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Foto de arquivo (Foto: Pexels)

Cooperativas, micro e PME têm até ao presente dia para efetuar pagamento por conta

As cooperativas e as micro, pequenas e médias empresas que não realizaram os primeiros e segundos pagamentos por conta do IRC têm até ao presente dia para pagar o imposto caso tenham alguma quantia a entregar ao Estado.

No mês de julho, um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, veio assegurar a aplicação da dispensa dos pagamentos por conta definida no Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

A medida abrangeu os sujeitos passivos que sejam uma cooperativa ou que tenham obtido em 2020 um volume de negócios até ao limite máximo da classificação como média empresa, de 50 mil euros, de acordo com o Jornal Dinheiro Vivo.

O diploma previa ainda que, “caso o sujeito passivo verifique, com base na informação de que dispõe, que o montante dos pagamentos por conta já efetuados é igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria coletável do período de tributação, mantém-se a possibilidade, nos termos do artigo 107.º do Código IRC, de deixar de efetuar o terceiro pagamento por conta”.

Não obstante, caso verifiquem que, “em virtude da dispensa, e face à declaração periódica de rendimentos do período de 2021”, tenham deixado de pagar uma importância superior a 20% da que, em normais condições, teria sido entregue, as cooperativas, micro e PME têm de proceder à entrega do imposto em falta, até dia 15 de dezembro.

A regularização do IRC na data do terceiro pagamento por conta pode ser feita sem qualquer ónus ou encargos. Habitualmente as empresas fazem três pagamentos por conta do IRC, isto é, procedem a um adiantamento do imposto calculado com base no IRC do período de tributação anterior.

O Código do IRC obriga a que o primeiro e o segundo pagamento seja sempre realizado, permitindo que o terceiro possa ser suspenso, em certas situações específicas.

Em 2020 e de novo este ano, devido aos efeitos da pandemia, as regras foram excecionalmente alteradas, permitindo que as cooperativas, micro, pequenas e médias empresas possam suspender até 100% os dois primeiros pagamentos.