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(Foto: Freepik)

Rescisões em regime de lay-off são permitidas

As empresas que estiveram em lay-off simplificado ou que receberam apoios do Estado devido à pandemia estão autorizadas pela Segurança Social a reduzir o número de trabalhadores. Os empregadores podem avançar com as rescisões, caso estas ocorram por mútuo acordo.

Durante os 60 dias que se seguem ao lay-off, as empresas que utilizaram os mecanismos do Estado nos últimos meses, não podem proceder a despedimentos coletivos ou à extinção de postos de trabalho. No entanto, o Jornal de Negócios avança que as empresas não estão impedidas de proceder a rescisões amigáveis. Fonte oficial do ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social esclareceu ao mesmo jornal que “os acordos pressupõem vontade de ambas as partes, pelo que não se trata de despedimentos”.

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) reagiu, considerando, em comunicado, que a situação é “inaceitável, irresponsável e que, na prática, coloca em causa o emprego de muitos milhares de trabalhadores”.

A UGT, que considerava já a proteção de despedimentos após o lay-off simplificado insuficiente, afirma agora que “após uma injeção massiva de dinheiro público”, que procurou assegurar a manutenção dos postos de trabalho, a permissão destes “despedimentos” contribui para “contrariar os objetivos que o Governo sempre afirmou presidirem ao lay-off simplificado”.