Quinta-feira, Março 13, 2025
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Empresários da Madeira surpreendidos com Bruxelas

O ultimato da Comissária Europeia da Concorrência, Margrethe Vestager, foi recebido com grande indignação na Madeira. A ACIF (Associação Comercial e Industrial do Funchal), não hesita em classificar de “absurdos” os argumentos de Bruxelas para questionar a legalidade na atribuição dos benefícios fiscais às empresas da Zona Franca da Madeira que criaram emprego e realizaram a atividade empresarial na Região. O incumprimento poderá mesmo levar à recuperação do auxílio fiscal junto dos beneficiários que não cumpriram os critérios.

 

Texto e Fotos por Lúcia Carvalho Andersen 

 

Numa entrevista à PME Magazine, o presidente da direção da ACIF, Jorge Veiga França, diz não compreender como é que a Comissária Margrethe Vestager pode pôr em causa a criação de emprego, uma das condições para beneficiar da redução fiscal.

Perante a posição de Bruxelas, que não reconhece o part-time, por exemplo, no quadro da criação de emprego, Veiga França defende que as empresas agem de acordo com a lei laboral portuguesa. “A empresa assumiu fazer isso e criou um posto de trabalho, mesmo que seja um part-time… a empresa não vai ler a legislação comunitária ou as negociações entre a comissão e o país. Quem é a Comissão Europeia para vir determinar o que é a lei laboral em Portugal?”, questiona o presidente da ACIF. Desvaloriza, igualmente, a legitimidade da Comissão, sublinhando que as recomendações da Comissão não têm “aplicação direta no ordenamento interno português. São recomendações, como o nome indica, e decisões. Não são soberanas nos países”.

A Comissão, está também a investigar se “os lucros das sociedades que beneficiam de reduções do imposto sobre o rendimento foram obtidos exclusivamente de atividades realizadas na Madeira”. O que para a ACIF não faz sentido, “O que é que nós temos nas atividades regionais num mercado de 245 mil habitantes? Quando o regime foi criado para atrair investimento estrangeiro… mas afinal é uma brincadeira? Ou nós nunca percebemos o que a Comissão estava a dar ou a Comissão nunca percebeu o que Portugal estava a pedir”.

Jorge Veiga chega mesmo a recomendar que o governo português que reembolse os 5% de IRC que as empresas madeirenses pagaram, pois, se “de acordo com a Comissão, elas (empresas) não tiveram atividade aqui, deve-se cobrar os impostos nos sítios onde elas fizeram as suas vendas”.

Neste momento, a ACIF garante que está empenhada na defesa das suas associadas que beneficiam deste regime, providenciando argumentação jurídica, técnica, política e económica. Jorge Veiga França lamenta que se “atire para cima da mesa” um documento desta natureza, lançando uma suspeição generalizada, “se há incumpridores, penaliza-se ponto a ponto”, acrescentando que “não se pode condenar um sistema todo. Está a criar uma publicidade negativa e agora, as empresas que operam no sistema, olham para isto e o que é que dizem aos clientes?”, questiona.

O presidente da ACIF admite mesmo que a Comissão esteja a “aproveitar uma região, que é esta, para levar mensagens e atingir outros alvos no futuro, outros estados membros, inclusive outras pseudo zonas francas e centros internacionais de negócios”.

A questão foi levantada em julho do ano passado com a Comissária Europeia da Concorrência Margrethe Vestager a pedir informação ao governo português sobre o regime fiscal aplicado na Zona Franca da Madeira em 2007 e 2013, chamado regime III, com IRC reduzido para as empresas que exercessem a sua atividade na região com criação e manutenção de emprego.

De acordo com a Comissária, a informação de que dispunha indicava incumprimento dos critérios de atribuição desse benefício e isso constitui um “auxilio ilegal”, incompatível com as regras de concorrência do mercado interno.

Em março, a Comissária voltou a contactar o Ministro dos Negócios Estrangeiros, dando-lhe um mês para enviar informação detalhadas sobre todas as empresas e as suas atividades. A desconfiança parece atingir as empresas mas também a capacidade do estado português para aplicar e fiscalizar o regime III da Zona Franca da Madeira.

Sem meias medidas, a Comissão já fez saber que as empresas que não cumpriram as condições para beneficiar da redução fiscal, terá de devolver esse valor. Se necessário, em tribunal.

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