A proposta do grupo de trabalho do Plano Nacional contra a Precariedade sugere que as empresas de trabalho temporário tenham um limite para o número de contratos que podem renovar com os trabalhadores, algo que já sucede com o número de contratos a prazo.
De momento uma empresa de trabalho temporário só pode manter o seu serviço aos trabalhadores até um máximo de dois anos, no entanto durante esse tempo pode celebrar com o colaborador quantos contratos desejar e cedê-los à mesma empresa para as mesmas funções.
Esta proposta prevê que as empresas de trabalho temporário não passem o limite dos três contratos de trabalho, número que ainda está sob avaliação do Governo, podendo ser permitido um número superior.
BE e PS acordaram ainda que no momento do recrutamento deverá haver indicação da necessidade temporária e a função a ser preenchida. O objetivo é que o trabalhador tenha proteção, para provar a existência de falsas relações laborais, obrigando assim a empresa à sua integração, se se provar a existência de contratação sucessiva de trabalhadores temporários para um trabalho permanente.