Quarta-feira, Janeiro 22, 2025
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Apoio excecional à família em vigor até 9 de janeiro

Devido à suspensão das atividades letivas até ao dia 9 de janeiro, o apoio excecional à família está esta semana em vigor, mais uma vez. Os trabalhadores que faltem ao trabalho por assistência a filhos, outros dependentes a cargo, menores de 12 anos ou caso independentemente da idade tenham deficiência ou doença crónica podem aceder a esta ajuda financeira.

De acordo com a tutela, os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho podem também optar pelo apoio excecional à família, caso se encontrem nas situações referidas abaixo.

A composição do seu agregado familiar seja monoparental, isto durante o período da guarda do filho por decisão judicial ou administrativa de entidades; o seu agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequente equipamentos sociais de apoio à primeira infância; o seu agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, ou com incapacidade igual ou superior a 60%.

Segundo o website Notícias ao Minuto, o formulário para o apoio à família já foi descarregado cerca de 43 mil vezes na página da Segurança Social Direta.

Este formulário é entregue pelo trabalhador à empresa e posteriormente, a entidade empregadora solicita o apoio à Segurança Social.

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