O alargamento no pagamento das dívidas fiscais pode ser pedido por qualquer contribuinte, não obstante o valor dessa mesma dívida, desde que se encontrem a viver numa situação financeira complicada, consequência do covid-19, avança o Jornal de Negócios.
Esta situação também se aplica aos contribuintes que já se encontram a pagar as suas prestações derivadas de um processo de execução fiscal. Neste caso, podem requerer um aumento de tempo, até cinco anos, para pagar as suas dívidas.
Este alargamento do prazo pode ser requerido, independentemente do valor da dívida e desde que o contribuinte esteja com dificuldades financeiras, motivadas pela pandemia. Em lugar de pagar 36 prestações, poderá pagar até 60.
Esta extensão pode ser pedida até 31 de janeiro à Autoridade Tributária e Aduaneira.