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Portugal 2020 (DR)

Portugal 2020: os vales que ainda “valem”

No âmbito do Portugal 2020 há diversas linhas de apoio em especial para PME, que muitas empresas têm aproveitado, consoante os seus objetivos estratégicos.

 

As linhas de Inovação Produtiva e Empreendedorismo e as linhas de Qualificação e Internacionalização são aquelas que, no âmbito do Compete 2020, historicamente registam maior número de candidaturas por parte das PME portuguesas, embora muitas acabem por ficar de fora por, de alguma forma, não serem enquadráveis.

Entre as empresas candidatas que acabam por ficar pelo caminho estão sobretudo os micro e pequenos negócios que pretendem alavancar a sua atividade, mas cujos valores de investimento inicial que necessitam não chegam aos valores de investimento mínimo exigido nas restantes linhas. É sobretudo neste sentido que surgem  “os vales” que se destinam, de uma forma simplificada, à aquisição de serviços de consultoria em áreas específicas, por parte das PME junto de entidades devidamente certificadas para o efeito.

Em todas estas linhas, o incentivo assume a forma de apoio financeiro não reembolsável, ou fundo perdido, com o limite máximo de 15 mil euros por projeto, considerando uma taxa máxima de cofinanciamento de 75% (exceto no caso das candidaturas ao Vale I&DT na região de Lisboa, à qual se aplica uma taxa de cofinanciamento de 40%).

O apoio financeiro destina-se à aquisição de serviços de consultoria distribuídos em 4 áreas principais, sendo elas:

  • Vale Empreendedorismo (serviços de consultoria na área de empreendedorismo, indispensáveis ao arranque de empresas, como os relacionados com a elaboração de planos de negócios e na área da economia digital) – Valorizam-se os projetos em setores de alta e média-alta tecnologia e em bens e serviços intensivos em conhecimento, destinados a empresas com menos de 2 anos de existência;
  • Vale Internacionalização (serviços de consultoria nas áreas de prospeção de mercado – estudos de mercado, aquisição de informação e consultoria especifica; realização de ações de prospeção e captação de novos clientes, através de deslocações, alojamento, aluguer de espaços e equipamentos, decoração de espaços promocionais e serviços de tradução, associadas a ações de prospeção realizadas em mercados externos) – Destinam-se a PME que não tenham ainda iniciado o seu processo de internacionalização ou, tendo já iniciado, não registaram atividade exportadora nos últimos 12 meses em relação à data da candidatura, devendo a empresa deter também, no mínimo, três postos de trabalho;
  • Vale Inovação (serviços de consultoria de inovação, abrangendo as atividades de consultoria de gestão, assistência tecnológica, consultoria na área da economia digital, consultoria para aquisição, proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento ou de consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação) – A empresa deve deter, no mínimo, três postos de trabalho;
  • Vale I&DT (serviços de consultoria em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como serviços de transferência de tecnologia) – a empresa deve deter, no mínimo, três postos de trabalho e o investimento mínimo elegível é de cinco mil euros.

Importa referir que todos os serviços a que as empresas se candidatarem deverão ser executados no prazo máximo de 12 meses (sempre posteriormente à data da candidatura), nunca ultrapassando os 20 mil euros. Além disso, a empresa deve possuir uma situação líquida positiva, podendo ser uma PME de qualquer forma e natureza jurídica, mas é essencial que promova a venda de produtos ou serviços transacionáveis e internacionalizáveis.

Por seu turno, o prestador do serviço requisitado deverá ser uma entidade acreditada para efeitos do programa, e o promotor deve demonstrar que consultou outras entidades acreditadas antes de escolher o prestador de serviço para o qual requer apoio.