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Processo de candidaturas aos apoios decorrem até ao próximo dia 31 de maio (Foto: Pexels)

Candidaturas aos novos apoios às empresas começam hoje

Arranca hoje, a partir das 9h00 e até ao próximo dia 31 de maio, até às 18h00, o período de candidaturas ao novo incentivo à normalização da atividade empresarial e ao apoio simplificado para as microempresas.

De acordo com a informação publicada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), “o período de candidaturas ao apoio simplificado e ao novo incentivo à normalização decorre das 9h00 do dia 19 de maio até às 18h00 do dia 31”.

O incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial é destinado às empresas que tenham recorrido ao lay-off simplificado ou ao apoio à retoma progressiva durante os primeiros três meses do ano. Também é estendido às microempresas, caso estas continuem em dificuldades e não tenham requerido nenhum regime extraordinário. Para estas últimas, haverá um novo apoio simplificado que dará três salários mínimos por trabalhador, um total de 1.995 euros.

O apoio simplificado às microempresas está previsto na legislação desde janeiro e o novo incentivo à normalização da atividade empresarial desde março. Com o diploma publicado, desde sexta-feira, em Diário da República, o projeto dos apoios pode começar.

Neste sentido, o novo incentivo à normalização pode ser pedido por empresas privadas, que tenham usufruído do lay-off simplificado ou do apoio à retoma, no primeiro trimestre de 2021. No entanto, é preciso que estas já tenham saído destes regimes.

Se o incentivo à normalidade for pedido até 31 de maio, está previsto que as empresas tenham acesso a dois salários mínimos nacionais, o equivalente a 1.330 euros por trabalhador. De acordo com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, estes apoios serão pagos de forma faseada durante seis meses. Adicionalmente, os empregadores terão direito a uma dispensa de 50% das contribuições para a Segurança Social a seu cargo, nos dois primeiros meses.

Contudo, se o incentivo for pedido após dia 31 de maio, o apoio será apenas de um salário mínimo por trabalhador, ou seja, 665 euros, que serão pagos, também de forma faseada, mas durante três meses.

Quanto ao apoio para as microempresas, este dirige-se àquelas com menos de dez trabalhadores, do setor privado, sendo que abrange também o setor social.

Dentro dos requerimentos para beneficiar deste apoio, é necessário que as empresas se encontrem em situação de crise, e por isto entende-se que tenham verificado quebras de, pelo menos, 25% face ao período homólogo ou à média dos últimos dois meses e que, em 2020, tenham beneficiado do lay-off simplificado ou do apoio à retoma. Tal como descrito, é preciso que estas não tenham acedido a estes regimes nos primeiros três meses do ano.

Este apoio prevê um auxílio de cerca 1.330 euros, ou seja, dois salários mínimos. Adicionalmente, pode acumular mais um salário, caso a empresa se mantenha na mesma situação em junho, beneficiando assim de um total de 1.995 euros.

Relativamente aos deveres dos empregadores que se candidatem ao novo incentivo à normalização, estes têm o dever de manter as situações contributiva e tributária regularizadas, não podem cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, extinção do posto de trabalho, nem por inadaptação e devem manter o nível de emprego tal como verificado no mês anterior ao requerimento.

No que concerne às microempresas, estas têm que cumprir os deveres previstos nos contratos de trabalho, manter as situações contributiva e tributária regularizadas e não cessar contratos de trabalho tal como as restantes empresas.

É importante frisar que este incentivo à normalização da atividade empresarial e o apoio simplificado para as microempresas não são acumuláveis com o lay-off tradicional, nem com o apoio à retoma progressiva. Na eventualidade de os empregadores não cumprirem com as obrigações impostas, então os apoios terminam e será necessário restituir os montantes já pagos à Segurança Social ou ao IEFP.