Em Conselho de Ministros da passada quinta-feira, foi decretado que as empresas agrícolas e os estaleiros da construção civil com mais de dez colaboradores estão obrigados a fazer um registo diário dos seus trabalhadores, numa medida que visa o combate à pandemia.
As empresas agrícolas e os estaleiros de construção civil com mais de dez trabalhadores estão obrigados a efetuar um registo diário, numa medida englobada na ação preventiva do Governo para conter a pandemia.
Com o país a deixar para trás vários meses de Estado de Emergência e a entrar na última fase do plano de desconfinamento, o primeiro ministro, António Costa, defende a necessidade da criação de um “regime excecional e temporário de registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas e do setor da construção”, conforme a nota publicada no site da Presidência da República.
Este registo diário será aplicado em todo o país com o objetivo de reforçar o controlo e o cumprimento das regras no que à saúde e segurança no que ao trabalho diz respeito. Assim, um maior controlo epidemiológico poderá permitir uma melhor gestão da situação pandémica, pelo que este registo deve englobar a identificação completa dos trabalhadores.
Desta forma, os colaboradores destas empresas estão obrigados a respeitar as medidas de confinamento obrigatório, quando necessário, com as autoridades competentes a deverem ser alertadas para possíveis infrações nesta matéria, através da Autoridade para as Condições do Trabalho.