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Alterações ao Código do Trabalho entram em vigor dia 1

As alterações ao Código do Trabalho entram em vigor na terça-feira, dia 1 de outubro.

As alterações foram aprovadas no Parlamento em julho, com os votos a favor de PS e a abstenção de PSD e CDS-PP, enquanto os restantes grupos parlamentares votaram contra.

Em causa está o alargamento do período experimental para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, bem como a redução da duração dos contratos a termo.

Com os alterações, a duração máxima do contrato de trabalho a termo certo passa de três para dois anos, enquanto a duração máxima do contrato a termo incerto baixa de seis para quatro anos. Por sua vez, as renovações de contratos a termo certo não poderão exceder a duração do contrato inicial.

No caso da celebração de contratos a termo, deixa de ser motivo admissível o facto de se tratar de trabalhador à procura do primeiro emprego, ou de desempregado de longa duração. Mantém-se, porém, a possibilidade de contratar a termo quando em causa está o início do funcionamento da empresa ou estabelecimento, mas apenas para empresas com menos de 250 trabalhadores.

 

Máximo de seis renovações para trabalho temporário

No que toca aos contratos de trabalho temporário, é introduzido o limite máximo de seis renovações ao contrato. A exceção é feita para a substituição de trabalhador ausente, sem que a sua ausência seja imputável ao empregador, como situações de doença, acidente, licenças parentais e outras equiparáveis.

Já os contratos de muito curta duração passam de 15 dias para 35, mantendo-se a duração máxima acumulada de 70 dias por ano.

O período experimental também sofre alterações nos contratos sem termo para trabalhadores à procura de primeiro emprego ou desempregados de longa duração, passando de 90 para 180 dias. Para cargos de direção ou superiores, mantém-se o período experimental de 204 dias.

Há, ainda, outras alterações a ter em conta, nomeadamente o facto de o número de horas anuais de formação a que cada trabalhador tem direito passarem de 35 para 40.

As alterações aplicam-se apenas a contratos de trabalho celebrados a partir do dia 1 de outubro.