Segunda-feira, Agosto 17, 2026
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Novo código de licenciamento empresarial mudará o paradigma? 

Por: Daniela Felício com Ana Marisa Vieira

O ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, revelou os principais contornos do futuro Código do Licenciamento das Atividades Económicas, durante a conferência Economia Sem Fronteiras, realizada a 7 de julho. A iniciativa, que o governante classificou como uma “reforma profunda do licenciamento empresarial”, deverá ser apresentada para consulta pública no próximo outono. Em declarações à PME Magazine, Pedro Costa Gonçalves, especialista em direito administrativo, considera que a principal novidade da reforma poderá estar na generalização de mecanismos de simplificação já existentes em alguns setores. 

Segundo o ministro Manuel Castro Almeida, o objetivo passa por substituir a atual legislação dispersa por um código único e tornar os processos de licenciamento mais simples e céleres. Entre as medidas anunciadas estão a redução das vistorias prévias, a generalização da comunicação prévia para o início de atividade, a introdução de prazos vinculativos para a Administração, deferimentos tácitos e maior interoperabilidade entre os sistemas de informação dos serviços públicos. 

 

Mudança de escala, “não de paradigma” 

Apesar do alcance anunciado pelo Governo, Pedro Costa Gonçalves, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, considera que “as medidas anunciadas não representam exatamente uma mudança de paradigma.” 

“A ideia de abolição de licenças e autorizações já se iniciou há alguns anos em vários setores, incluindo quanto ao acesso a atividades económicas (‘Licenciamento Zero’; ‘Empresa na Hora’)”, explica o jurista. Ainda assim, entende o impacto significativo de alargar esse modelo a um maior número de atividades. 

“Todavia, o que parece estar em causa é uma intervenção de ampla extensão, que vai generalizar a regra da dispensa de licenciamento, contribuindo assim para a simplificação da vida das empresas e dos cidadãos.” 

O novo modelo assenta numa lógica de redução dos controlos prévios. “A ideia é avançar com esses procedimentos. Primeiro faz-se e depois fiscaliza-se”, afirmou Manuel Castro Almeida, defendendo que a vistoria prévia passe a ser um procedimento excecional. 

Professor e jurista Pedro Costa Gonçalves (Foto da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra)

Fiscalização terá de ser reforçada 

Para Pedro Costa Gonçalves, a simplificação dos procedimentos terá necessariamente de ser acompanhada por uma adaptação da forma como a Administração Pública exerce a fiscalização. “É evidente que a diminuição da fiscalização ‘ex ante’ tem de ser compensada por um reforço da fiscalização ‘ex post’, que ocorre já em fase de laboração ou atividade.” 

O especialista admite, contudo, que poderão continuar a existir exceções “em setores mais sensíveis, mas apenas a título excecional”. 

“A filosofia deste novo modelo de fiscalização administrativa da atividade económica assenta na responsabilização dos operadores económicos e na substituição dos controlos públicos por controlos privados efetuados no mercado por organismos acreditados.” 

Na sua perspetiva, o sucesso da reforma dependerá da capacidade de promover uma maior responsabilização das empresas. “O propósito destas medidas não é o de abolir controlos, mas o de promover uma nova filosofia do controlo, que integra, num primeiro nível, o autocontrolo, da responsabilidade dos operadores económicos.” 

O anteprojeto do novo Código do Licenciamento das Atividades Económicas deverá ser apresentado para consulta pública no outono. Só nessa fase serão conhecidos o articulado da proposta, os setores abrangidos e os procedimentos que passarão a estar sujeitos a comunicação prévia, bem como as situações em que continuará a ser exigido licenciamento ou vistoria antes do início da atividade.

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