Domingo, Julho 19, 2026
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Prazo para comunicação de faturas alargado

Por: Ana Marisa Vieira


As empresas passam a ter mais quatro dias para comunicar à Autoridade Tributária (AT) as faturas emitidas em dezembro, sem penalizações. O Governo decidiu prorrogar o prazo até 9 de janeiro de 2026, devido às festividades de Ano Novo.

A decisão consta de um despacho da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, assinado a 22 de dezembro e publicado no Portal das Finanças.

Em condições normais, o envio dos dados da faturação referente a dezembro teria como data limite o dia 5 de janeiro. Contudo, por este corresponder ao segundo dia útil após o Ano Novo, o Executivo optou por conceder um alargamento do prazo.

Segundo o despacho, a comunicação das faturas previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, pode ser efetuada “sem quaisquer acréscimos ou penalidades” até 9 de janeiro de 2026.

A tutela justifica a medida com a necessidade de “permitir as melhores condições para o cumprimento das obrigações fiscais”, assegurando a qualidade da informação reportada à AT.

Recorde-se que, de acordo com a legislação em vigor, os sujeitos passivos devem submeter mensalmente, através do SAF-T, os elementos das faturas emitidas e dos documentos relevantes para a conferência de mercadorias, prestações de serviços e recibos, até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão.

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