O Governo anunciou o reforço dos apoios extraordinários, implementados na sequência da crise económica causada pela pandemia. O Layoff Simplificado vai chegar a mais empresas e o apoio à retoma passa a ter melhores condições para o setor do turismo e da cultura, verificando-se ainda o regresso do incentivo à normalização.
Em Conselho de Ministros, realizado esta quinta-feira, o Governo aprovou o reforço dos apoios extraordinários, medidas que permitirão ajudar a economia no atual período de crise. Assim, o Layoff Simplificado foi alargado às empresas que, mesmo não estando encerradas, foram mais severamente afetadas pela interrupção das cadeias de abastecimento ou pela suspensão de encomendas.
O Layoff Simplificado permite que as empresas possam suspender os contratos de trabalho ou reduzir os horários, recebendo um apoio para o pagamento dos salários por parte da Segurança Social, bem como o benefício de isenção total das contribuições sociais.
Além disto, volta a vigorar o incentivo à normalização, verificando-se ainda o reforço do apoio simplificado às microempresas, bem como a criação de um regime de isenção e redução contributivas para empresas dos setores do truísmo e da cultura que venham a aderir ao apoio à retoma progressiva.
O apoio à retoma progressiva, por seu turno, permite que os empregadores em crise possam reduzir os horários de trabalho me função das quebras de faturação, com a Segurança Social a garantir um apoio ao pagamento dos salários.
O novo incentivo à normalização da atividade empresarial, também anunciado pelo Governo, irá consistir numa transferência de até dois salários mínimos por trabalhador e irá abranger as empresas que adiram ao Layoff Simplificado ou ao apoio à retoma progressiva, ao longo do primeiro trimestre deste ano.
Além destas medidas, o Governo decidiu ainda alagar o programa de subsídios a fundo perdido a mais empresas. Neste programa, o Apoiar, estarão englobadas as atividades económicas que estejam a ser diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos abrangidos pelas medidas de confinamento do Estado de Emergência.