Home / Empresas / Incentivos à descarbonização da indústria entram em vigor sexta-feira
Incentivos à descarbonização da indústria
Os candidatos têm de estar legalmente constituídos e ter a sua situação tributária e contributiva regularizada (Foto: Pexels)

Incentivos à descarbonização da indústria entram em vigor sexta-feira

A portaria que aprova o regulamento do Sistema de Incentivos à Descarbonização da Indústria, financiado pelo Programa de Recuperação e Resiliência (PRR), foi esta quinta-feira publicada no Diário da República e entrará em vigor na sexta-feira.

Nos termos do regulamento, o Sistema de incentivos à Descarbonização da Indústria tem como fim “promover e apoiar financeiramente projetos que visem processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, medidas de eficiência energética na indústria, incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento e desenvolvimento de roteiros de descarbonização da indústria”.

A estes incentivos poderão candidatar-se empresas da área da indústria e entidades gestoras de zonas industriais, cujos investimentos possam impactar a redução de emissões de gases de efeito de estufa nas indústrias instaladas nas áreas sob a sua gestão.

De forma a serem elegíveis, os candidatos têm de estar legalmente constituídos e ter a sua situação tributária e contributiva regularizada, assim como apresentar uma situação económico-financeira estável. Além disso, pede-se que declarem e que comprovem que a empresa em questão não está em dificuldades.

As candidaturas são apresentadas no âmbito de avisos de abertura de concurso e são submetidas através de um formulário eletrónico, disponível no site do IAPMEI, onde depois serão avaliadas sob os critérios de emissões, maturidade técnica, maturidade financeira e pela sua redução de consumos.

A decisão final sobre as candidaturas será proferida pelo IAPMEI dentro de 60 dias úteis, a contar da data-limite para submissão das mesmas. Posteriormente, os apoios serão atribuídos sob a forma de incentivo não reembolsável e aplicáveis taxas máximas de cofinanciamento sobre as despesas elegíveis.

Segundo o regulamento, os beneficiários irão ter de dar início aos investimentos “no prazo máximo de seis meses após a notificação da decisão, salvo motivos não imputáveis ao beneficiário e aceite pelo IAPMEI”.