Sexta-feira, Agosto 7, 2026
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Quais são as obrigações fiscais para as microempresas em 2025?

Por: Catarina Sargento

 

Em Portugal, uma microempresa é definida por ser uma empresa com menos de 10 trabalhadores e um volume de negócios anual abaixo dos 2 milhões de euros. Assim sendo, as microempresas ficam sujeitas ao pagamento de impostos. Este artigo explicará quais são essas obrigações.


Pontos-chave:

  • Os impostos que devem ser pagos pelas microempresas dividem-se em três diferentes categorias.
  • Dependendo de vários fatores as microempresas podem beneficiar de insenções nas suas obrigações fiscais.
  • Para evitar penalisações as microempresas devem ter atenção aos prazos em que têm de realizar pagamentos de impostos ou entregas de declarações.


Quais os impostos para microempresas em 2025

No que toca aos impostos que devem ser pagos pelas microempresas, estes são divididos em três diferentes categorias:

Impostos sobre o rendimento

  1. Imposto sobre o Rendimento e Pessoas Coletivas (IRC): O IRC que, por definição, diz respeito aos lucros das empresas, ou seja, aplica-se a todas as sociedades comerciais e outras pessoas coletivas de direito público ou privado, tem uma taxa que se situa atualmente nos 20%.

Contudo, esta taxa pode ser reduzida dependendo da dimensão da empresa, se for uma empresa de menor dimensão, e da sua localização, caso esta se situe no interior. Assim, em algumas situações é possível que esta taxa seja reduzida para 12,5% sobre os primeiros 25 000 euros de lucro tributável. Em relação às PME, a taxa de IRC aplicável aos primeiros 50 000 euros da sua matéria é de 16%, aplicando-se então a taxa de 20% apenas ao excedente.

O prazo para pagamento deste imposto pode ser feito por conta, até 31 de março e até 30 de junho, já a sua declaração tem de ser entregue até 31 de julho. Existe ainda a hipótese de fazer o pagamento especial por conta, que é fazer o pagamento antecipado e neste caso tem até 30 de abril.

  1. Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares (IRS): para pagar este imposto é necessário saber qual é o IRS dos salários dos colaboradores nos quadros da empresa e entregar esse valor à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Este valor vai depender dos rendimentos pagos e do estado civil de cada trabalhador.

O prazo de pagamento deste imposto remete para o dia 10 de cada mês.

  1. Taxa Social Única (TSU): Este imposto diz respeito ao salário mensal dos trabalhadores e corresponde às contribuições para a Segurança Social. A taxa patronal é de 23,75% das remunerações pagas no mês anterior e a entidade empregadora deve descontar e entregar este valor ao Instituto da Segurança Social.

Para as microempresas, existem programas específicos que permitem a redução temporária desta taxa como forma de incentivar a criação de emprego.

O prazo de pagamento desta taxa é até ao dia 20 do mês seguinte.

Impostos sobre o património

  1. Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI): O IMI diz respeito à posse de imóveis e é cobrado anualmente. Além disto, este imposto é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) a 31 de dezembro de cada ano. A taxa de IMI vai de 0,3% a 0,45%, sendo deliberada anualmente pelo Município onde se localiza o imóvel, este imposto permite também a possibilidade de isenção.
  1. Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT): O IMT é pago no momento da aquisição de um imóvel e as taxas variam em função do valor e do tipo de imóvel, podendo chegar até um máximo de 7,5%.

  2. Imposto do Selo: O Imposto do Selo aplica-se a diferentes situações como contratos, documentos oficiais, títulos e outros atos jurídicos. Financiamentos e operações de crédito também estão sujeitos a este imposto, assim como o arrendamento de espaços comerciais, com taxas variáveis conforme o valor do contrato.

Além disto, a aquisição onerosa ou por doação de imóveis está igualmente sujeita a Imposto do Selo, à taxa de 0,8%, valor este que se soma ao IMT.

Impostos sobre o consumo

  1. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA): O IVA aplica-se quando a microempresa realizar operações de compra e venda de bens ou prestação de serviços. Este é um imposto indireto sobre o consumo e pode ser cobrado em três taxas principais:
  • na taxa normal, 23%, na maioria do território continental.
  • na taxa intermédia, 13%, para alguns bens e serviços.
  • na taxa reduzida, 6%, para bens essenciais.

Os prazos de entrega das declarações periódicas e a aplicação das taxas devem ser sempre cumpridos de modo a evitar penalidades.

A microempresa pode ainda não ter de pagar IVA se fizer exportação. Se caso contrário tiver de pagar IVA, deve fazê-lo ou mensalmente ou trimestralmente, idealmente até ao dia 20 do mês em que, dependendo do seu regime, tiver de o fazer.

  1. Imposto sobre Veículos (ISV): Este imposto é pago no momento da compra de um veículo e as empresas que adquiram veículos elétricos podem beneficiar de isenções ou reduções tanto no ISV como no IVA.

  2. Imposto Único de Circulação (IUC): Este imposto é pago anualmente pela posse de veículos, com valores mais elevados para veículos mais poluentes.
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