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OE2027: descida do IRC e simplificação fiscal estão entre as prioridades para as PME

Por: Daniela Felício com Ana Marisa Vieira

Com a apresentação da proposta do Orçamento do Estado para 2027 prevista para as próximas semanas, as pequenas e médias empresas aguardam medidas que possam reduzir a complexidade fiscal e criar melhores condições para investir. Isaque Ramos, advogado especializado na área de fiscal da PLMJ, em declarações à PME Magazine, defende o próximo OE deveria apostar sobretudo na previsibilidade, na simplificação e no incentivo ao investimento. A proposta de OE deve ser apresentada pelo Governo à Assembleia da República até 10 de outubro.

“As PME representam a esmagadora maioria do tecido empresarial português e continuam a enfrentar um ambiente fiscal instável e complexo”, afirma o advogado. Na sua perspetiva, o OE2027 “surge como uma oportunidade para criar condições mais previsíveis, simples e favoráveis ao investimento”.

Entre as principais prioridades, Isaque Ramos aponta a simplificação fiscal, a estabilidade normativa e o reforço da segurança jurídica. “Para planear investimentos e tomar decisões de médio e longo prazo, as PME precisam de estabilidade normativa e de menor complexidade fiscal”, defende.

Segundo o advogado, a sucessiva alteração de regimes e benefícios fiscais tem aumentado os custos de cumprimento, sobretudo nas empresas de menor dimensão, que dispõem frequentemente de menos recursos internos para acompanhar as mudanças legislativas.

Descida do IRC e revisão das tributações autónomas

Uma das medidas que Isaque Ramos considera prioritárias é a continuação da descida do IRC. Em particular, defende que a taxa reduzida aplicável aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável das PME, atualmente fixada em 15%, deveria continuar a diminuir em 2027.

Na sua leitura, essa redução permitiria aproximar Portugal das condições concorrenciais europeias e “reforçaria a capacidade de autofinanciamento das empresas de menor dimensão, libertando recursos para investimento e inovação”.

O advogado considera ainda que as tributações autónomas deveriam ser revistas. “As tributações autónomas, que representam um encargo importante para as empresas, deveriam também ser revistas”, afirma.

A revisão desta tributação poderia, segundo Isaque Ramos, aproximar o nível de imposto da capacidade contributiva efetiva das empresas. “Prosseguir a redução gradual das taxas e reavaliar a sua incidência permitiria aproximar a tributação da capacidade contributiva efetiva das empresas”, explica.

Isaque Ramos, sócio da área de Fiscal da PLMJ (Foto PMLJ)
Isaque Ramos, advogado especializado na área de fiscal da PLMJ (Foto PMLJ)

Menos burocracia e mais automatização

Na vertente administrativa, o advogado defende uma redução dos custos de cumprimento assente em “três eixos: redução da carga fiscal efetiva, simplificação do enquadramento fiscal e eliminação de redundâncias no reporte de informação”.

Uma das possibilidades apontadas passa pelo alargamento e reforço do regime simplificado de IRC destinado a micro e pequenas empresas. Isaque Ramos considera que seria possível “elevar os limiares de elegibilidade e rever os coeficientes aplicáveis, de modo a aproximá-los da realidade económica dos diferentes setores e das diferentes regiões”.

A medida, acrescenta, permitiria reduzir os custos administrativos das empresas de menor dimensão.

Outra prioridade seria evitar que as empresas tenham de voltar a entregar informação que já está na posse da Autoridade Tributária. “É essencial racionalizar as obrigações declarativas, evitando que as empresas reportem informação já comunicada à Autoridade Tributária através da faturação eletrónica, do SAF-T ou de outros mecanismos de reporte”, afirma.

Para o advogado, a automatização e a interoperabilidade dos sistemas poderiam libertar recursos administrativos que as PME “poderiam canalizar para a sua atividade produtiva”.

IVA de Caixa pode ganhar peso

No domínio do IVA, uma das medidas defendidas por Isaque Ramos é o alargamento do regime de IVA de Caixa, de forma a reduzir o impacto do imposto na tesouraria das empresas.

“O alargamento do regime de IVA de Caixa seria particularmente relevante, evitando que as PME tenham de entregar imposto antes de receberem dos seus clientes”, explica.

O advogado defende ainda a extensão do regime a operações com particulares e o aumento dos limiares de acesso, medidas que, na sua perspetiva, poderiam ter “impacto direto na liquidez das empresas de menor dimensão”.

Benefícios fiscais mais estáveis

Outra preocupação apontada prende-se com o caráter temporário de alguns benefícios fiscais. Isaque Ramos defende que determinados incentivos deveriam ser transformados em mecanismos mais estruturais, dando como exemplos os incentivos à capitalização das empresas, as majorações ao abrigo do SIFIDE II e a taxa reduzida de IRC aplicável a PME de territórios do Interior ou das Regiões Autónomas.

“O caráter temporário destas medidas, salvo prorrogação legislativa, constitui um fator de insegurança que condiciona as escolhas e a gestão de tesouraria destas empresas”, afirma.

Na sua perspetiva, a previsibilidade é particularmente importante para que as empresas possam integrar os benefícios fiscais nas suas decisões de investimento e planeamento financeiro.

Medidas estruturais perante a pressão orçamental

A necessidade de acomodar os encargos do Estado com juros da dívida e outras despesas públicas deverá também marcar a preparação do OE2027. “Num contexto de consolidação orçamental, o OE2027 deveria privilegiar medidas estruturais que aumentem a eficiência, simplicidade e previsibilidade do sistema fiscal, em vez de desagravamentos temporários com elevado impacto orçamental”, defende Isaque Ramos.

O advogado considera que algumas alterações podem gerar benefícios para as empresas sem representar uma perda significativa de receita para o Estado. “Medidas de simplificação e de redução da complexidade normativa podem gerar ganhos económicos sem perda significativa de receita, isto é, sem comprometer a sustentabilidade orçamental”, sustenta.

Nesse sentido, volta a apontar para a automatização e para a reutilização da informação já disponível na Autoridade Tributária. “A redução dos custos de cumprimento deveria assentar na automatização e na reutilização da informação já reportada à Autoridade Tributária, evitando duplicações desnecessárias”, conclui.

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