Por: Sara Fonseca
Vítor Amaral é o novo presidente da direção da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC). Em entrevista à PME Magazine, falou-nos sobre os objetivos da nova direção, da regulamentação do setor e também sobre quais as maiores dificuldades que a área de administração de condomínios enfrenta e respetivas soluções para resolvê-las.
PME Magazine (PME Mag.) – Com a nova direção da APEGAC, quais são os objetivos a alcançar para desenvolver a associação?
Vítor Amaral (V. A.) – A APEGAC tem, desde a sua fundação, há cerca de 17 anos, como principais objetivos a dinamização de contactos com todas as empresas do setor, promover a formação profissional, apresentar projetos de regulação da atividade profissional de administração de condomínios, entre outros. Houve, ao longo destes anos, um forte empenho e envolvimento a vários níveis, para que fosse aprovada a regulação da atividade, no que se inclui a apresentação de duas propostas que se podem considerar dois projetos de lei, com um cunho académico, qualquer um deles por ilustres professoras de direito (Prof.ª Glória Teixeira e Prof.ª Sandra Passinhas) das Faculdades de Direito das Universidade do Porto e Coimbra. Criou-se no setor uma forte expetativa que se conseguiria, facilmente, regular a atividade, o que só agora está prestes a acontecer, graças, em parte, ao trabalho da associação, que não teve grande visibilidade, mas que foi um trabalho que absorveu grande parte dos seus recursos. A aprovação da lei que regulará a atividade será um marco de viragem para a associação, para o setor e para os quase cinco milhões de portugueses que vivem em condomínio e será para a APEGAC um enorme orgulho ter contribuído para essa viragem. Esta direção está empenhada em estabelecer uma relação de grande proximidade com os seus associados e com o setor e está a preparar um conjunto de ações de formação, com o apoio do Prof. Rui Calejo, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, da Prof.ª Sandra Passinhas, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, entre outros, por entender que a formação é indispensável para dar credibilidade ao setor, o que se consegue com melhor desempenho das empresas. Além disso, aposta numa ação pedagógica junto da sociedade para que se perceba quais as funções do administrador do condomínio e a importância que este tem na conservação do património imobiliário, na manutenção dos espaços comuns, no estabelecimento de uma boa relação de vizinhança, etc. É importante que os condóminos entendam a importância que tem o administrador do condomínio na preservação do seu património e que este é seu parceiro; que é alguém em quem deve confiar e com quem deve colaborar, não podendo ser visto como um mero cobrador de quotas e responsável pelo pagamento das despesas do condomínio. Esta direção iniciou já um ciclo de webinares mensais sobre temas de grande interesse para os profissionais de administração de condomínios, sempre com técnicos de reconhecido mérito e que visam proporcionar o debate sobre esses mesmos temas. Será realizado, em novembro, um congresso, para o qual já estamos a trabalhar afincadamente, no qual será incluída uma “Feira do Condomínio”. A certificação das empresas associadas continua a ser uma prioridade, pelo que iremos promovê-la, potenciando a parceria com a “Bureau Veritas”. Para se conseguir estes e outros objetivos, foram criadas cinco comissões especializadas que darão apoio à direção em áreas tão importantes como a formação, comunicação, eventos, parcerias, etc. O setor, mais do que nunca, deve estar unido em redor da APEGAC, para que esta possa ter uma maior força representativa e reivindicativa junto da tutela. Daí que tenhamos contratado um gestor do associado que terá como principal missão demonstrar, junto das cerca de 1.400 empresas do setor, a importância da APEGAC, o papel que ela tem desempenhado e que poderá desempenhar e demonstrar as vantagens de serem associadas.
PME Mag. – Quais são as maiores dificuldades no setor da administração de condomínios que pretendem tentar resolver?
V. A. – Sem dúvida que é a concorrência desleal e o descrédito deste setor de atividade. A regulação será um filtro que eliminará as empresas parasitas que não se preocupam em prestar um bom serviço aos seus clientes e praticam preços absolutamente insuficientes para garantir o funcionamento da empresa, mas que têm em vista a obtenção de meios indiretos de receitas, através de serviços que prestem para além da administração de condomínios. Outro problema, cuja resolução depende de terceiros, tem a ver com a falta de mão de obra na área da construção civil e a dificuldade em conseguir prestadores de serviço de forma atempada e com qualidade.
“O setor, mais do que nunca, deve estar unido em redor da APEGAC, para que esta possa ter uma maior força representativa e reivindicativa junto da tutela.”
PME Mag. – Quais as vantagens para uma empresa de gestão de condomínios pertencer à APEGAC?
V. A. – Em primeiro lugar, contribuir para uma associação forte e representativa do setor, de forma a ter mais força reivindicativa junto da tutela e das instituições de que depende muito do que é necessário para o setor e, indiretamente, para quem vive em condomínio. Quem é associado da APEGAC tem, sem qualquer custo adicional, um seguro de responsabilidade civil profissional, estando a atual direção a diligenciar para que as condições sejam melhoradas e o capital substancialmente aumentado, podendo chegar aos 100 mil euros. As empresas associadas terão formação tendencialmente gratuita, de reconhecida qualidade e que muito contribuirá para a melhoria do seu desempenho. A APEGAC tem e está a desenvolver muitas outras parcerias com várias empresas que proporcionam vantagens para os clientes das empresas associadas (condomínios). Na área reservada do site terão respostas sobre os mais diversos assuntos relacionados com a atividade, além de um conjunto de minutas que poderão servir de base de trabalho. As empresas associadas vão passar a ter um “Selo APEGAC” que podem afixar no estabelecimento, além de poderem certificar-se, com a chancela da “Bureau Veritas”, com quem a associação tem uma parceria que permite essa certificação com condições mais vantajosas. Os associados contarão com o nosso apoio, obtendo resposta a todas as suas questões no prazo máximo de três dias úteis, estando a associação assessorada por um gabinete jurídico.
PME Mag. – Quais são os planos para o futuro próximo da APEGAC?
V. A. – Conseguir atingir os 500 associados e ser uma marca reconhecida pelo setor e, sobretudo, pela sociedade. Queremos que os cinco milhões de portugueses que vivem em condomínio tenham conhecimento das nossas regras internas, do código deontológico a que estão sujeitas as empresas associadas e que não permitiremos ter associados com práticas que violem essas regras e código deontológico, de onde constam os deveres para com os clientes. Será para nós um motivo de orgulho se conseguirmos que no final do mandato os condóminos prefiram as empresas associadas da APEGAC para administradoras dos seus condomínios.
PME Mag. – Quais as áreas que carecem de regulamentação na atividade de gestão de condomínios, qual a posição que a APEGAC tem perante essa situação e como se pode reverter essa situação?
V. A. – É necessário que as empresas do setor tenham de preencher determinados requisitos para dar o mínimo de segurança aos potenciais clientes, como a obrigatoriedade de celebração de um contrato escrito de prestação de serviços nesta área; obtenção de licença para o exercício da atividade, exigindo-se idoneidade comercial, situação contributiva regularizada, estabelecimento aberto ao público, impedimento do exercício de atividades que comprometam a autonomia e independência; prestação de informação aos condóminos; promoção das inspeções periódicas ao edifício, como a rede de gás e outras…
“A aprovação da lei que regulará a atividade será um marco de viragem para a associação, para o setor e para os quase cinco milhões de portugueses que vivem em condomínio e será para a APEGAC um enorme orgulho ter contribuído para essa viragem.”
PME Mag. – Seria possível dar-nos uma opinião sobre a autorregulação na gestão de condomínios?
V. A. – A autorregulação já é uma prática que temos, tendo em conta que para ser associado da APEGAC é necessário que as empresas tenham a administração de condomínios como atividade principal e cumpram as regras internas (estatutos, regulamento e código deontológico). Não é por acaso que temos uma distinta professora universitária, fora deste setor de atividade, como presidente do Conselho Deontológico e Disciplinar e também não é por acaso que todas as queixas que nos chegam são analisadas à luz dessas regras, sem o mínimo sentido corporativo. Como exemplo, cito alguns desses deveres: a empresa tem de possuir nos seus quadros pessoal com formação adequada e estar bem informado da evolução geral do mercado; a empresa deve proteger a sociedade contra a concorrência desleal, os agentes ilegais, o abuso de confiança, a burla, a fraude e qualquer tipo de contrato injusto ou ilícito, devendo desencadear as iniciativas possíveis para denunciar os seus autores; deve manter e pugnar pelo prestígio da profissão e impor-se pela qualidade dos seus serviços e por uma conduta irrepreensível, usando sempre de boa-fé, lealdade e isenção; tem o dever de dignificar e elevar o nível da sua profissão, promover a formação e desenvolvimento técnico dos seus colaboradores e que o comportamento dos mesmos seja exemplar.
PME Mag. – Como arranjar solução para os conflitos existentes na gestão de condomínio, nomeadamente, no decorrer das reuniões?
V. A. – Passa pela “educação” sobre o que é viver em condomínio e, sobretudo, o que é um condomínio, porque existe, quais os direitos e deveres dos condóminos. Essa pedagogia deveria passar pelo Estado, mas, no entanto, a APEGAC propõe-se a fazer esse trabalho, sendo necessário que o Estado, já que não o faz, nos permita exercer esse papel. Grande parte dos problemas entre condóminos e entre estes e a administração assenta no desconhecimento dos direitos e deveres dos condóminos, no desconhecimento sobre o que é a compropriedade das partes comuns.