Terça-feira, Dezembro 3, 2024
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OE2025: Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting defende acesso de empresas e particulares ao leasing para habitação

Por: Redação

 

A Associação Portuguesa de Leasing, Factoring e Renting (ALF), presidida por Luís Augusto, defende alterações fiscais que travem a discriminação no acesso das empresas ao financiamento especializado e dos particulares ao leasing para habitação em Portugal, para o Orçamento de Estado (OE) de 2025.

Em comunicado, a ALF aponta ainda a criação de linhas específicas de apoio do Banco Português de Fomento que incluam o Factoring e a participação do Renting em futuros sistemas de apoio às viaturas elétricas e de incentivo ao abate.

A associação que representa as principais instituições que exercem Leasing, Factoring e Renting em Portugal entregou ao Governo um conjunto de recomendações para o próximo Orçamento do Estado. 

No que se refere ao Leasing, que, em 2023, movimentou investimentos no valor de 2,56 mil milhões de euros, a ALF considera que “o Governo deve permitir que a Locação Financeira Imobiliária possa financiar a habitação em Portugal, promovendo a sua neutralidade e uma maior concorrência e diversificação das fontes de financiamento”.

No Factoring, defende a ALF que “é muito relevante considerar linhas específicas de apoio do Banco Português de Fomento para os setores de economia com maiores necessidades de tesouraria, bem como incentivos à exportação que incluam esta solução que, em 2023, tomou 44,2 mil milhões de euros em créditos (sendo 5,2 mil milhões de euros, créditos derivados de exportações nacionais)”.

A ALF defende também que um futuro sistema de incentivo ao abate de viaturas, bem como apoios à aquisição de viaturas elétricas devem contemplar a modalidade do Renting, sendo este produto um dos principais meios de renovação da frota automóvel e responsável pela transformação energética do parque automóvel nacional. 

O presidente da ALF, Luís Augusto, considera que no Orçamento do Estado 2025 “é essencial especificar o recurso a estes instrumentos, que dispõem de especificidades muito próprias resultantes de acompanharem de perto os ativos subjacentes e disponibilizarem diversos serviços”, concluindo que “Portugal não se pode dar ao luxo de não aproveitar os produtos do Financiamento Especializado”.

 

Em que consiste a modalidade de leasing imobiliário?

“O leasing imobiliário é um contrato em que a locadora (empresa de leasing) cede ao locatário (cliente) a utilização temporária de um imóvel, em contrapartida do pagamento de uma prestação mensal (renda), que é calculada de acordo com uma taxa de juro fixa ou variável. Em alguns aspetos, o leasing assemelha-se a um contrato de arrendamento. Contudo, distingue-se deste porque, no final, o cliente pode comprar definitivamente a habitação mediante o pagamento de um valor a que se chama valor residual, tornando-se assim o proprietário do imóvel. O valor residual, tal como o nome indica, é o valor que falta pagar para adquirir o imóvel. Ou seja, é a diferença entre o valor do imóvel e o valor que já foi pago pelo cliente com as rendas ou prestações mensais”. (Fonte: UCI)

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