Por: Redação
O Banco de Portugal anunciou os novos procedimentos para a publicidade de produtos e serviços financeiros.
Assim, o Aviso n.º 5/2024 substitui o Aviso n.º 10/2008, num regulamento que abrange instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica, bem como intermediários de crédito e outras entidades habilitadas a exercer essa atividade.
Sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, as novas regras visam atualizar o quadro normativo. As principais alterações incluem o reforço dos deveres de informação, com ênfase na clareza e transparência das mensagens.
Por exemplo, no contexto do crédito à habitação, as instituições devem destacar de forma clara e visível as taxas de juro efetivas, assegurando que o consumidor tenha fácil acesso a todas as condições do produto financeiro.
Devem também conter evidências às informações sobre custos totais e prazos de pagamento, de modo a evitar práticas enganosas.
Todas as informações sobre o montante total a pagar, incluindo juros e outros custos, devem ser apresentadas de maneira clara e legível.
São também atualizadas as regras que abordam a obrigatoriedade de se usar um tamanho de letra mínimo, facilitando a leitura.
Estas alterações vão entrar em vigor a 1 de julho de 2025, com o objetivo de garantir maior proteção ao consumidor.