Quinta-feira, Julho 16, 2026
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Proibição do TPO afeta salões de beleza em todo o país

Por: Helena Schlindwein

 

No passado dia 8 de julho, o INFARMED anunciou a proibição da comercialização de produtos cosméticos que contenham a substância “Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide” (TPO), no dia 1 de setembro de 2025. A Associação Nacional de Esteticismo Profissional (ANEP) critica a falta de comunicação e fala em “impacto económico grave”.

A medida tem como base o Regulamento (UE) n.º 2025/877 da Comissão, de 12 de maio, que acrescentou o TPO ao anexo II do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, proibindo a sua utilização em produtos cosméticos usados em conjuntos para unhas artificiais.

De acordo com o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento, a decisão decorre do cumprimento do artigo 15.º do Regulamento (CE) n.º 1223/2009, que veta substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução (CMR).

Falta de comunicação e prazo reduzido podem levar ao encerramento de salões 

Segundo a Associação Nacional de Esteticismo Profissional, em resposta à PME Magazine, a Circular Informativa N.º 080/CD/550.20.001 foi emitida em 08/07/2025 e recebida no dia seguinte. Contudo, a associação alerta que “relativamente aos Salões de Beleza, não houve comunicação direta. Apenas os profissionais que subscrevem os alertas do INFARMED ou que acedem regularmente ao site puderam tomar conhecimento. Na prática, muitos salões só tiveram conhecimento da proibição já em julho ou mesmo agosto, através de partilhas em redes sociais, o que gerou confusão e insegurança.”

Além disso, as distribuidoras de produtos informaram apenas clientes registados (respeitando o Regulamento Geral da Proteção de Dados), deixando de fora inúmeros profissionais que compram online dentro e fora da União Europeia.

Perante o sucedido, a Associação Nacional de Esteticismo Profissional manifestou preocupação com o reduzido prazo de adaptação ao novo enquadramento legal, alertando que, para muitos salões, sobretudo empresários em nome individual, a exigência poderá traduzir-se no fecho das portas, com consequências económicas significativas.

“O prazo foi extremamente reduzido: de 09/07/2025 até 01/09/2025, pouco mais de um mês e meio. Consideramos este período manifestamente insuficiente, já que obriga a substituir produtos essenciais (vernizes gel e outros) num curto espaço de tempo (…) Para muitos salões – maioritariamente ENI – esta exigência poderá mesmo levar ao encerramento, com impacto económico grave”.

 

ANEP critica falta de apoio e alerta para coimas

Entre as queixas dos associados, a ANEP lista a “falta de comunicação clara e atempada; falta de informação completa e acessível; ausência de apoio financeiro; prazo reduzido para adaptação; e custos acrescidos na aquisição de novos produtos”.

A Circular, segundo a associação, é considerada insuficiente e ambígua. “Mesmo após leitura detalhada, subsistem dúvidas que originam pedidos de esclarecimento adicionais.”

De acordo com o Decreto-Lei n.º 23/2025, os estabelecimentos que não cumprirem a proibição enfrentam “Contraordenações muito graves: coimas entre €2.500 e €3.740 (pessoas singulares) e entre €20.000 e €44.890 (pessoas coletivas). Contraordenações graves: coimas entre €500 e €2.500 (pessoas singulares) e entre €5.000 e €20.000 (pessoas coletivas).”

Além das multas, o INFARMED pode ainda “impor medidas preventivas, como a suspensão da atividade ou mesmo o encerramento do estabelecimento”.

 

ANEP questiona base científica da proibição do TPO

Apesar da proibição, a ANEP sublinha que “a proibição do TPO se baseia em estudos em animais, nos quais doses orais muito elevadas causaram problemas reprodutivos em ratos. No entanto, não existem estudos em humanos nem relacionados com a utilização tópica em cosméticos, onde o TPO se encontra presente em concentrações reduzidas (1–3%).”

Segundo a associação, essa fundamentação contraria o artigo 18.º do Regulamento Cosmético, que proíbe a utilização de dados de testes em animais para justificar decisões sobre cosméticos

“Recordamos que já houve situações semelhantes, como a proibição do peróxido de benzoíla nos anos 80, posteriormente revertida após forte impacto económico e científico.”

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