Quarta-feira, Maio 14, 2025
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Coronavírus obriga a cancelamento de voos de África para a China

As companhias aéreas africanas Kenya Airways, RwandAir, Air Madagáscar e Air Mauritius decidiram suspender temporariamente os voos para a China na sequência do surto de pneumonia causado por um novo coronavírus, que já vitimou mortalmente 213 pessoas.

A Kenya Airways cancelou os voos entre Nairobi, capital do Quénia, e a cidade chinesa de Cantão, no sul da China, “até novo aviso”, depois um passageiro desta rota ter sido colocado em quarentena na capital queniana, por suspeita de infeção – o caso acabou por revelar-se negativo.

Já a RwandAir cancelou os voos para Cantão depois de a Organização Mundial de Saúde (OMS) ter declarado, quinta-feira, emergência internacional devido à propagação do coronavírus para fora da China.

Além deste país, há mais de 50 casos confirmados do novo coronavírus em 19 países, nomeadamente Tailândia, Japão, Coreia do Sul, Taiwan, Singapura, Vietname, Nepal, Malásia, Estados Unidos, Canadá, França, Alemanha, Itália, Austrália, Finlândia, Emirados Árabes Unidos, Cambodja, Filipinas e Índia.

Por seu turno, a Air Madagáscar anunciou a suspensão de voos para Cantão até março, enquanto a Air Mauritius cancelou os voos para Xangai a partir desta sexta-feira, mantendo as ligações aéreas para Hong Kong.

A Ethiopian Airlines irá, por agora, manter as operações para a China, assegurando estar a trabalhar com as autoridades locais para proteger passageiros e tripulantes.

Ainda não há registo de infeções na África subsaariana.

Além destas companhias, outras 17 em todo o mundo anunciaram restrições nas suas ligações à China, entre elas a British Airways (Reino Unido), American Airlines (EUA), Lion Air (Indonésia)United Airlines (EUA), Air Canada, KLM (Holanda), Lufthansa (Alemanha), Cathay Pacific Airways (Hong Kong), Air India, Seoul Air (Coreia do Sul) e Ural Airlines (Rússia), entre outras.

Facebook com menos 16% de lucros em 2019

O Facebook anunciou ter fechado o ano de 2019 com lucros de 18.485 milhões de dólares, o equivalente a 16.795 milhões de euros, menos 16% face ao ano anterior.

Ao todo, a empresa da rede social registou 69.655 milhões de dólares (63,3 milhões de euros) em receitas no ano passado, mais 27% do que em 2018.

Contudo, os resultados finais foram prejudicados pelas multas que o Facebook teve de pagar ao longo do ano.

A empresa adiantou ter registado um aumento de 9% nos utilizadores diários ativos, atingindo os 1.660 milhões, enquanto as utilizações mensais subiram para os 2500 milhões.

Parlamento Europeu aprova saída do Reino Unido da UE

O Parlamento Europeu aprovou, esta quarta-feira, o acordo de saída do Reino Unido da União Europeia (UE), com 621 votos a favor, 49 votos contra e 13 abstenções.

O acordo do “Brexit” já contava com as assinaturas dos presidentes da Comissão Europeia e do Conselho Europeu, bem como do primeiro-ministro britânico, Boris Johnson.

Após a luz verde do Parlamento Europeu, o acordo merecerá agora o aval dos restantes 27 Estados-membros da EU.

A partir das 23h00 de 31 de janeiro, o Reino Unido já não fará parte da UE.

Falando antes da votação, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, agradeceu aos eurodeputados britânicos pelo cumprimento dos seus mandatos até agora, bem como aos antigos dirigentes e funcionários europeus provenientes do Reino Unido, “que ajudaram a construi as instituições europeias e dedicaram a sua vida e as suas carreiras à União Europeia”.

Moedas de um e dois cêntimos poderão sair de circulação

As moedas de um e dois cêntimos poderão sair de circulação. A medida será uma das propostas do programa da presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, segundo avança o jornal alemão Süddeutsche Zeitung.

O mesmo jornal refere que o programa de trabalho da nova presidente da Comissão Europeia defende que as divisas comecem nos cinco cêntimos.

Países como a Irlanda, Suécia, Holanda, Finlândia, Bélgica, Hungria e Dinamarca já não produzem moedas de um e dois cêntimos, decisão justificada com os custos para a produção.

Uber chega a Évora

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Depois da Uber Eats, a plataforma de viagens Uber anunciou, esta terça-feira, o início de atividade na cidade de Évora, com a opção de viagem mais económica, uberX.

Citado num comunicado, Manuel Pina, diretor-geral da Uber em Portugal, justifica a decisão com o facto de haver “muitos utilizadores que tentam utilizar a aplicação da Uber em Évora para viajar.

Atualmente, a Uber serve utilizadores nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, assim como no Algarve, Braga, Guimarães, Coimbra, Aveiro, ilha da Madeira e agora Évora.

Metro de Lisboa transportou 173 milhões de passageiros em 2019

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O Metropolitano de Lisboa transportou 173 milhões de passageiros em 2019, mais 15 milhões (9%) do que em 2018.

“Esta evolução positiva da procura contribuiu para um acréscimo de 1,1%, da receita tarifária do Metro, que foi de 113 milhões de euros, um valor previsional com comparticipações de passes”, refere o Metro de Lisboa em comunicado.

A empresa registou, ainda, um crescimento de 17,9% do número de validações com passes, passando de 108 milhões em 2018 para 127 milhões em 2019.

“O Metropolitano de Lisboa prosseguirá, em 2020, o caminho que tem vindo a concretizar, com um reforço ativo do seu papel enquanto operador de transporte público urbano de passageiros”, conclui o comunicado.

Como criar um Programa de Conformidade para RGPD em quatro passos

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Por: Elsa Veloso, fundadora e CEO da DPO Consulting

Instituído em 2006 no Conselho da Europa, o Dia Internacional da Privacidade de Dados tem ganho dimensão a par com o tema, e surge como mote ideal para uma breve reflexão sobre a maturidade do tecido empresarial português nesta área.

O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que conta com a respetiva lei de execução nacional desde agosto do ano passado, veio uniformizar um conjunto de normas a serem garantidas pelas empresas europeias, independentemente da sua dimensão. As sanções, aplicáveis a entidades em incumprimento, podem atingir os 4% da faturação total da empresa.

Pese embora esta realidade, pelo que tenho observado através do contacto diário com as empresas nacionais, diria que existem ainda, à data de hoje, três níveis de maturidade no cumprimento da normativa em Portugal:

  • Nível I: regra geral, empresas multinacionais de grande dimensão, que já revelam domínio do RGPD e uma aplicação interna que garanta a sua conformidade;
  • Nível II: as PME, nas quais se verifica o maior espetro de oscilação na maturidade, mas que, globalmente, apresentam ainda muitas dúvidas relativamente às alterações, às implicações internas na estrutura organizacional e à aplicação das sanções;
  • Nível III: pequenas/microempresas que revelam ainda falta de preparação ou falta de conhecimento no que diz respeito às mudanças e ações a implementar.

As etapas descomplicadas para a sua empresa chegar ao nível I

Caso a sua empresa ainda se encontre no nível básico, é importante considerar a definição e implementação de um Programa de Conformidade para RGPD, o qual poderá ser realizado recorrendo a um processo simples e que se resume em quatro passos distintos:

  1. Auditoria e avaliação;
  2. Inventariação e mapeamento dos dados pessoais e análise de conformidade e avaliação de risco;
  3. Plano de ação;
  4. Implementação das ações preconizadas.

Para a auditoria e avaliação, é essencial conseguir uma visão global da organização e da sua conformidade. Para o fazer, as empresas deverão rever uma lista de formalidades em áreas como a Transparência (Política de Privacidade), Recolha e Limitação das Finalidade, Consentimento, Qualidade dos Dados, Gestão do Programa de Privacidade, Segurança no Contexto de Privacidade, prontidão e resposta à Violação de Dados, Direitos Individuais e Soluções. Uma vez concluída toda a inventariação e mapeamento dos dados pessoais, seguida da uma análise de conformidade e avaliação de risco, o terceiro passo é construir um plano atribuindo prioridades com base nos riscos e no nível de esforço para a empresa. Concluído o plano, podemos dar início ao quarto passo, a implementação de todas as medidas a instituir para a conformidade.

Antes de avançar para medidas concretas importará, contudo, recorrer a profissionais especializados e certificados neste tema da privacidade e proteção de dados para que possam clarificar as obrigações legais e reputacionais decorrentes. Avaliar a necessidade de contratação de um DPO, ou Encarregado de Proteção de Dados, seja enquanto colaborador interno ou através de um serviço de outsourcing, é parte deste processo.

O que é o Data Protection Officer?

O Data Protection Officer é um profissional com formação relevante e experiência na proteção de dados pessoais. Poderá desempenhar funções a tempo inteiro ou em part-time e ser um colaborador interno da empresa ou subcontratado via outsourcing. Este profissional deverá trabalhar diretamente com a gestão de topo e permanecer independente e protegido. As suas funções incluem o controlo da conformidade, o fornecimento de conselhos e orientações sobre questões de proteção de dados, incluindo, a repartição de responsabilidades, a sensibilização e formação das equipas, e auditorias correspondentes. Tem ainda responsabilidade sob a cooperação com a autoridade de controlo (CNPD) e constitui o ponto de contacto primário nestes temas.

No caso específico das PME, existe um conjunto de vantagens que se associam à subcontratação de um DPO externo ou, como é habitualmente designado, DPO as a service: tem uma função independente e com conhecimento de diferentes setores, o que lhe permite acesso às melhores práticas. Paralelamente, não cria dependências das empresas, permitindo maior distanciamento e aconselhamento mais isento, além de ter um custo associado consideravelmente inferior, um fator cada vez mais decisivo para as organizações.

Portugal com défice de 599 milhões em 2019

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O Ministério das Finanças anunciou, esta segunda-feira, que a execução orçamental de 2019 registou um défice de 599 milhões de euros, uma melhoria face aos 1643 milhões de euros de défice registados em 2018.

Em comunicado, a tutela refere que esta “execução orçamental permite cumprir o objetivo orçamental para 2019”, de um défice de 0,1% em 2019.

Os números divulgados são de contabilidade pública e não de contabilidade nacional.

Os dados mostram que a receita fiscal subiu 3,8% no ano passado, para a qual contribuiu um aumento do IVA em 7%, “justificada pelo bom desempenho da economia”.

“O comportamento muito favorável do mercado de trabalho teve reflexo no crescimento de 8,6% da receita das contribuições para a Segurança Social”, acrescenta o documento emitido pelo ministério liderado por Mário Centeno.

Por seu turno, a despesa primária (que exclui juros da dívida) subiu 3%, tendo para tal contribuído o aumento de 4,8% da despesa do Serviço Nacional de Saúde.

Já a despesa com salários dos funcionários públicos subiu 4,6%, na sequência do descongelamento faseado das carreiras, entre 2018 e 2020.

A despesa com pensões da Segurança Social cresceu 5,5%, devido aos aumentos na generalidade dos pensionistas. Subiram, também, as despesas com as prestações sociais (5,4%), nomeadamente com o Abono de Família (10,8%) e a Prestação Social para a Inclusão (30,9%).

Os dados do Ministério das Finanças revelam, ainda, que o investimento público aumentou 20,6% na administração central – à exceção das parcerias público-privadas -, nomeadamente nos transportes públicos.

Apenas 14,5% das empresas cumpriu prazos de pagamento em 2019

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Apenas 14,5% das empresas portuguesas pagaram aos seus fornecedores nos prazos acordados durante o ano de 2019, revelam os dados do Barómetro de Pagamentos da Informa D&B.

“Numa análise mensal ao ano de 2019, a percentagem de empresas que cumpre os prazos de pagamento oscilou entre os 13,9%, registados em fevereiro e março, e os 16,4% de dezembro, tendo resultado numa média anual de apenas 14,5% de empresas cumpridoras”, refere a consultora, em comunicado.

Os dados acrescentam que “cerca de dois terços das empresas pagam com um atraso até 30 dias e 7,2% paga com atrasos superiores a 90 dias”. A média de atrasos foi de 26 dias em 2019.

A Informa D&B refere que o cumprimento de prazos acordados nos pagamentos “evoluir muito desfavoravelmente na última década”, com um desfasamento cada vez maior em comparação com a média europeia, de 42,8%.

Brexit: O que vão as empresas fazer à estratégia de deslocação para a UE?

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Por: Mariana Barros Cardoso

O equivalente a 1,2 biliões de euros pode ser o valor transferido do centro financeiro de Londres para a EU (União Europeia).

A consultora Ernst & Young (EY) que tem o boletim do índice de monitorização de janeiro observou, entre julho e dezembro, uma“pausa dos anúncios de mudanças dos seus negócios em resposta ao ‘Brexit” e estima que 7.000 postos de trabalho poderão ser transferidos do centro financeiro de Londres para a União Europeia.  

Nos principais destinos das empresas que repensam a sua estratégia de deslocação estão Dublin, Frankfurt ou Luxemburgo, havendo já casos como, em novembro do ano passado, o grupo Allianz Global – gerador de cerca de 557 mil milhões de euros – ter substituído o presidente-executivo Andreas Utermann que estava nos escritórios de Londres, por Tobias Pross que se divide entre Munique e Frankfurt. O boletim da consultora EY apresenta ainda que 41% das 222 empresas como bancos, seguradoras e gestoras de fundos afirmam ter planeado mudar operações para a União Europeia para manter o acesso ao mercado único.

Também o grupo PSA detentor das marcas Opel (Vauxhall), Peugeot e Citroen anuncia uma interrupção do investimento no Reino Unido até ser conhecido o impacto de um novo acordo de comércio pós- Brexit.

As empresas que repensam a sua ida para estes países, representam 6,9% do Produto Interno Bruto (PIB) Britânico e 1,1 milhões de postos de trabalho.

29 mil milhões de libras – 34,4 mil milhões de euros – é o valor em receitas fiscais das empresas que poderão deixar o centro financeiro de Londres com o Brexit.

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-  Empresas com quem a Empresa desenvolva parcerias, nomeadamente Dinamize, Mailchimp, E-goi, entre outras a designar;

-  Entidades a quem os dados tenham de ser comunicados por força da lei, como a autoridade tributária.

Em que circunstâncias transferimos os seus dados pessoais para um país terceiro?

A prestação de determinados serviços pela Empresa pode implicar a transferência dos seus dados para fora de Portugal, incluindo para fora da União Europeia ou para Organizações Internacionais.

Em tal caso, a Empresa cumprirá rigorosamente as disposições legais aplicáveis, nomeadamente quanto à determinação da adequabilidade do(s) país(es) de destino no que respeita a proteção de dados pessoais e aos requisitos aplicáveis a tais transferências, incluindo, sempre que aplicável, a celebração dos instrumentos contratuais adequados e que garantem e respeitam as exigências legais em vigor.


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Cancelamento de assinaturas

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IV) Jurisdição

Os Termos de Utilização (ponto I) e a Política de Privacidade (ponto II) acima enunciados foram regidos e serão interpretados de acordo com a lei portuguesa.
O utilizador aceita, irrevogavelmente, a jurisdição dos tribunais portugueses para dirimir qualquer conflito decorrente e/ou relacionado com os Termos e Condições, com a Política de Privacidade abaixo enunciada e/ou com a utilização deste website.

 

Litígios

Aos presentes Termos e Condições, bem como qualquer litígio inerente aplica-se a lei portuguesa. Para a resolução de quaisquer litígios, as partes elegem o foro do Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro. Adicionalmente, em caso de litígio, o Utilizador, enquanto pessoa singular tem à sua disposição qualquer uma das seguintes entidades de resolução alternativa de litígios, sem prejuízo do recurso ao Tribunal da Comarca de Lisboa:

a) CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo http://www.arbitragemdeconsumo.org/
b) Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL) http://arbitragem.autonoma.pt/home.asp
c) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa http://www.centroarbitragemlisboa.pt/

Mais informações no Portal do Consumidor http://www.consumidor.pt/ e na plataforma europeia de resolução de litígios em linha em http://ec.europa.eu/consumers/odr/

V) Contacto

Para o esclarecimento de qualquer questão relacionada com os presentes termos e condições de utilização do site, o utilizador deverá contactar a Massive Media, Lda., para o seguinte endereço eletrónico: info@pmemagazine.com.

 

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