Os contratos ao consumidor com letras pequenas, pouco espaço entre linhas e palavras estão proibidos a partir de hoje, dia 25 de agosto de 2021, assim como cláusulas contratuais previamente redigidas para o consumidor por fornecedores de água, telecomunicações ou bancos.
Após uma quarta revisão do regime das cláusulas contratuais gerais, de 1985, com publicação em maio e data de entrada para esta quarta-feira, foi acrescentada uma cláusula em que está estipulada a proibição de inserção de cláusulas que “se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15”.
Para além desta, também a alteração de regras respeitantes à obrigação de provar facto ou afirmação ou distribuição do risco são cláusulas proibidas.
Esta lei prevê que seja criado um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, com regulamentação do Governo, de modo a garantir que as cláusulas já consideradas proibidas por decisão de um tribunal, não sejam aplicadas por outras entidades.