Produtos como bolachas, barras energéticas, cereais de pequeno-almoço, refrigerantes e outras bebidas açucaradas vão deixar de poder ser publicitados a menores de 16 anos, dentro de 60 dias.
Os produtos alimentares que mais aparecem na publicidade para crianças são também os que vão ter mais restrições a partir de outubro, sejam refrigerantes ou bolachas ou outros alimentos com excesso de açúcar. A tabela que define o perfil dos alimentos e bebidas com publicidade dirigida a menores de 16 anos é publicada esta quarta-feira em Diário da República, num despacho que entra em vigor dentro de 60 dias.
O perfil nutricional surge no seguimento da lei aprovada em abril, destinada a restringir determinada publicidade dirigida a crianças. A lei então aprovada incumbia a Direção-Geral da Saúde de identificar os produtos alimentares com elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos ‘trans’.
Produtos considerados com excesso de açúcar, sal ou gordura têm a publicidade vedada em programas infantis ou outros, genéricos, cuja audiência seja superior a 25% de jovens com menos de 16 anos, e também em outras plataformas, como a publicidade em cartazes perto das escolas ou parques infantis, nas rádios, no cinema, ou mesmo na internet.
Da lista fazem parte muitos mais produtos além dos chocolates, bolos ou refrigerantes, néctares e sumos de fruta. Está também, por exemplo, o leite achocolatado ou aromatizado, a manteiga, os queijos e pão, os preparados de carne ou mesmo as conservas.
A lei também serve para mudar os hábitos alimentares, que se formam numa idade mais precoce e que se mantém na vida adulta, pelo que é importante que se promovam hábitos alimentares saudáveis junto dos jovens.
Perfil Nutricional foi feito pelo PNPAS no seguimento da aprovação da lei 30/2019, que introduz restrições à publicidade dirigida a menores de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, e gorduras, alterando o Código da Publicidade.