Regime simplificado e contabilidade organizada: como escolher

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Finanças
Contabilidade (Fonte: Freepik)

Por: Helena Schlindwein 

O regime simplificado e a contabilidade organizada são duas formas de tributação aplicáveis a trabalhadores independentes e empresários em nome individual. Cada regime tem regras específicas e implica diferentes obrigações fiscais.

Neste artigo, vamos explicar em que consistem estas duas formas de tributação, quem pode aderir a cada uma delas e quais os fatores a considerar na hora de decidir qual o regime mais adequado para a sua atividade.

 

Pontos-chave:

  • Tanto o regime simplificado como a contabilidade organizada são formas de tributação de rendimentos.
  • Contabilidade organizada é um regime de tributação dos rendimentos aplicável a atividades de maior complexidade e volume de negócios.
  • Regime simplificado é a forma de tributação atribuída automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

 

O que é o regime simplificado e contabilidade organizada?

Tanto o regime simplificado como a contabilidade organizada são formas de tributação dos rendimentos, cada uma com condições próprias, assim como benefícios e limitações.

 

O que é a contabilidade organizada?

A contabilidade organizada é um regime de tributação dos rendimentos aplicável a atividades de maior complexidade e volume de negócios.

Destina-se a quem exerce uma atividade comercial ou empresarial, seja através de uma sociedade anónima, sociedade por quotas ou em nome individual, bem como a profissionais liberais e empresários em nome individual cujo rendimento anual líquido ultrapasse os 200 mil euros.

Este regime implica custos acrescidos, nomeadamente a contratação de um contabilista certificado, com um valor médio mensal de cerca de 150 euros. É este profissional que assume a responsabilidade de cumprir todas as obrigações fiscais da atividade, incluindo a entrega da declaração de início de atividade.

 

Vantagens:

A principal vantagem da contabilidade organizada é a possibilidade de deduzir uma grande variedade de despesas profissionais, permitindo calcular de forma mais rigorosa os rendimentos líquidos. A desvantagem está no peso das obrigações legais e no custo associado ao apoio do contabilista.

 

Despesas que podem ser deduzidas na contabilidade organizada:

  • Utilização de viatura própria;
  • Combustíveis, deslocações e estadias;
  • Depreciações e amortizações de equipamentos informáticos (ex.: computadores, impressoras);
  • Renda do espaço afeto à atividade;
  • Juros e encargos de empréstimos bancários;
  • Multas e coimas resultantes de infrações;
  • Honorários do contabilista certificado.

 

O que é o regime simplificado?

O regime simplificado é a forma de tributação atribuída automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira quando um trabalhador independente ou empresário em nome individual inicia atividade.

No entanto, só se mantém neste regime quem tenha rendimentos anuais iguais ou inferiores a 200 mil euros.

Neste modelo, os rendimentos não são avaliados em função das despesas reais da atividade. A regra é simples: 75% do rendimento declarado é sujeito a IRS, enquanto os restantes 25% são considerados encargos inerentes à atividade e, por isso, ficam isentos de tributação.

 

Condições para integrar o regime simplificado:

  • Ser residente fiscal em Portugal;
  • Não estar sujeito à obrigação de revisão legal de contas;
  • Ter rendimentos anuais ilíquidos inferiores a 200 mil euros;
  • Apresentar um balanço do período de tributação anterior inferior a 500 mil euros.

 

Vantagens e desvantagens:

A grande vantagem do regime simplificado é a redução de obrigações fiscais e custos adicionais, já que não é obrigatória a contratação de um contabilista certificado. Por outro lado, a desvantagem está no facto de não ser possível deduzir despesas reais, dado que a Autoridade Tributária assume automaticamente a percentagem de 25% como custos da atividade.

 

Contabilidade organizada ou regime simplificado?

Se a atividade for de pequena dimensão, geralmente compensa manter-se no regime simplificado, pois é mais simples e económico.

No entanto, se as despesas da atividade ultrapassarem cerca de 30% dos rendimentos, pode ser mais vantajoso optar pela contabilidade organizada, já que este regime permite deduzir custos de forma mais abrangente.