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OE2019: o que muda para as empresas

O Orçamento do Estado para 2019 já foi entregue na Assembleia da República e vai agora ser discutido pelos partidos no Parlamento.

Para as empresas, uma das medidas mais significativas será o fim da obrigatoriedade do Pagamento Especial por Conta (PEC), medida que custará ao Estado 100 milhões de euros.

Segundo a proposta apresentada pelo Governo no Parlamento, ficam dispensados de efetuar o PEC os “sujeitos passivos que solicitem a sua dispensa no Portal das Finanças, até ao final do 3.º mês do respetivo período de tributação, desde que as obrigações declarativas previstas nos artigos 120.º e 121.º, relativas aos três períodos de tributação anteriores, tenham sido cumpridas nos termos neles previstos”. O executivo adianta que a dispensa é “válida por três períodos de tributação”.

O PEC é uma forma de as empresas pagarem adiantado o imposto sobre o rendimento ao Estado, sendo o valor pago depois deduzido à coleta de IRC referente a esse ano. o PEC corresponde a 1% do volume de negócios relativo ao período de tributação anterior, com o limite mínimo de 850 euros. Quando o valor é superior a este, é igual a este limite mais 20% da parte excedente, com limite máximo de 70 mil euros.

Outra das medidas é a majoração em 20% dos tetos máximos de dedução à coleta aos empresários que decidam investir no interior do país.

Na proposta, o executivo pede uma autorização legislativa para “criar um regime de benefícios fiscais no âmbito do Programa de Valorização do Interior” e que possa ser aplicado às empresas “em função dos gastos resultantes da criação de postos de trabalho nos territórios do interior”.

 

Impostos de carros de empresas sobem

Por outro lado, vão subir as taxas de tributação autónoma sobre encargos com viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos das empresas, devendo render ao Estado 40 milhões de euros.

Segundo a proposta apresentada pelo Governo, as viaturas com custo de aquisição inferior a 25 mil euros passam a ter uma taxa de 15% contra os 10% atuais. Já para as viaturas com valor de compra superior a 35 mil euros, a taxa passa de 35% para 37,5%.

Já no setor energético, os produtores de energias renováveis com remuneração garantida vão passar a pagar a Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE).

Esta medida vai permitir ao Estado arrecadar 30 milhões de euros.

O Governo prevê, contudo, isenção para a “produção de eletricidade por intermédio de centros eletroprodutores que utilizem fontes de energia renováveis”, exceto a produção que “se encontre abrangida por regimes de remuneração garantida e com exceção dos aproveitamentos hidroelétricos com capacidade instalada igual ou superior a 20 MW [Megawatt]”.

Desta forma, as renováveis que operam em regime de mercado continuam isentas do pagamento da CESE, em vigor desde 2014.