De acordo com o Tribunal de Contas, mais de 90% das empresas locais prestaram contas relativas a 2018 e 2019 com certificação legal. No total, foram 55 casos em que a certificação de contas apresentava reservas.
No relatório do Tribunal de Contas, apresentado esta sexta-feira, verifica-se que das 308 empresas locais que prestaram contas, nos anos de 2018 e 2019, 283 fizeram-no com a respetiva certificação legal, comprovada com recurso a uma análise sistematizada dos fiscais únicos e revisores oficiais de contas, tanto nas certificações legais de contas como nos relatórios ficais únicos relativos aos dois anos.
Numa análise mais detalhada deste relatório, é possível perceber que apenas 12 empresas não cumpriram este requisito em 2018, sendo que em 2019 foram 13 as empresas que não prestaram contas com certificação legal. De referir, também, que a maior parte destas empresas se localizava em Lisboa (26) e no Porto (24).
Além disto, o Tribunal de Contas verificou ainda algumas deficiências na prestação de contas, relativamente a ausências da remessa da totalidade das demonstrações financeiras assinadas e ao incorreto preenchimento dos mapas e quadros da plataforma eletrónica de prestação de contas.
De referir, ainda, que duas entidades elaboraram contas ao abrigo da norma contabilística e de relato financeiro para microentidades quando teriam de adotar o regime geral do Sistema de Normalização Contabilística (SNC).
O Tribunal de Contas, perante as referidas situações, dirigiu quatro recomendações às entidades pertencentes ao setor empresarial local e recomendou às assembleias municipais que implementassem procedimentos para a monitorização do cumprimento destes deveres.