Quarta-feira, Novembro 27, 2024
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Governo aprova reforço de apoios extraordinários

O Governo anunciou o reforço dos apoios extraordinários, implementados na sequência da crise económica causada pela pandemia. O Layoff Simplificado vai chegar a mais empresas e o apoio à retoma passa a ter melhores condições para o setor do turismo e da cultura, verificando-se ainda o regresso do incentivo à normalização.

Em Conselho de Ministros, realizado esta quinta-feira, o Governo aprovou o reforço dos apoios extraordinários, medidas que permitirão ajudar a economia no atual período de crise. Assim, o Layoff Simplificado foi alargado às empresas que, mesmo não estando encerradas, foram mais severamente afetadas pela interrupção das cadeias de abastecimento ou pela suspensão de encomendas. 

Layoff Simplificado permite que as empresas possam suspender os contratos de trabalho ou reduzir os horários, recebendo um apoio para o pagamento dos salários por parte da Segurança Social, bem como o benefício de isenção total das contribuições sociais. 

Além disto, volta a vigorar o incentivo à normalização, verificando-se ainda o reforço do apoio simplificado às microempresas, bem como a criação de um regime de isenção e redução contributivas para empresas dos setores do truísmo e da cultura que venham a aderir ao apoio à retoma progressiva.

O apoio à retoma progressiva, por seu turno, permite que os empregadores em crise possam reduzir os horários de trabalho me função das quebras de faturação, com a Segurança Social a garantir um apoio ao pagamento dos salários. 

O novo incentivo à normalização da atividade empresarial, também anunciado pelo Governo, irá consistir numa transferência de até dois salários mínimos por trabalhador e irá abranger as empresas que adiram ao Layoff Simplificado ou ao apoio à retoma progressiva, ao longo do primeiro trimestre deste ano.

Além destas medidas, o Governo decidiu ainda alagar o programa de subsídios a fundo perdido a mais empresas. Neste programa, o Apoiar, estarão englobadas as atividades económicas que estejam a ser diretamente afetadas pela suspensão e encerramento de instalações e estabelecimentos abrangidos pelas medidas de confinamento do Estado de Emergência.

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