Foi aprovado um novo decreto de execução do estado de emergência, em vigor entre os dias 23 de dezembro e 7 de janeiro. Medidas de restrição decididas pelo Conselho de Ministros abrangem todo o país e incluem recolhimento obrigatório a partir das 23h00 no dia 31 de dezembro.
Anunciadas esta quinta-feira após reunião do Conselho de Ministros, as novas medidas para a época festiva abrangem todo o território nacional, como forma de evitar uma subida do número de casos de Covid-19 em janeiro.
As regras respeitantes à época natalícia não sofreram qualquer alteração, com o primeiro-ministro a apelar às famílias para “reunirem o menor número de pessoas possível”, para “estarem à mesa o tempo estritamente necessário” e evitarem “espaços fechados, pouco arejados”, estando “o máximo de tempo possível com máscara”.
No caso do ano novo, todas as celebrações para o último dia do ano foram canceladas, havendo agora uma proibição de circulação na via pública a partir das 23h do dia 31 de dezembro e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h. Mantém-se, no entanto, a proibição de circulação entre concelhos entre os dias 31 de dezembro e 4 de janeiro.
Em conferência de imprensa, António Costa referiu que, no período a seguir ao Natal, é muito importante “adotar medidas de máxima contenção para evitar que o risco acrescido que os encontros familiares do Natal constituirão se multiplique num crescimento exponencial no início do ano”.