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Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho (Foto: Governo de Portugal)

Lay-off simplificado chegou a 877 mil pessoas

Desde a sua criação, o lay-off simplificado, medida do Governo para responder às fragilidades das empresas face à Covid-19, já chegou a 877 mil pessoas. Os dados foram revelados, esta terça-feira, pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, à saída da reunião de Concertação Social.

Segundo a ministra, inicialmente, houve 114 mil pedidos de lay-off simplificado das empresas. A primeira prorrogação registou mais 90 mil pedidos e em junho foram registados 58 mil pedidos, ou seja, a cada prorrogação houve menos pedidos de empresas.

Nova medida de apoio às empresas

Ana Mendes Godinho anunciou, ainda, uma nova medida para apoiar empresas e a recuperação de rendimentos de trabalhadores, de forma a “apoiar a retoma das empresas, em função das suas necessidades reais, e ajudar os trabalhadores a recuperar os seus rendimentos nos próximos meses”.

A nova medida prevê que os trabalhadores que estiveram em lay-off simplificado vão receber a remuneração total das horas de trabalho efetivo, enquanto as horas não trabalhadas serão pagas a dois terços, custeados pela Segurança Social e pelo empregador.

O regime deverá vigorar entre agosto e setembro.

Já no último trimestre do ano, os trabalhadores passam a receber quatro quintos do valor remuneratório das horas não trabalhadas.

A aplicação da medida ficará a cargo do Instituto do Emprego e Formação Profissional  (IEFP), que vai ter 10 dias para avaliar a concessão do incentivo extraordinário da atividade empresarial.

Segundo o diploma publicado, este apoio destina-se às empresas que, tendo beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho [lay-off simplificado] ou do plano extraordinário de formação, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, tenham condições para retomar a sua normal atividade”.

A medida implica que, cessando o lay-off, as empresas que retomem a atividade possam aceder a duas modalidades de apoio: ou um salário mínimo por trabalhador pago de uma só vez, ou dois salários mínimos pagos de forma faseada ao longo de seis meses.

Se optarem pela segunda modalidade, as empresas têm direito a dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, com referência aos trabalhadores abrangidos pelo plano extraordinário de formação ou pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho”.

Já caso o empregador celebre contratos de trabalho por tempo indeterminado nos três meses subsequentes ao final do apoio terá direito, “no que respeita a esses contratos, a dois meses de isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora”, acrescenta o diploma.