Os trabalhadores a recibos verdes que concentram mais de 50% dos rendimentos numa única empresa deverão ter mais facilidade em aceder ao subsídio de desemprego.
Segundo avança a edição online do Dinheiro Vivo, estima-se que o subsídio passe a ser pago aos trabalhadores a recibos verdes que tenham acumulado 360 dias de descontos nos últimos dois anos, em vez dos atuais 720 dias em quatro anos.
O mesmo jornal adianta que o diploma deverá ser apreciado em conselho de secretários de Estado nas próximas semanas, devendo entrar em vigor a 1 de julho.
Espera-se que as novas regras também melhorem a proteção na doença e na maternidade destes trabalhadores.
A Taxa Social Única para as empresas também deverá alterar-se, subindo para 10% quando a dependência económica supera os 80% e para 7% nas restantes situações.
Em caso de baixa ou doença, o período de espera de início de pagamento do subsídio deverá ser reduzido dos atuais 30 para 10 dias.
Os trabalhadores independentes passarão, também, a ter direito a subsídio por assistência a filho ou a neto, de forma semelhante aos trabalhadores por conta de outrem: 30 ou 15 dias por ano, conforme a idade do menor, pagos a 65%.