

É neste contexto de discussão e alteração possível das regras que continuam a surgir dúvidas sobre os direitos associados à licença parental.

A licença parental tem de começar no dia do nascimento?

Não necessariamente. Segundo Marta Esteves, “a mãe pode optar por iniciar a licença parental inicial até 30 dias antes da data prevista para o parto”. Esses dias, explica a advogada, “contam para o total de 120 ou 150 dias a que tem direito”.

A especialista acrescenta que, dependendo da data, hora e dia da semana em que o bebé nasce, mas também do horário de trabalho da mãe e do pai, a licença pode começar no próprio dia do nascimento ou posteriormente.

O pai não pode ficar com a maior parte da licença?

“Depois do período de 42 dias de gozo obrigatório da mãe após o parto, o restante período, até perfazer a totalidade dos dias remanescentes de licença, pode ser livremente repartido entre os progenitores”, explica Marta Esteves.

Segundo a advogada, isto significa que “o pai pode gozar a maior parte, ou mesmo a totalidade, desses dias, sem qualquer limitação legal”.

A própria Segurança Social prevê que os períodos de licença possam ser repartidos entre os progenitores e estabelece um acréscimo de 30 dias quando são cumpridas determinadas condições de partilha.

O subsídio parental tem descontos de IRS e Segurança Social?

Segundo Marta Esteves, não. “O subsídio parental é uma prestação social paga pela Segurança Social que está isenta de IRS e não está sujeita a descontos para a Segurança Social”, afirma a advogada.

A especialista acrescenta que o subsídio “não é contabilizado como rendimento na declaração anual de IRS”, podendo, segundo explica, “influenciar positivamente o valor a pagar ou de um eventual reembolso”.

Depois de comunicada, a licença já não pode ser alterada?

“É possível alterar os períodos de licença já comunicados”, explica Marta Esteves. Nesses casos, “os pais devem entregar um novo requerimento à Segurança Social, com os novos períodos, dentro do prazo legal estabelecido” e devem ainda “comunicar os novos períodos à respetiva entidade empregadora”.

A própria Segurança Social prevê a possibilidade de alteração da duração escolhida em determinadas circunstâncias. No seu guia, dá como exemplo a passagem de uma licença inicialmente requerida por 120 dias para 150 dias, desde que a licença ainda esteja a decorrer e não tenha havido oposição do empregador.

Para Marta Esteves, o problema passa também pelo conhecimento que os próprios trabalhadores têm dos seus direitos. “Infelizmente, ainda assistimos a uma grande desinformação por parte da sociedade e informação errada tem consequências reais para as famílias”, afirma, acrescentando que “de nada servem os direitos previstos na lei, se as famílias não os conhecem ou não os sabem usar corretamente”.

PODE GOSTAR DE LER
Continue to the category
PME MAGAZINE SUGERE
Continue to the category
PUB

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

NEWSLETTER

spot_imgspot_img
PUB

SUSTENTABILIDADE

Continue to the category