Quarta-feira, Junho 18, 2025
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“Estamos atentos à preocupação ambiental” – Luís Mesquita Dias

Por: Mariana Barros Cardoso

A Vitacress é uma marca que faz história há já 68 anos. Com o lema “Sabor que começa na origem. Frescura, sabor e saúde: estes são os valores que nos inspiram”, a Vitacress tem as distinções de marca “responsável” e “de confiança”. Foi com um humilde campo de produção de agrião de água que se tornaram numa empresa internacional que emprega cerca de 1.500 pessoas, atualmente com 720 hectares de campo cultivado. A Vitacress responde pelas suas ações e cumpre as suas promessas, nesta entrevista de Luís Mesquita Dias, diretor-geral, à PME Magazine.

 

PME Magazine – Vitacress, qual foi a linha de raciocínio para chegar a um dos nomes mais soados em Portugal, nomeadamente por quem é fã da rentabilidade de tempo na hora de fazer o jantar?
Luís Mesquita Dias – A empresa mãe, fundada em Inglaterra chamava-se Vitacress, quando o dono da empresa veio para Portugal, chamou-lhe “Iberian Salads”, em inglês, sua nacionalidade e manteve o nome até há cerca de quatro anos, altura em que começámos a chamar-nos Vitacress Portugal. Entretanto, a marca tinha ganho muita notoriedade e queríamos tão rápido quanto possível mostrar às pessoas que éramos portugueses. Há cerca de quatro anos mudámos para Vitacress Portugal.

PME Mag. – Em 1981 começaram a produzir em Portugal, no Algarve. Quais foram as maiores adversidades que encontraram?
L. M. D. – Há pouca documentação referente a essa época, mas é curioso ter sido escolhido um sítio que, na altura, era predominantemente agrícola e que agora está rodeado de empreendimentos urbanos, portanto estamos de certa forma limitados no nosso crescimento. Atualmente, podemos referir que o agrião de água, produzido no Algarve, representa muito pouco do nosso portefólio total, da mesma maneira que o Algarve representa uma pequena parte dos terrenos que temos. No Algarve temos 20 hectares e a Vitacress tem no total 350 hectares [de agrião de água]. Diria que somos, a nível europeu, a empresa que mais agrião de água produz e que mais sabe de agrião de água.

 

PME Mag. – Em 1988 começaram a produção de folhas baby em Portugal, foi uma aposta que sabiam que ia resultar?
L. M. D. – Nessa altura não se tratava tanto de resultar pela diferença, porque o objetivo do proprietário da empresa era abastecer Inglaterra no inverno. Ele era um agricultor visionário que percebeu que o mercado caminharia num sentido de maior conveniência, maior consumo deste tipo de produtos e que, a prazo, passariam a ser embalados e essa era a visão que ele tinha para o negócio e que se comprovou visionária. No entanto, quando ele veio para Portugal era com o objetivo só de produzir para Inglaterra. Depois, naturalmente, começou a achar, e bem, que também em Portugal haveria oportunidade e como queria produzir outros produtos, além do agrião de água, criou em Odemira o que é agora a sede da Vitacress.

PME Mag. – A nível de durabilidade, é mais resistente a folha baby. Foi uma escolha assertiva para o
vosso negócio?
L. M. D. – Não se pode dizer que ela seja mais resistente. Ela é mais rica em nutrientes e tem uma característica que, por ser pequena, quando é cortada, a superfície do talo sujeito a oxidação é pequena. Não é uma questão da durabilidade da folha, mas sim da tenrura da folha e da sua riqueza a nível nutritivo. É uma forma de plantação muito densa.

 

PME Mag. – São realmente os únicos produtores de folha baby em Portugal?
L. M. D. – Não, há mais produtores. A maior parte deles são produtores relativamente pequenos. Os nossos dois principais concorrentes compram a muitos pequenos produtores. Enquanto produtores individuais somos de longe os maiores, mas não somos os únicos.

 

PME Mag. – Como é que surgiu a hipótese de fazer parceria com a Uber Eats, uma vez que a plataforma tem parceria essencialmente com restaurantes?
L. M. D. – Surgiu da nossa parte, de forma a termos o nosso produto cada vez mais disponível em mais ocasiões para mais consumidores. Fizemos uma parceria com uma cadeia de restaurantes que, juntamente com os seus produtos, se disponibilizou a vender os nossos. Um consumidor Uber Eats pode encontrar os nossos produtos em alimentação saudável se procurar numa loja virtual, na Vitacress e ainda nas lojas do nosso parceiro, inclui na sua ementa salada Vitacress. Esperamos com esta parceria ter mais sucesso junto de empresas.

PME Mag. – Por falar em parcerias, foram parceiros do Web Summit em 2018, há perspetiva para este ano?
L. M. D. – Em princípio, de uma forma ou de outra, tencionamos manter.

 

PME Mag. – Qual é a estratégia da Vitacress para os próximos anos, nomeadamente com as empresas?
L. M. D. – No fundo, mais do que entrar nas empresas o que queremos é chegar onde o consumidor está e temos conhecimento, estudos de mercado que dizem que grande parte dos nossos consumidores são pessoas ativas que trabalham em empresas, portanto, tudo o que seja Uber Eats, máquinas de venda, etecetera, são boas estratégias para nós e a comunicação massiva, na rádio, por exemplo.

 

PME Mag. – Vivemos uma fase de muita sensibilidade face às problemáticas ambientais. Há previsão de quando os consumidores poderão comprar os vossos produtos com outro embalamento sem ser de plástico?
L. M. D. – O plástico está a ser diabolizado de uma maneira que não merece. Quem merece ser diabolizado é quem manipula mal o plástico. São as pessoas que lhe dão mau uso, que não o reciclam ou que o deitam para onde não o devem deitar que estão, no fundo, a condenar uma matéria prima que é muito nobre e muito adequada à segurança alimentar. Cada vez haverá mais consciência de que deve ser bem utilizado e até diminuído. A perceção das pessoas é muito negativa, nós temos de dar passos concretos para reduzir e já estamos a reduzir em cuvetes com plástico à volta, mas a cuvete que é de plástico vai passar a ser a cartão. São pequenos passos que demonstram que a marca está atenta à preocupação ambiental.

PME Mag. – A Vitacress veio oferecer rentabilidade de tempo, têm essa noção?
L. M. D. – Sem dúvida, porque precisamente trabalhamos sempre, não apenas no conteúdo, mas na conveniência da maneira como o apresentamos. Uma folha é uma folha, num saco, num prato ou numa taça, mas, efetivamente, o grau de conveniência é muito maior com as nossas saladas.

Morreu Freitas do Amaral

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Morreu, esta quinta-feira, Diogo Freitas do Amaral, antigo fundador e presidente do CDS.

Freitas do Amaral estava internado no Hospital da CUF, em Cascais, devido a hemorragias fortes. Tinha cancro nos ossos e estava a ser acompanhado na Fundação Champalimaud.

Nasceu a 21 de julho de 1941 na Póvoa de Varzim. Licenciou-se em direito em 1963 na Universidade de Lisboa.

Presidiu ao CDS entre 1974 e 1982 e entre 1988 e 1991, tendo-se desvinculado do partido em 1992, quando Manuel Monteiro assumiu a liderança.

Foi ministro dos Negócios Estrangeiros do primeiro governo de José Sócrates, em 2005. Passado um ano abandonou o cargo por motivos de saúde.

Entretanto, o Governo já anunciou que irá decretar luto nacional no dia do funeral, que será acertado em breve com a família.

Remax Portugal compra filial na Alemanha

A Remax Portugal anunciou a compra dos direitos de franchising da marca na Alemanha.

Em comunicado, a Remax Portugal refere que a operação “representa um investimento de quatro milhões de euros ao longo de três anos”, tendo sido feita “na sequência de um convite da Remax Europa”.

“O objetivo será, assim, replicar na Alemanha o modelo de negócio que tem sido um caso de sucesso no nosso país”, adianta o comunicado.

A Remax está na Alemanha desde 1997, tendo atualmente 181 agências e 676 agentes. No ano passado foram vendidos 3742 imóveis, prevendo-se para este ano um volume de negócios de cerca de mil milhões de euros.

Recorde-se que, recentemente, a filial portuguesa adquiriu também a Remax França.

“A vida não é uma prova cega” – teste do VIH/Sida já está disponível nas farmácias

Por: Mariana Barros Cardoso

Foi feita esta semana uma dispensa simbólica do primeiro autoteste do Vírus da Imunodeficiência Humana, lançado pela Mylan.

O autoteste do VIH/Sida pode ser feito em casa de forma completamente autónoma, tendo apenas o custo de 20 a 25 euros no ato da compra e de uma picada no dedo aquando da realização do teste em casa. Após a picada no dedo, o sangue deverá ser colocado na tira reagente e em poucos minutos será indicado o resultado.

Para Maria Eugénia Saraiva, presidente da Liga Portuguesa Contra a Sida, em declarações à Lusa, este teste poderá não estar acessível a todos os segmentos da população, embora considerando este teste como uma “janela de oportunidade” para alargar a realização de testes ou rastreiros.

“A vida não é uma prova cega” foi o mote do evento simbólico que aconteceu numa das farmácias de Lisboa e que contou com a presença de Isabel Aldir, da DGS, responsáveis do Grupo Activistas em Tratamentos (GAT) e também representantes do laboratório que comercializa o teste da Associação de Farmácias de Portugal.

 

Affinity abre hub tecnológico em Óbidos

A empresa tecnológica portuguesa Affinity inaugurou um novo hub tecnológico no Parque Tecnológico de Óbidos, passando agora a estar em três cidades diferentes.

Citado num comunicado, o CEO, Carlos Pais Correia, refere que o “o Parque Tecnológico de Óbidos apresenta condições tecnológicas bastante abrangentes, um espaço agradável e business friendly, e um apoio e proatividade excecionais”.

A escolha advém, ainda, da “necessidade de garantir uma equipa especializada nesta área do país”.

Com sede em Lisboa e escritórios no Porto e Óbidos, a Affinity emprega atualmente 300 colaboradores.

Transportadora Luís Simões reduz emissões de CO2e em 16%

Por: Mariana Barros Cardoso

A Luís Simões, operadora logística de referência na Península Ibérica, respondeu ao questionário de Alterações Climáticas na plataforma mundial CDP – Carbon Disclosure Project, no qual obteve em 2018 a pontuação C, superior à média do sector geral (D) e à média regional da Europa (D), reduzindo 16% das emissões de CO2e na sua frota de pesados desde 2007.

O CDP é a plataforma mundial de report sobre as alterações climáticas e o sistema global de divulgação que promove a interligação entre investidores, empresas, cidades, estados e regiões na gestão dos seus impactos ambientais e que potencia a consciencialização e a gestão de riscos relacionados com o carbono e as alterações climáticas.

A Luís Simões, em 2007, desenvolveu a sua estratégia de sustentabilidade ao assumir um compromisso inequívoco em encontrar soluções eficazes que reduzam o impacto direto das suas operações sobre o meio ambiente e assim, contribuem para a redução de emissão de Gases com Efeito de Estufa (GEE).

Foi então que, em 2017, a Luís Simões implementou um projeto para contabilizar as emissões de Gases de Efeito de Estufa em todas as suas empresas, com verificação externa independente. Foram contabilizadas 42.101 toneladas de CO2e durante esse mesmo ano. Em 2018 foi apresentado um conjunto de iniciativas que permitiu reduzir 87 toneladas de CO2e.

Na última década, a Luís Simões, reduziu em mais de 16% as emissões de CO2e para a atmosfera da sua frota, sendo que este ano já identificou 12 iniciativas para reduzir 1.516 tonelas de CO2e.

Nas palavras de Cláudia Simões, coordenadora para a área de Desenvolvimento Sustentável na Luís Simões, “a redução de emissões de carbono são o nosso grão de areia na contribuição para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 13 da ONU: Ação Climática”.

Acountia abre nova unidade na Boavista, Porto

Por: Mariana Barros Cardoso

A Acountia, consultora e marca de contabilidade internacional, fazendo também apoio à gestão e construindo assim uma imagem única de solidez e responsabilidade na área da contabilidade,  abre hoje uma nova unidade na cidade invicta, liderada por Paula Rebelo nesta estratégia de expansão no norte do país.

A nova contratação para a Acountia tem já duas décadas de experiência profissional na área financeira, de contabilidade, controlo financeiro e uma grande experiência internacional, a começar pela sua graduação da Universidade de Salford, em Manchester.

Com os olhos postos no futuro e a pensar em oferecer um serviço diferenciador profissional e especializado com confiança e proximidade, Paula Rebelo está expectante que se consiga “melhorar a rentabilidade do negócio com benefícios para todos e fortalecer a qualidade do nosso escritório junto dos nossos clientes, ampliando assim a oferta dos nossos serviços na área da gestão das empresas, além de ter capacidade de captação de clientes mais estáveis e que nos tragam mais-valias para o escritório da Boavista”.

A Acountia já atua no mercado há 21 anos contando atualmente com 40 escritórios, 250 profissionais e mais de 4.000 clientes empresariais.

 

Kristalina Georgieva é a nova diretora do FMI

Kristalina Georgieva assume, esta terça-feira, o cargo de diretora-geral do Fundo Monetário Internacional, sucedendo assim a Christine Lagarde.

Georgieva, de 66 anos, era a única candidata ao cargo e beneficiou de uma mudança nos estatutos do FMI relativamente à idade, cujo limite era de 65 anos.

“Assumo as minhas novas funções consciente dos grandes desafios que tenho. O crescimento económico mundial continua a dececionar, as tensões comerciais persistem e o peso da dívida é maior em muitos países”, referiu Georgieva, citada em comunicado.

A nova diretora adiantou que a sua prioridade será “ajudar os países membros a minimizarem o risco de crise e a prepararem-se para enfrentar a desaceleração económica”.

De nacionalidade búlgara, Georgieva era, desde 2017, diretora executiva do Banco Mundial, onde esteve durante grande parte da sua carreira.

Irá assumir o cargo deixado por Christine Lagarde, que vai assumir funções como presidente do Banco Central Europeu (BCE) a partir de 1 de novembro.

Quotas de emprego para pessoas com deficiência: o que as empresas devem saber?

Por: Leandra Dias, jurista da Primavera BSS


A Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, veio estabelecer um sistema de quotas de emprego para pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% no setor privado e nos organismos do setor público que não estavam abrangidos pela legislação anterior (Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro).

Este tema já tinha previsão no ordenamento jurídico desde 2004 e surgem agora as regras concretizadoras dessa legislação, no sentido de garantir uma maior inclusão dos cidadãos com deficiência na sociedade em geral e na vida profissional em particular.

Porém, o esforço exigido para se atingir estes objetivos não é igual para todos, dado que a obrigatoriedade de aplicação do Diploma depende da dimensão das empresas. Desde logo, as empresas com menos de 75 trabalhadores estão fora do âmbito de aplicação desta Lei. Já as médias empresas, com 75 ou mais funcionários, terão de admitir trabalhadores com deficiência em número não inferior a 1% do seu pessoal. No caso das grandes empresas (que empregam 250 ou mais trabalhadores), a obrigatoriedade passa para 2%, sendo que se excluem destes números as pessoas em formação, estagiários e prestadores de serviços.

A isto somam-se novas exigências no processo de recrutamento e seleção, que deve ser adequado, podendo haver lugar a provas de avaliação adaptadas, a pedido dos interessados.

 

Período de adaptação faseado

Estas regras estão em vigor desde o dia 1 de fevereiro deste ano, contudo, está previsto um período transitório para que as empresas possam adaptar-se e cumprir em pleno estas quotas e restantes obrigações. Quanto ao cumprimento das quotas definidas, para entidades que tenham entre 75 e 100 trabalhadores prevê-se um período de transição de cinco anos e, para as que tenham mais de 100 trabalhadores, terão um período de quatro anos para se adaptar (a contar da entrada em vigor deste diploma).

Se as empresas se vierem a enquadrar na tipologia de média empresa e tiverem número de trabalhadores igual ou superior a 75 ou se vierem a enquadrar na tipologia de grande empresa durante o período de transição ou após o fim do mesmo, terão um acréscimo de dois anos para a sua adaptação.

No entanto, e para garantir um cumprimento faseado das quotas, as entidades empregadoras devem garantir que, pelo menos 1% das contratações em cada ano civil, são de pessoas com deficiência, isto já a ser respeitado a partir de 1 de janeiro de 2020.

 

Sistema de quotas, uma questão sensível

Lidas estas primeiras linhas, já soaram campainhas de alerta?

Há, de facto, novas obrigações a cumprir e é inegável que existe uma palavra que torna o tema sensível – quotas. Sempre que temáticas relacionadas com um qualquer sistema de quotas dominam a atualidade, ressurgem as eternas discussões sobre o que se pretende que seja a igualdade formal e material, o que é a desigualdade e como se pode alcançar o equilíbrio, a justiça.

Ora, é precisamente na tentativa de encontrar essa justiça e igualdade que surge a discriminação positiva como forma de corrigir potenciais desigualdades. Porém, os sistemas de quotas são entendidos por uns como uma solução que visa minimizar ou atenuar as desigualdades existentes, resultando num maior equilíbrio e, por outros, como medidas discriminatórias capazes de originar outras desigualdades/injustiças.

Discussões ideológicas à parte, as entidades empregadoras deverão estar conscientes de que existem novas regras que têm de conhecer e incluir nas suas políticas internas de recrutamento e seleção e até na sua política de responsabilidade social (se ainda não o faziam de forma facultativa).

 

Mudança de comportamentos e mentalidades

Este sistema terá um impacto significativo nas organizações, nomeadamente nos departamentos responsáveis pela contratação/captação de talento, pois as estatísticas mais recentes revelam que, no setor privado, a contratação de pessoas com diversidade funcional é uma realidade muito residual. No caso dos organismos públicos, a realidade é um pouco diferente, mas ainda assim, longe dos 5% já obrigatórios na Administração Pública.

 

Coimas para infratores estão previstas

O cumprimento ou não destas quotas será verificado, pois anualmente as empresas têm de informar o número de trabalhadores com deficiência ao seu serviço, sendo essa informação prestada no Relatório Único.

E como o “desconhecimento da lei não aproveita a ninguém”, as entidades empregadoras devem apressar-se a conhecer este novo regime e a preparar-se para cumpri-lo, dado que se estas quotas não forem respeitadas estaremos perante uma contraordenação grave.  Caso o incumprimento esteja relacionado com as exigências no âmbito do recrutamento, será uma contraordenação leve. Mas atenção, havendo reincidência neste último ponto, a empresa poderá ainda ficar privada de participar em arrematações ou concursos públicos por um período de até 2 anos.

Apesar de as exigências agora trazidas por esta legislação serem obrigações impostas por Lei, seria desejável que todas as organizações as entendessem como medidas de Responsabilidade Social Empresarial, e felizmente há vários exemplos de quem já o faça. Talvez se todos tivéssemos um olhar mais atento e contribuíssemos para o bem-estar geral não fosse necessário impor, pela Lei, algo que seria inato nas e às nossas organizações.

É certo que este diploma procura tratar um tema pendente e que necessita de resolução, mas também veio adensar a discussão sobre qual é e/ou qual deve ser o papel do Estado nestas questões.

Alterações ao Código do Trabalho entram em vigor dia 1

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As alterações ao Código do Trabalho entram em vigor na terça-feira, dia 1 de outubro.

As alterações foram aprovadas no Parlamento em julho, com os votos a favor de PS e a abstenção de PSD e CDS-PP, enquanto os restantes grupos parlamentares votaram contra.

Em causa está o alargamento do período experimental para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, bem como a redução da duração dos contratos a termo.

Com os alterações, a duração máxima do contrato de trabalho a termo certo passa de três para dois anos, enquanto a duração máxima do contrato a termo incerto baixa de seis para quatro anos. Por sua vez, as renovações de contratos a termo certo não poderão exceder a duração do contrato inicial.

No caso da celebração de contratos a termo, deixa de ser motivo admissível o facto de se tratar de trabalhador à procura do primeiro emprego, ou de desempregado de longa duração. Mantém-se, porém, a possibilidade de contratar a termo quando em causa está o início do funcionamento da empresa ou estabelecimento, mas apenas para empresas com menos de 250 trabalhadores.

 

Máximo de seis renovações para trabalho temporário

No que toca aos contratos de trabalho temporário, é introduzido o limite máximo de seis renovações ao contrato. A exceção é feita para a substituição de trabalhador ausente, sem que a sua ausência seja imputável ao empregador, como situações de doença, acidente, licenças parentais e outras equiparáveis.

Já os contratos de muito curta duração passam de 15 dias para 35, mantendo-se a duração máxima acumulada de 70 dias por ano.

O período experimental também sofre alterações nos contratos sem termo para trabalhadores à procura de primeiro emprego ou desempregados de longa duração, passando de 90 para 180 dias. Para cargos de direção ou superiores, mantém-se o período experimental de 204 dias.

Há, ainda, outras alterações a ter em conta, nomeadamente o facto de o número de horas anuais de formação a que cada trabalhador tem direito passarem de 35 para 40.

As alterações aplicam-se apenas a contratos de trabalho celebrados a partir do dia 1 de outubro.

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Quais as medidas adotadas pela empresa para assegurar a segurança dos seus dados pessoais?

A Massive Media Lda assume o compromisso de garantir a proteção da segurança dos dados pessoais que lhe são disponibilizados, tendo aprovado e implementado rigorosas regras nesta matéria. O cumprimento destas regras constitui uma obrigação de todos aqueles que legalmente aos mesmos acedem.

Tendo presente a preocupação e empenho  na defesa dos dados pessoais, foram adotadas diversas medidas de segurança, de carácter técnico e organizativo, de forma a proteger os dados pessoais que lhe são disponibilizados contra a sua difusão, perda, uso indevido, alteração, tratamento ou acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito.

Adicionalmente, as entidades terceiras que, no âmbito de prestações de serviços, procedam ao tratamento de dados pessoais em nome e por conta da Massive Media Lda., estão obrigadas a executar medidas técnicas e de segurança adequadas que, em cada momento, satisfaçam os requisitos previstos na legislação em vigor e assegurem a defesa dos direitos do titular dos dados.

Em que circunstâncias existe comunicação dos seus dados pessoais a outras entidades, subcontratantes ou terceiros?

Os seus dados pessoais podem ser utilizados por subcontratantes para que estes os tratem, de forma automática, em nome e por conta da Massive Media Lda. Neste caso tomaremos as medidas contratuais necessárias para garantir que os subcontratantes respeitam e protegem os dados pessoais do titular.

-  Empresas dentro do grupo Massive Media Portugal (poderá encontrar as marcas em www.massivemediaportugal.com)

-  Empresas com quem a Empresa desenvolva parcerias, nomeadamente Dinamize, Mailchimp, E-goi, entre outras a designar;

-  Entidades a quem os dados tenham de ser comunicados por força da lei, como a autoridade tributária.

Em que circunstâncias transferimos os seus dados pessoais para um país terceiro?

A prestação de determinados serviços pela Empresa pode implicar a transferência dos seus dados para fora de Portugal, incluindo para fora da União Europeia ou para Organizações Internacionais.

Em tal caso, a Empresa cumprirá rigorosamente as disposições legais aplicáveis, nomeadamente quanto à determinação da adequabilidade do(s) país(es) de destino no que respeita a proteção de dados pessoais e aos requisitos aplicáveis a tais transferências, incluindo, sempre que aplicável, a celebração dos instrumentos contratuais adequados e que garantem e respeitam as exigências legais em vigor.


Proteção de dados
A Massive Media, Lda. não recolherá automaticamente qualquer tipo de informação pessoal dos seus Utilizadores, os quais poderão navegar no site sem fornecer qualquer género de informação pessoal, permanecendo no anonimato durante a sua visita. No entanto, a Massive Media, Lda. poderá recolher informações que não sejam de carácter pessoal e que se destinem a otimizar a navegação no site.

A informação pessoal voluntariamente fornecida pelo próprio Utilizador ao proceder à compra de produtos/serviços ou ao preencher os formulários do site é para uso exclusivo da Massive Media, Lda. que poderá disponibilizá-los em representação de terceiros (anunciantes e/ou parceiros) sem o prévio consentimento do seu titular. A informação será guardada por um período de dez anos, findo o qual será pedido novo consentimento ao Utilizador.

Este website pode conter acesso a links para outros sites externos cujos conteúdos e políticas de privacidade não são de responsabilidade da Massive Media, Lda.. Assim recomendamos que, ao serem redirecionados para sites externos, os Utilizadores consultem sempre as respetivas políticas de privacidade antes de fornecerem seus dados ou informações.

 

Cookies
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Um cookie é um ficheiro informativo que é enviado do servidor do website para o browser do Utilizador e armazenado no respetivo computador.

Estes cookies serão apenas utilizados pela Massive Media, Lda. e a sua utilização limita-se às seguintes finalidades:

-  Permitir saber quem é o Utilizador e, dessa forma, prestar um serviço melhor, mais seguro e personalizado;

-  Estimar os níveis de utilização dos serviços, garantindo a privacidade e a segurança dos dados.

III) Conteúdos e Responsabilidades

A informação presente neste site foi incluída de boa fé e serve exclusivamente para informação direta do utente, sendo a sua utilização de sua exclusiva responsabilidade.

A Massive Media, Lda., sem prejuízo do cumprimento das regras de proteção de dados pessoais, reserva-se ao direito de realizar alterações e correções, suspender, interromper ou encerrar o site quando o considerar apropriado, sem necessidade de pré-aviso e pelo período que entender necessário, por quaisquer razões de ordem técnica, administrativa, de força maior ou outra, não podendo por tal ser responsabilizada.

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A Massive Media, Lda., pode atualizar os termos de utilização e a política de privacidade, acompanhando as alterações decorrentes do desenvolvimento e avanços tecnológicos da própria Internet, bem como as alterações legislativas nesta área.

A Massive Media, Lda. e/ou seus diretores e funcionários não assumem responsabilidade ou obrigação por qualquer ação ou conteúdo transmitidos por ou entre o utilizador e ou quaisquer terceiros dentro ou fora deste site e apesar de atenta ao conteúdo editorial, não exerce nem pode exercer controlo sobre todas as mensagens.

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O desrespeito pelas regras éticas de utilização e de boa educação implicam a desvinculação do utilizador dos referidos serviços, sendo a usurpação, a contrafação, o aproveitamento do conteúdo usurpado ou contrafeito, a identificação ilegítima e a concorrência desleal punidos nos termos da legislação em vigor.

A Massive Media, Lda., cooperará plenamente com quaisquer autoridades competentes para aplicação da lei ou decisão de tribunal que solicite ou ordene a revelação da identidade ou ajuda na identificação ou localização de qualquer pessoa que transmita tal conteúdo.

O utilizador será responsabilizado pelo não cumprimento dos Termos de Utilização do presente site de acordo com a legislação civil e penal aplicável. A Massive Media, Lda., poderá, com base numa participação ou comunicação, averiguar se o conteúdo transmitido a este site por qualquer utilizador está a violar os termos e condições e determinar a sua remoção.

O utilizador deste site concorda em defender, indemnizar e isentar de responsabilidade a Massive Media, Lda., e/ou seus diretores e funcionários de e contra qualquer reivindicação ou demanda apresentada por quaisquer terceiros, bem como de todas as obrigações, danos, custos e despesas associados (incluindo, sem limitação, honorários razoáveis de advogados) decorrentes e/ou relacionados com a utilização deste site por parte do utilizador, conteúdos por este transmitidos a este site, violação pelo utilizador de quaisquer direitos de terceiros e/ou violação por parte do utilizador dos Termos de Utilização.

 

Assinaturas

As publicações da Massive Media, Lda. podem ter condições de Assinatura diferentes ou estar disponíveis em apenas algumas das plataformas, pelo que o aconselhamos a ler atentamente as concretas condições da publicação que está a assinar e que lhe serão apresentadas no decurso do processo de assinatura.

Caso necessite de qualquer esclarecimento relacionado com qualquer uma das suas Assinaturas, poderá contactar-nos pelo e-mail info@pmemagazine.com ou pelo telefone para o 211 934 140 (dias úteis entre as 9h30 e as 18h30). Mais se informa que os contratos referentes às Assinaturas das publicações são celebrados com a Massive Media, Lda..

Registo e pagamento de assinatura

Caso o pagamento não seja integralmente recepcionado ou caso o pagamento seja cancelado, a Massive Media, Lda.. poderá suspender ou cancelar a sua Assinatura. A Massive Media, Lda. poderá, igualmente, entrar em contacto com o banco/entidade responsável pelo pagamento, bem como com as autoridades competentes, caso suspeite da existência de fraude ou de outro comportamento ilícito ou abusivo por parte do Utilizador. Os pagamentos efectuados não são reembolsáveis, excepto quando seja indicado expressamente o contrário e para as condições indicadas.

Caso deseje alterar o método de pagamento da sua assinatura poderá contactar-nos pelo e-mail info@pmemagazine.com

 

Cancelamento de assinaturas

Pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento através do e-mail info@pmemagazine.com. Não procedemos a reembolsos de valores de assinaturas correspondentes a períodos já pagos, salvo questões específicas protegidas pela lei Portuguesa. A Massive Media, Lda. poderá suspender a sua Assinatura em caso de incumprimento dos presentes termos e condições.

 

IV) Jurisdição

Os Termos de Utilização (ponto I) e a Política de Privacidade (ponto II) acima enunciados foram regidos e serão interpretados de acordo com a lei portuguesa.
O utilizador aceita, irrevogavelmente, a jurisdição dos tribunais portugueses para dirimir qualquer conflito decorrente e/ou relacionado com os Termos e Condições, com a Política de Privacidade abaixo enunciada e/ou com a utilização deste website.

 

Litígios

Aos presentes Termos e Condições, bem como qualquer litígio inerente aplica-se a lei portuguesa. Para a resolução de quaisquer litígios, as partes elegem o foro do Tribunal da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro. Adicionalmente, em caso de litígio, o Utilizador, enquanto pessoa singular tem à sua disposição qualquer uma das seguintes entidades de resolução alternativa de litígios, sem prejuízo do recurso ao Tribunal da Comarca de Lisboa:

a) CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo http://www.arbitragemdeconsumo.org/
b) Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa (CAUAL) http://arbitragem.autonoma.pt/home.asp
c) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa http://www.centroarbitragemlisboa.pt/

Mais informações no Portal do Consumidor http://www.consumidor.pt/ e na plataforma europeia de resolução de litígios em linha em http://ec.europa.eu/consumers/odr/

V) Contacto

Para o esclarecimento de qualquer questão relacionada com os presentes termos e condições de utilização do site, o utilizador deverá contactar a Massive Media, Lda., para o seguinte endereço eletrónico: info@pmemagazine.com.

 

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