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Registo Criminal: o que é, para que serve e como obter

Por: Helena Schlindwein

O registo criminal é um documento fundamental para comprovar a idoneidade de pessoas e empresas em diferentes contextos, desde processos de contratação até pedidos de residência ou participação em concursos públicos.

Neste artigo, vamos explicar o que é o registo criminal, que tipo de informação pode conter, em que situações pode ser exigido, como obtê-lo e quais as novas mudanças introduzidas no processo de emissão.

 

Pontos chave:

  • Registo criminal é a base de dados que reúne os antecedentes criminais;
  • Pode ser utilizado para conhecimento pessoal ou para ser apresentado a entidades que o solicitem;
  • O certificado pode ser obtido online, por telefone, por correio ou presencialmente.

 

O que é o Registo Criminal?

O registo criminal é a base de dados que reúne os antecedentes criminais de pessoas singulares (cidadãos com mais de 16 anos) e de pessoas coletivas (como empresas).

O documento pode ser utilizado para consulta pessoal ou apresentado a uma entidade sempre que solicitado.

 

Que tipo de informação pode apresentar?

  • Se existem ou não condenações associadas a si ou à empresa que representa;
  • Quais as condenações determinadas por tribunais em Portugal ou no estrangeiro, sempre que comunicadas através de acordos internacionais;
  • No caso de cidadãos da União Europeia, também pode incluir registos de condenações existentes no país da sua nacionalidade.

 

Para que serve a sua apresentação?

O certificado do registo criminal é solicitado em situações que exigem a comprovação da idoneidade de uma pessoa. Alguns exemplos incluem:

  • Exercício de profissões ou atividades, públicas ou privadas, mesmo em regime de voluntariado, que impliquem contacto regular com menores;
  • Processos de adoção ou de guarda de menores;
  • Inscrição em ordens profissionais, como a dos Advogados, Médicos ou Enfermeiros;
  • Participação em concursos públicos;
  • Pedidos de insolvência;
  • Pedido de licença para trabalhar na área da segurança privada;
  • Obtenção de visto de residência ou nacionalidade por cidadãos estrangeiros;
  • Emissão de carta de caçador;
  • Posse de cães de raças consideradas potencialmente perigosas.

Além destas situações, o certificado pode ser exigido por outras entidades, de acordo com as suas necessidades específicas, por exemplo, para a condução de táxis ou candidaturas a empregos que envolvam responsabilidades financeiras ou acesso a informação sensível.

 

Como obter o registo criminal?

O Certificado de Registo Criminal pode ser solicitado de quatro formas: online, por telefone, por correio ou presencialmente. Em qualquer uma delas, o custo é de 5 €. O documento tem uma validade de 90 dias a partir da data de emissão.

 

Como fazer o pedido online?

  • Aceder ao portal e escolher a opção “o meu registo criminal”;
  • Autenticar-se com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital;
  • Seguir os passos indicados e realizar o pagamento.

Normalmente, o certificado é emitido de imediato, embora em alguns casos possa demorar até 3 dias úteis. O sistema também gera um código de consulta online, válido por 90 dias, que fica disponível na área “os meus pedidos”.

 

Quem pode pedir o certificado de registo criminal?

  • Qualquer pessoa, de qualquer nacionalidade, com mais de 16 anos, pode solicitar o seu próprio registo;
  • Maiores de 18 anos podem pedir o registo criminal de outra pessoa, mas apenas presencialmente e mediante apresentação de uma autorização escrita;
  • No caso de pessoas coletivas (como empresas ou associações), o pedido deve ser feito pelo representante legal ou por alguém autorizado por escrito para o efeito.

 

Novas mudança: certificado modelo europeu

O Registo Criminal Online passou a disponibilizar uma nova funcionalidade que permite aos cidadãos portugueses obter também o Certificado Modelo Europeu.

Sempre que é feito um pedido de emissão do certificado nacional, o modelo europeu é gerado automaticamente, sem custos adicionais. Desta forma, deixa de ser necessário proceder a traduções ou pedir uma apostila.

A emissão deste documento, da responsabilidade da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), está disponível apenas para cidadãos portugueses cujo certificado de registo criminal seja limpo (sem antecedentes criminais).

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