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A nova plataforma de cancelamento de telecomunicações pretende agilizar o processo de cancelamento (Fonte: Pexels)

Avança plataforma de cancelamento de telecomunicações

Por: Martim Gaspar

Foi publicado, esta segunda-feira, em Diário da República, o despacho sobre as funcionalidades da nova plataforma de cancelamento de telecomunicações que será gerida pela Direção Geral do Consumidor.

Segundo o despacho, “a plataforma permite aos consumidores formular pedidos de informação tendo em vista o exercício dos seus direitos de cessação dos contratos de comunicações eletrónicas, bem como submeter pedidos de cessação desses mesmos contratos, sem prejuízo da possibilidade de submeter tais pedidos pelas vias tradicionais e de o tratamento dos pedidos de cessação contratual apresentados através da plataforma não prejudicar o cumprimento da regulamentação setorial aplicável em cada momento”.

A plataforma funcionará em duas fases. Numa primeira fase, “os consumidores podem exercer o direito de cessação dos seus contratos de comunicações eletrónicas através de denúncia”. Na segunda fase, “serão disponibilizadas outras funcionalidades”.

“Designadamente, será possível, nos termos da nova Lei das Comunicações Eletrónicas, os consumidores exercerem o direito de suspender os seus contratos ou o direito de cessação dos contratos por caducidade ou resolução. Ademais, será possível, ainda, proceder à comunicação do óbito dos titulares dos contratos”, refere o despacho.