Sexta-feira, Julho 4, 2025
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Há menos 26,2 mil pessoas a trabalhar

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Por: Mariana Barros Cardoso

Baixou em março para 6,2% a taxa de desemprego, no entanto pelo menos 26,2 mil pessoas estão sem trabalhar. O Instituto Nacional de Estatística (INE) dá conta que a Covid-19 está a prejudicar o apuramento estatístico e que há uma passagem maior para a inatividade.

O Instituto Nacional de Estatística (INE) revelou esta terça-feira que o número de março revela uma taxa de desemprego de 6,2%, mais baixo do que em fevereiro, ainda assim muitos trabalhadores passam para uma situação de inatividade pelo que não contam como desempregados. Face a fevereiro, há atualmente 26,2 mil pessoas sem trabalhar.

O Instituto Nacional de Estatística (INE) revelou esta terça-feira que o número de março revela uma taxa de desemprego de 6,2%, mais baixo do que em fevereiro, ainda assim muitos trabalhadores passam para uma situação de inatividade pelo que não contam como desempregados. Face a fevereiro, há atualmente 26,2 mil pessoas sem trabalhar.

O INE alerta para a interpretação dos dados no que respeita ao mercado de trabalho. Há cerca de um mês o organismo de estatísticas reforça que a situação de pandemia causada pela Covid-19 afetou de igual forma a recolha da informação estatística bem como o ponto o comportamento do mercado de trabalho, refletindo-se no impacto dos números apurados.

O Instituto explica que “pessoas anteriormente classificadas como desempregadas e pessoas que efetivamente perderam o seu emprego devido à pandemia COVID-19, e que em circunstâncias normais seriam classificadas como desempregadas, podem agora ser classificadas como inativas, devido às restrições à mobilidade, à redução ou mesmo interrupção dos canais normais de informação sobre ofertas de trabalho em consequência do encerramento parcial ou mesmo total de uma proporção muito significativa de empresas”.

Mais de metade das empresas em teletrabalho equaciona manter regime

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Um inquérito levado a cabo pela Confederação Empresarial de Portugal (CIP) e pelo Marketing FutureCast Lab do ISCTE conclui que 52% das empresas que adotou o teletrabalho equaciona manter este regime de trabalho de forma permanente.

“O inquérito indica que 92% das empresas que podiam recorrer ao teletrabalho o fez, embora a maioria o tenha feito de forma parcial. Isto aconteceu mesmo quando 62% das empresas inquiridas ter referido não ter experiência prévia com este tipo de organização do trabalho”, refere a CIP em comunicado.

Para o vice-presidente da CIP, Rafael Campos Pereira, que falou na conferência de imprensa de apresentação dos dados, registou-se um “grau de prontidão evidenciado pelas empresas, quer em termos tecnológicos, para fazer face aos constrangimentos, quer em termos de garantia de cibersegurança”.

O inquérito revela, ainda, que quatro em cada cinco empresas consideram que os apoios do Estado estão aquém do necessário. Mais de metade considera, ainda, que os apoios da União Europeia são inadequados.

Acredita Portugal com mais de 10.600 candidaturas

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A 10ª edição do concurso Montepio Acredita Portugal, o maior concurso de empreendedorismo a nível nacional e o segundo maior do Mundo, contou com um total de 10.640 ideias inscritas.

Num contexto sem precedentes devido à crise provocada pela pandemia de Covid-19, o empreendedorismo e a inovação surgem como respostas para encontrar rumos e processos originais, numa iniciativa alavancada por parceiros com um histórico de apoio ao lançamento de novos projetos.

Num cenário de novas necessidades na comunidade, a categoria de Empreendedorismo Social, apoiada pelo Banco Montepio, que também é naming sponsor do Concurso, contou com 1913 candidaturas. O melhor projeto desta área terá o contributo do Banco Montepio na fase de arranque do projeto que permitirá o desenvolvimento de sinergias com outras StartUps na área do empreendedorismo social. A categoria de Empreendedorismo Social é a que mais tem crescido nos últimos anos e é a que recebeu maior número de candidaturas, o que demonstra a sua importância.

Face ao impacto do contexto atual são muitos os desafios que se apresentam ao ecossistema empreendedor. Como afirma Fernando Amaro, Diretor do segmento de Economia Social e Setor Público do Banco Montepio, “o empreendedorismo, sendo o principal motor da inovação, da criatividade, da competitividade e do crescimento económico, deve fazer parte do futuro do trabalho e da requalificação das pessoas, de forma a acompanhar as mudanças, as evoluções e as acelerações consequentes da pandemia Covid-19. O Banco Montepio vai continuar a ter um papel importante e crucial na requalificação e na Economia e Empreendedorismo Social, quer através do financiamento quer também através de parcerias com organizações de âmbito nacional que se distinguem pela experiência no domínio do Empreendedorismo Social e de linhas protocoladas de financiamento.”

Para Fernando Fraga, Diretor de Inovação da Acredita Portugal, verificam-se mudanças que nos obrigam a repensar os modelos das organizações e adaptar os negócios à situação que vivemos. A experiência da Acredita Portugal no apoio a empreendedores permite-nos tornar este concurso numa plataforma para ajudar todas as pessoas com uma ideia válida a concretizá-la neste contexto de desafios acrescidos. O propósito passa por ter um impacto objetivo na forma como estes projetos podem ser desenvolvidos, chegar ao mercado e tornar-se negócios viáveis e com um contributo para a área de atividade na qual se encontram inseridos e para a comunidade em geral. Acreditamos que, conjugando a nossa experiência com os parceiros certos, conseguiremos alcançar esta meta ambiciosa.

Para além da vertente de Empreendedorismo Social, o Concurso Montepio Acredita Portugal dá também visibilidade a projetos noutras áreas de atuação.

O Prémio Brisa Mobilidade 2019, apoiado pela Brisa, contou com 309 candidaturas de projetos da área da mobilidade. O vencedor terá a oportunidade de ser incubado pela própria Brisa e de receber o seu apoio na fase de go-to-market.

Os empreendedores tecnológicos que se candidataram ao Prémio K.Tech, promovido pela KCS iT, submeteram um total de 1.844 candidaturas, sendo que este prémio foca-se, sobretudo, na aplicação das novas tecnologias de informação e na sua implementação em áreas de negócio tradicionais. O melhor projeto é apoiado para entrar no mercado pela KCS IT, nomeadamente através da atribuição de uma bolsa de horas para implementação das melhores práticas ao nível do PMI.

O Prémio H2O Inovação by Águas de Gaia recebeu 226 candidaturas de projetos relacionados com a gestão da água e a sustentabilidade, sendo que o melhor projeto terá a oportunidade de ser incubado pelas Águas de Gaia e participar no Eurovision for Startups.

Os melhores projetos recebem um enorme pacote de serviços, destinados a apoiar a sua entrada ou consolidação no mercado. Estes incluem serviços de impressão na 360 Imprimir, recursos web pela .PT e WebHS, software grátis de fracturação pela SAGE, plano de email marketing pelo E-Goi, vouchers e horas de formação online em diversas plataformas (Digital Lisbon School, FLAG, Galileu, Speak & Lead, etc), apoio jurídico da Vieira de Almeida e Inventa International, apoio crowdfunding pela PPL, apoio no desenvolvimento de produto pela Seegno, serviços de mentora nas mais diversas áreas sobre negócio, acesso a vários espaços de incubação (centro, norte e açores), entre outros.

Face a uma realidade que exige encontrar novas soluções, os processos digitais implementados no concurso permitem aos participantes testar as ideias submetidas, bem como desenvolver, analisar e receber feedback sobre os seus projetos.

Salário de 1.500 euros por mês na EDP para licenciados

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Por: Mariana Barros Cardoso

A EDP – Energias de Portugal – aumenta o salário de admissão dos licenciados para 1.500 euros por mês. A empresa emprega atualmente cerca de 12 mil pessoas a nível global, sendo sete mil dos empregados, em Portugal.

A EDP liderada por António Mexia adiantou que tem na base da sua decisão a valorização das remunerações mais baixas e as novas contratações de profissionais. Assim, a energética afirma que os salários base de entrada dos licenciados, no caso de entrada para os quadros de colaboradores, será 1.500 – que se traduz num aumento de cerca de 7% face ao montante anterior.

Também os salários base de entrada dos não-licenciados sofrem um aumento de 11% para 1.000 euros, após um acordo entre a EDP e os sindicatos para aumentar o salário base para o mínimo de 1.000 que representa 57% acima do salário mínimo nacional.

O acordo salarial tem efeitos retroativos a partir de 1 de janeiro de 2020, afirma fonte oficial da EDP.

Nasceram 24 mil entidades do setor social em dez anos

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Entre 2009 e 2019 nasceram mais de 24 mil entidades do setor social em Portugal, uma média de quase 2200 por ano, segundo os dados revelados pela consultora Informa D&B.

Ao todo, existem atualmente no país 68 mil entidades do setor social, que representam cerca de 10% do universo das organizações ativas do país, com mais de 40% delas a registar uma idade superior a 20 anos.

Segundo Teresa Cardoso de Menezes, diretora-geral da Informa D&B, citada no comunicado, “o setor social tem uma enorme presença na transformação, cooperação e inovação social, assumindo frequentemente um papel de complemento à ação do Estado”.

Segundo a consultora, mais de metade (52%) das entidades do setor social tem um risco Viability mínimo ou reduzido, com as entidades religiosas a registar o risco mais baixo e as fundações o risco mais elevado.

O setor social é formado por organizações de propriedade privada sem fins lucrativos, onde se incluem 62.102 associações (91%), 5081 entidades de cariz religioso (7%) e 598 fundações (1%). Representa 10% do universo das organizações ativas em Portugal e é um setor maduro, em que mais de 40% das entidades têm uma idade superior a 20 anos.

A maioria é de cariz cultural/social, com 76% do total. Entre estas, predominam as associações culturais e recreativas, com 28% do total, as desportivas (13%) e as de apoio social e humanitário (10%). As associações económicas/políticas correspondem a 12% do total, onde o maior número é o das organizações profissionais, com 3%, e com 2% as organizações económicas e patronais, científicas e de investigação, de desenvolvimento local e as associações agrícolas.

Nas entidades religiosas, a Fábrica da Igreja e os Centros Sociais e Paroquiais contam com o maior número de organizações, respetivamente 1135 e 1133.Já em relação às Fundações, a grande maioria (347) são de solidariedade social, seguidas das culturais com 94 entidades.

Planeamento de sucesso: ver mais longe, ir mais rápido

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Por: Ricardo Parreira, CEO da PHC Software

Em gestão, se as empresas só veem o curto prazo, veem pouco. Vão devagar, e se vão devagar são ultrapassadas por aquelas que veem mais à frente.

A gestão do dia a dia pode retirar o foco do que realmente é importante. E a única forma de um gestor contrariar esta inércia é preparar a sua empresa com formas que transformam o que é prioritário em urgente. No entanto, sabe-se que qualquer empresa terá maior sucesso se tiver um excelente planeamento de gestão.

Neste artigo partilho breves ideias que podem ajudar a melhorar o planeamento das empresas, já a partir do próximo ano, e que vão impactar positivamente os resultados da mesma.

Comecemos pela dura realidade, atualmente são raros os momentos em que paramos para pensar. É muito fácil que os gestores sejam absorvidos com a gestão do dia a dia, e é cada vez mais difícil encontrarem momentos em que se pare verdadeiramente para refletir. No entanto, se não forem arranjando espaço para se focarem no que é vital para o futuro, acabam por ter empresas que andam à volta delas próprias.

Mas, a solução para este desafio pode ser bastante simples. As empresas necessitam de profissionalizar o pensamento sobre o futuro. E para isso são necessários três passos: definir um modelo de governance, planear atempadamente e executar com agilidade.

O governance, é um sistema de boas práticas internas, com regras, espaços e tempos bem definidos, que nos permite gerir melhor, e é por isso uma parte muito importante na empresa. É essencial que nos concentremos naquilo que é essencial e estudar aquilo que são os nossos pontos fortes, as nossas fraquezas. Portanto, primeiro que tudo é importante ter um sistema.

Posteriormente, temos de planear, porque planear é uma parte vital sobre todo este pensamento sobre o futuro. E existem várias formas de dividir o planeamento, mas é essencial que seja primeiro fazer um diagnóstico, e com base nisso preparar uma estratégia, que permite a construção e definição de objetivos concretos, e que posteriormente vão dar origem a um plano de ação. De seguida, é importante definir, consoante as ações, os vários timings, recursos humanos, recursos financeiros. Todo este conjunto de ações permite ter a visibilidade sobre o orçamento, que será a base da estratégia do ano seguinte.

Por fim, vem a execução do plano. E aqui, o mais relevante, é a capacidade de adaptação à mudança. É sempre importante ter um plano, e pensar nele, mas não o podemos considerar como definitivo. Portanto, é imprescindível estarmos preparados para rever se o plano está a ser cumprido como esperado ou se é necessário fazer acertos. É essencial que se façam revisões e ter um controlo orçamental. Isto vai permitir ver se o plano está a ser executado e em que medida está a ser executado

Estas ideias vão ajudar a sua empresa a crescer, a ser mais eficaz e mais rentável. Se ficou com vontade de saber mais, é disto que se falará no próximo episódio das PHC Exec Talks. Aproveite-a e comece o seu planeamento agora.

Neves de Almeida alia-se à Make a Dream

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Por Mafalda Marques

Após 30 anos, as tendências do mercado ditaram a operação e a Neves de Almeida HR Consulting, a consultora de gestão especializada em recursos humanos, acaba de aliar à agência digital Makeadream para dar resposta à necessária modernização dos processos na área da gestão de pessoas.

Face ao paradigma atual e às necessidades diárias que se têm vindo a colocar para manter a proximidade e o foco das equipas de trabalho, a Neves de Almeida HR Consulting apresenta agora uma resposta tecnológica com soluções digitais implementadas pela Makeadream, especialista na área digital. Uma aliança que, em entrevista à PME Magazine, os responsáveis Pedro Rocha e Silva e Pedro Palrão, explicam melhor.

OPORTUNIDADE NA ADVERSIDADE

Ao longo de quase três décadas, a Neves de Almeida HR Consulting tem vindo a construir soluções inovadoras para antecipar os desafios do futuro. Pedro Rocha e Silva, CEO da consultora de recursos humanos, explica as motivações desta aliança que é, afinal, o grande passo para a digitalização da empresa:

Pedro Rocha e Silva
Neves de Almeida HR Consulting

“A principal motivação prende-se com o mercado. Cada vez mais o digital é o presente e o futuro na forma como as organizações gerem as suas pessoas e na forma como estas colaboram entre si.

Os processos são cada vez mais digitais e quem não evoluir nesse sentido ficará seguramente numa situação de elevada fragilidade. Por outro lado, a experiência acumulada de dois anos de trabalho com a Makeadream fez-nos concluir que existe um forte alinhamento cultural e de pontos de vista, algo essencial para podermos dar o passo no sentido de uma relação mais sólida e duradoura.

A Makeadream vem complementar todas as áreas de atuação da Neves de Almeida HR Consulting com uma componente tecnológica robusta e criativa e com uma solidez resultante de vários anos de casos de sucesso (Pedro Rocha e Silva)

Sobre as soluções digitais no futuro da gestão do talento, Pedro Rocha e Silva é peremptório:

“Serão absolutamente determinantes, não apenas para potenciar a eficácia dos processos de gestão de pessoas, mas igualmente como ferramenta de reforço do engagement dos colaboradores com as suas organizações, e não me estou a referir apenas às gerações mais jovens. Será algo transversal a todas as gerações e que as aproximarão inclusivamente. Não evoluir no sentido do digital será altamente penalizador para quem assumir esse caminho. A transformação digital a que assistimos na vida das empresas, assenta principalmente em 3 vetores: Pessoas-Canais-Processos. Mais do que uma forma de fazer com que as pessoas se envolvam com determinada situação, estas soluções oferecem incentivos para que se sintam empolgadas a realizar uma ação ou progredir com uma tarefa”, explica à PME Magazine.

EXPERIÊNCIA E MATURIDADE

Para a Make a Dream, agência digital liderada por Pedro Palrão, esta aliança é um Dejá Vu pela experiência acumulada em 10 anos.

Pedro Palrão – Make a Dream

“O nosso enquadramento na Jason Associates entre 2013 e 2017 foi um período onde naturalmente conseguimos unir (e potenciar) a nossa criatividade tecnológica com o know-how da área de RH. Foi um período muito importante de desenvolvimento e aprendizagem, onde 4 anos pareceram uma vida numa autêntica montanha-russa. O saldo da experiência é efetivamente positivo onde ambas as partes beneficiaram e se uniram para tentar ter o máximo de diferenciação no resultado final de propostas/projectos”, justificando a experiência acumulada.

A integração da Make a Dream com a Neves de Almeida HR Consulting vai permitir à agência digital desenvolver a vertente de consultoria e direccioná-la para temas tecnológicos em áreas desafiantes como a gestão de pessoas (cada vez mais à distância), monitorização de KPI, formação e desenvolvimento humano, recrutamento e a identificação de novos ecossistemas que irão nascer brevemente no mundo empresarial.

Aproveitámos esta integração para realçar um novo posicionamento da marca em que a vertente de consultoria é o “chavão” do nosso raio de acção (Pedro Palrão)

Face a esta integração estratégica, Pedro Palrão afirma que “A Makeadream está numa fase de maturidade, em que para além da solidificação da equipa ( muitos na empresa há 5 anos) tem maior abrangência de soluções digitais que se enquadram em diversos setores de atividade e não apenas em RH“, afirma.

Já era nosso objetivo criar uma vertente de consultoria (mais direcionada para a tecnologia) e que de alguma forma pudesse fazer a ponte entre o período de transformação digital que estamos a atravessar e as soluções que a Makeadream tem e pode desenvolver”.

Já a partir do dia 1 de Junho, estarão a estrear o novo escritório para onde se mudarão, no Campo Grande, juntando as equipas e os serviços.

Para 2020 e 2021, “os nossos planos são a consolidação do processo de integração, ao nível de processos e cultura organizacional, a criação conjunta de novas soluções que criem valor acrescentado e diferenciador no mercado, bem como o crescimento acelerado e sustentado, criando e reforçando relações de parceria com os nossos clientes“, afirmam em uníssono.

Galp e BCP com quebras acima dos 3%

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Por: Mariana Barros Cardoso

O principal índice bolsista português – PSI 20- perde 0,83% com negociações em linha com as principais congéneres europeias, esta sexta-feira, dia 29 de maio. O PSI 20 perde 4.344,47 pontos.

A bolsa nacional conta com 16 empresas cotadas a desvalorizar, mas apenas duas a valorizar no PSI 20. As quedas do BCP e Galp são acentuadas numa percentagem de -3,17% e -3,36%, respetivamente.

Também a Mota-Engil com -4,13% e a Ramada com -3,15% penalizam a bolsa nacional. A nível positivo 2,22% é o destaque para a EDP Renováveis que valoriza para 11,98 euros, depois dos contratos eólicos num leilão em Itália.

O Mtrader do Millennium BCP, Ramiro Loureiro, afirma, relativamente à queda de -3,7% no PSI 20 que a mesma “até mostra um agravamento face ao registo de março (-1,2%), mas foi mais ténue que o revisto pelos analistas (antecipavam descida de 14%)”.

As quedas foram inferiores ao que os analistas esperavam em março, que seria uma percentagem de 12% e a descida foi de 5,3%.

AFID finalista com o projeto “Comunica-te”

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Por: Mariana Barros Cardoso

A Fundação AFID Diferença candidatou-se às Academias do Conhecimento, iniciativa promovida pela Fundação Calouste Gulbenkian, com o projeto “Comunica-te” que se destina a pessoas com deficiência e jovens com necessidades educativas especiais (NEE).

“Comunica-te” é apresentado pela Fundação AFID Diferença, em parceria com a Universidade Nova de Lisboa e com o Observatório dos Direitos Humanos, e destina-se a pessoas com deficiência e jovens com necessidades educativas especiais (NEE) e respetivos cuidadores.

O objetivo é “melhorar a comunicação, adaptabilidade e resolução de problemas, criando, ainda, estratégias comunicativas focadas no reconhecimento e na distinção entre a explicação e a narração, capacitando a intervenção técnica e especializada através de instrumentos ou ferramentas facilitadoras”.

O projeto encontra-se já na segunda fase da candidatura pelo que a Fundação AFID Diferença apela à ajuda de todos os que possam, através do voto, ajudar a que seja aprovada a candidatura. As votações decorrem até ao próximo dia 09 de junho aqui.

Sediada em Alfragide, a AFID continua a prestar serviço à comunidade e a intervir na área da deficiência através do desenvolvimento de projetos inovadores destinados aos seus clientes.

A instituição acredita que a problemática das capacidades comunicativas em pessoas com deficiência ainda não está suficientemente trabalhada pelo que importa intervir junto delas e dos cuidadores no que respeita à comunicação, adaptabilidade e resolução de problemas.

Confinamento profilático ou detenção ilegal?

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Por: Rafael Pedra, Laranjeiro dos Santos & Associados, SP RL

A Organização Mundial de Saúde decretou o estado de pandemia da Covid-19, dessa forma alertando todos os países para o perigo que este vírus representa para a nossa saúde e da facilidade como o mesmo se transmite.

De forma a evitar a propagação do vírus várias medidas foram tomadas como por exemplo: o teletrabalho, a restrição de se deslocar entre concelhos, o isolamento profilático, entre muitas outras.

Uma das medidas mais badaladas no nosso país, instituída pelas duas Regiões Autónomas, consistia no isolamento profilático por um período de 14 dias de qualquer pessoa que chegasse àqueles territórios.

Essa medida foi cumprida sem grandes perturbações, todavia, no passado dia 16 de maio, a Juíz de Instrução Criminal do Tribunal de Ponta Delgada apreciou e deferiu um pedido de habeas corpus apresentado por um cidadão que se encontrava em isolamento profilático, numa unidade hoteleira daquela cidade, desde o momento em que tinha chegado à Ilha de São Miguel.

Como ponto de partida, importa perceber que um habeas corpus é um instituto que se encontra previsto no artigo 31.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), conferindo o direito a que um Tribunal aprecie uma detenção ou prisão ilegal, sendo que este pedido pode ser apresentado pela pessoa detida/presa ou por qualquer outro cidadão que considere tal privação da liberdade como ilegal.

Assim, o Tribunal considerou que o isolamento profilático imposto ao cidadão que apresentou o habeas corpus consistia numa privação da liberdade pois a mesma decorria em local confinado, sob vigilância das autoridades e sem o consentimento da pessoa em isolamento.

A Região Autónoma dos Açores estabeleceu que o isolamento profilático devia ser feito numa unidade hoteleira e que essa estadia seria custeada pelo Governo Regional caso o cidadão confinado fosse residente daquela Região Autónoma, já no caso dos não residentes tal confinamento em unidade hoteleira seria custeado pelo próprio.

No entender do Tribunal, também aqui há uma violação da Constituição, nomeadamente, do princípio da igualdade previsto no artigo 13.º da CRP.

Por fim, uma vez que as normas que determinam o confinamento obrigatório não prestam a informação dos direitos e mecanismos de reação, ambos constitucionalmente garantidos a quem é privado da sua liberdade, nem, muito menos tal decisão de privação da liberdade ser validada por parte de um tribunal.

Consequentemente, o Tribunal considerou que as normas que estabelecem o confinamento obrigatório violam o princípio do livre acesso aos tribunais previsto no artigo 20.º da CRP, bem como, o já referido direito à liberdade e à informação das razões de detenção ou prisão tal como estabelecido no artigo 27.º do mesmo diploma.

Descritas que estão às inconstitucionalidades da medida aqui discutida, parece-me importante distinguir as diferentes razões apontadas pelo Tribunal que a levaram a concluir pelo acolhimento do pedido de “habeas corpus”.

A proibição de determinação de confinamento obrigatório e de que tal medida apenas poderia emanar da Assembleia da República ou do Governo sustentam-se em critérios objetivos, ao passo que os demais argumentos e conclusões têm por base critérios subjetivos, ou seja, dependem da opinião da pessoa que os vai analisar.

Salvo melhor opinião, não nos parece proporcional que uma pessoa que nem está infetada, nem se suspeita fundadamente que possa estar infetada, seja obrigada a ficar confinada numa unidade hoteleira, especialmente quando a mesma pessoa pode circular pelo resto do território nacional sem ter que se sujeitar a tal confinamento obrigatório. Da mesma forma, a medida em análise não trata todos os cidadãos da mesma forma quando decide que o Governo Regional dos Açores suportará os custos do confinamento obrigatório dos cidadãos nacionais residentes naquela Região Autónoma, mas força os cidadãos nacionais não residentes a suportar esses mesmos custos.

Em jeito de conclusão, resta-me congratular o Tribunal pela decisão tomada, pois apesar dos tempos conturbados que atravessamos, e do risco sério que este vírus constitui para a nossa sociedade, não se pode passar por cima de tudo para conter a propagação do vírus e há que preservar o bom-senso e o respeito pelos demais princípios constitucionalmente garantidos.

Deixando uma pergunta para reflexão: estará o Estado (Central ou Regional) preparado para reagir quanto a ações de responsabilidade civil que no futuro lhe venham a ser dirigidas, por ter de forma (in)devida condicionado a liberdade pessoal e económica dos cidadãos – na Europa já se assiste a um cenário de demanda do Estado pelas medidas adotadas na pandemia – irá Portugal viver o mesmo?

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6  Processamento de pedidos de informação e gestão de eventuais reclamações apresentadas pelo utilizador relativamente a produtos disponíveis no presente website: recolha de dados pessoais como nome, morada, número de telefone e email, com a finalidade legítima do responsável do tratamento de dados dar resposta às solicitações dos interessados em melhorar a qualidade de serviço, com prazo de retenção de seis meses após o envio da resposta.

Quais são os seus direitos enquanto titular de dados pessoais?

Qualquer utilizador, enquanto titular de dados pessoais goza dos seguintes direitos no que respeita ao tratamento dos seus dados pessoais:

1  Direito de acesso: sempre que o solicitar, pode obter confirmação sobre se os seus dados pessoais são tratados pela Empresa e aceder a informação sobre os mesmos, como por exemplo, quais as finalidades do tratamento, quais os prazos de conservação, entre outros;

2  Direito de retificação: sempre que considerar que os seus dados pessoais estão incompletos ou inexatos, pode requerer a sua retificação ou que os mesmos sejam completados;

3  Direito a retirar o seu consentimento: Nos casos em que o tratamento dos dados seja feito com base no seu consentimento, poderá retirar o consentimento a qualquer momento.

4  Direito ao apagamento pode solicitar que os seus dados pessoais sejam apagados quando se verifique uma das seguintes situações: (i) os dados pessoais deixem de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento; (ii) retire o consentimento em que se baseia o tratamento de dados e não exista outro fundamento jurídico para o mesmo; (iii) apresente oposição ao tratamento dos dados e não existam interesses legítimos prevalecentes, a avaliar caso a caso, que justifiquem o tratamento; (iv) os dados pessoais tenham sido tratados ilicitamente; (v) os dados pessoais tenham que ser apagados ao abrigo de uma obrigação jurídica; ou (v) os dados pessoais tenham sido recolhidos no contexto da oferta de serviços da sociedade de informação;

5  Direito à limitação do tratamento: pode requerer a limitação do tratamento dos seus dados pessoais nos seguintes casos: (i) se contestar a exatidão dos seus dados pessoais durante um período de tempo que permita à Empresa verificar a sua exatidão; (ii) se considerar que o tratamento é ilícito; (iii) se a Empresa já não precisar dos dados pessoais para fins de tratamento, mas esses dados forem necessários para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicia; ou (iii) se tiver apresentado oposição ao tratamento e não exista um interesse legítimo prevalecente da Empresa;

6  Direito de portabilidade: poderá solicitar à Empresa a entrega, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, os dados pessoais por si fornecidos. Tem ainda o direito de pedir que a Empresa transmita esses dados a outro responsável pelo tratamento, desde que tal seja tecnicamente possível. Note que o direito de portabilidade apenas se aplica nos seguintes casos: (i) quando o tratamento se basear no consentimento expresso ou na execução de um contrato; e (ii) quando o tratamento em causa for realizado por meios automatizados;

7  Direito de não ficar sujeito a decisões individuais exclusivamente automatizadas: apesar de podermos traçar o seu perfil de modo a realizar campanhas de marketing direcionadas, em princípio, não tomaremos decisões que o afetem com base em processos exclusivamente automatizados;

8  Direito de apresentar reclamações junto da autoridade de controlo: Caso pretenda apresentar alguma reclamação relativamente a matérias relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais poderá fazê-lo junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, a autoridade de controlo competente em Portugal. Para mais informações, aceda a www.cnpd.pt.


Como pode exercer os seus direitos?

Pode exercer os seus direitos através dos seguintes canais:

-  E-mail: pode exercer os seus direitos através de e-mail, para o endereço info@pmemagazine.com

-  Carta: pode exercer os seus direitos através de carta, dirigida a e enviada para a Massive Media, Lda., morada: Lisboa Biz - Av. Eng. Arantes e Oliveira, 3, r/c , código postal 1900-221 Lisboa.

Quais as medidas adotadas pela empresa para assegurar a segurança dos seus dados pessoais?

A Massive Media Lda assume o compromisso de garantir a proteção da segurança dos dados pessoais que lhe são disponibilizados, tendo aprovado e implementado rigorosas regras nesta matéria. O cumprimento destas regras constitui uma obrigação de todos aqueles que legalmente aos mesmos acedem.

Tendo presente a preocupação e empenho  na defesa dos dados pessoais, foram adotadas diversas medidas de segurança, de carácter técnico e organizativo, de forma a proteger os dados pessoais que lhe são disponibilizados contra a sua difusão, perda, uso indevido, alteração, tratamento ou acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.

Adicionalmente, as entidades terceiras que, no âmbito de prestações de serviços, procedam ao tratamento de dados pessoais em nome e por conta da Massive Media Lda., estão obrigadas a executar medidas técnicas e de segurança adequadas que, em cada momento, satisfaçam os requisitos previstos na legislação em vigor e assegurem a defesa dos direitos do titular dos dados.

Em que circunstâncias existe comunicação dos seus dados pessoais a outras entidades, subcontratantes ou terceiros?

Os seus dados pessoais podem ser utilizados por subcontratantes para que estes os tratem, de forma automática, em nome e por conta da Massive Media Lda. Neste caso tomaremos as medidas contratuais necessárias para garantir que os subcontratantes respeitam e protegem os dados pessoais do titular.

-  Empresas dentro do grupo Massive Media Portugal (poderá encontrar as marcas em www.massivemediaportugal.com)

-  Empresas com quem a Empresa desenvolva parcerias, nomeadamente Dinamize, Mailchimp, E-goi, entre outras a designar;

-  Entidades a quem os dados tenham de ser comunicados por força da lei, como a autoridade tributária.

Em que circunstâncias transferimos os seus dados pessoais para um país terceiro?

A prestação de determinados serviços pela Empresa pode implicar a transferência dos seus dados para fora de Portugal, incluindo para fora da União Europeia ou para Organizações Internacionais.

Em tal caso, a Empresa cumprirá rigorosamente as disposições legais aplicáveis, nomeadamente quanto à determinação da adequabilidade do(s) país(es) de destino no que respeita a proteção de dados pessoais e aos requisitos aplicáveis a tais transferências, incluindo, sempre que aplicável, a celebração dos instrumentos contratuais adequados e que garantem e respeitam as exigências legais em vigor.


Proteção de dados
A Massive Media, Lda. não recolherá automaticamente qualquer tipo de informação pessoal dos seus Utilizadores, os quais poderão navegar no site sem fornecer qualquer género de informação pessoal, permanecendo no anonimato durante a sua visita. No entanto, a Massive Media, Lda. poderá recolher informações que não sejam de carácter pessoal e que se destinem a otimizar a navegação no site.

A informação pessoal voluntariamente fornecida pelo próprio Utilizador ao proceder à compra de produtos/serviços ou ao preencher os formulários do site é para uso exclusivo da Massive Media, Lda. que poderá disponibilizá-los em representação de terceiros (anunciantes e/ou parceiros) sem o prévio consentimento do seu titular. A informação será guardada por um período de dez anos, findo o qual será pedido novo consentimento ao Utilizador.

Este website pode conter acesso a links para outros sites externos cujos conteúdos e políticas de privacidade não são de responsabilidade da Massive Media, Lda.. Assim recomendamos que, ao serem redirecionados para sites externos, os Utilizadores consultem sempre as respetivas políticas de privacidade antes de fornecerem seus dados ou informações.

 

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Um cookie é um ficheiro informativo que é enviado do servidor do website para o browser do Utilizador e armazenado no respetivo computador.

Estes cookies serão apenas utilizados pela Massive Media, Lda. e a sua utilização limita-se às seguintes finalidades:

-  Permitir saber quem é o Utilizador e, dessa forma, prestar um serviço melhor, mais seguro e personalizado;

-  Estimar os níveis de utilização dos serviços, garantindo a privacidade e a segurança dos dados.

III) Conteúdos e Responsabilidades

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Assinaturas

As publicações da Massive Media, Lda. podem ter condições de Assinatura diferentes ou estar disponíveis em apenas algumas das plataformas, pelo que o aconselhamos a ler atentamente as concretas condições da publicação que está a assinar e que lhe serão apresentadas no decurso do processo de assinatura.

Caso necessite de qualquer esclarecimento relacionado com qualquer uma das suas Assinaturas, poderá contactar-nos pelo e-mail info@pmemagazine.com ou pelo telefone para o 211 934 140 (dias úteis entre as 9h30 e as 18h30). Mais se informa que os contratos referentes às Assinaturas das publicações são celebrados com a Massive Media, Lda..

Registo e pagamento de assinatura

Caso o pagamento não seja integralmente recepcionado ou caso o pagamento seja cancelado, a Massive Media, Lda.. poderá suspender ou cancelar a sua Assinatura. A Massive Media, Lda. poderá, igualmente, entrar em contacto com o banco/entidade responsável pelo pagamento, bem como com as autoridades competentes, caso suspeite da existência de fraude ou de outro comportamento ilícito ou abusivo por parte do Utilizador. Os pagamentos efectuados não são reembolsáveis, excepto quando seja indicado expressamente o contrário e para as condições indicadas.

Caso deseje alterar o método de pagamento da sua assinatura poderá contactar-nos pelo e-mail info@pmemagazine.com

 

Cancelamento de assinaturas

Pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento através do e-mail info@pmemagazine.com. Não procedemos a reembolsos de valores de assinaturas correspondentes a períodos já pagos, salvo questões específicas protegidas pela lei Portuguesa. A Massive Media, Lda. poderá suspender a sua Assinatura em caso de incumprimento dos presentes termos e condições.

 

IV) Jurisdição

Os Termos de Utilização (ponto I) e a Política de Privacidade (ponto II) acima enunciados foram regidos e serão interpretados de acordo com a lei portuguesa.
O utilizador aceita, irrevogavelmente, a jurisdição dos tribunais portugueses para dirimir qualquer conflito decorrente e/ou relacionado com os Termos e Condições, com a Política de Privacidade abaixo enunciada e/ou com a utilização deste website.

 

Litígios

Aos presentes Termos e Condições, bem como qualquer litígio inerente aplica-se a lei portuguesa. Para a resolução de quaisquer litígios, as partes elegem o foro do Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro. Adicionalmente, em caso de litígio, o Utilizador, enquanto pessoa singular tem à sua disposição qualquer uma das seguintes entidades de resolução alternativa de litígios, sem prejuízo do recurso ao Tribunal da Comarca de Lisboa:

a) CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo http://www.arbitragemdeconsumo.org/
b) Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL) http://arbitragem.autonoma.pt/home.asp
c) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa http://www.centroarbitragemlisboa.pt/

Mais informações no Portal do Consumidor http://www.consumidor.pt/ e na plataforma europeia de resolução de litígios em linha em http://ec.europa.eu/consumers/odr/

V) Contacto

Para o esclarecimento de qualquer questão relacionada com os presentes termos e condições de utilização do site, o utilizador deverá contactar a Massive Media, Lda., para o seguinte endereço eletrónico: info@pmemagazine.com.

 

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