A lei, aprovada esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros, prevê que as entidades públicas possam consultar a informação relativa aos dados das empresas englobadas no programa Apoiar Rendas, como contratos de arrendamento e situação tributária e cadastral.
A nova lei passa por permitir a confirmação de requisitos específicos de acesso ao programa ‘Apoiar Rendas’, como se pode ler no comunicado do Conselho de Ministros. Desta forma, as entidades públicas vão poder ter acesso à informação cadastral relativa à atividade, de forma a confirmar os referidos requisitos.
Estas medidas vêm na sequência das candidaturas aos apoios a fundo perdido às rendas comerciais, que arrancaram no passado dia 4 de fevereiro. Para que as empresas possam beneficiar deste apoio, é necessário que cumpram vários requisitos legais, relativos a contratos de arrendamentos, quebras de faturação em, pelo menos, 25% face ao ano anterior, aferidas pelas faturas da Autoridade Tributária e Aduaneira, bem como terem a situação tributária e contributiva regularizada.
Desta forma, e com o objetivo de regularizarem e verificarem o cumprimento dos requisitos, a fim de aplicarem as medidas de apoio anunciadas pelo Governo, as entidades públicas passam a ter acesso à informação das empresas, numa proposta que será, agora, enviada à Assembleia da República pelo Conselho de Ministros que aprovou as medidas da renovação do estado de emergência.