Entram, esta terça-feira, em vigor as alterações ao apoio extraordinário à retoma progressiva, que permitem reduzir a 100% os horários de trabalho para as empresas mais afetadas pela crise.
Assim, os empregadores com uma quebra de faturação igual ou superior a 75% entre outubro e dezembro podem reduzir em 100% o período normal de trabalho (PNT).
Além disso, os empregadores que tenham uma quebra de faturação igual ou superior a 25% poderão reduzir até 33% o horário dos trabalhadores entre outubro e dezembro.
Estas novas medidas, aprovadas em Conselho de Ministros, foram promulgadas na semana passada pelo Presidente da República e publicadas agora em Diário da República.