Por: Diana Mendonça
As taxas moderadoras, a partir de 1 de junho, deixam de ser pagas. A exceção aplica se, apenas, nos serviços de urgência quando o doente não vai referenciado pelo Sistema Nacional de Saúde (SNS) ou quando não resulte em internamento, revela decreto-lei.
Mesmo nas situações em que a taxa moderadora é cobrada, as pessoas com comprovativo de insuficiência económica têm dispensa de pagamento.
Devido à sua situação transitória, os desempregados com inscrição válida no centro de emprego que auferem um subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o indexante de apoios sociais, não conseguem obter o comprovativo de insuficiência económica, pois este é baseado nos rendimentos do agregado familiar do ano anterior. Para esta situação específica, o decreto passa as competências de decretar isenção à administração central do sistema de saúde.
A isenção das taxas moderadoras mantém-se para grávidas, paturientes, crianças até aos 12 anos, utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, dadores de sangue, bombeiros, doentes transplantados e militares e ex-militares das Forças Armadas incapacitados pela sua profissão.
O alargamento da isenção das taxas moderadoras tem como objetivo “orientar os fluxos de utentes e controlar o risco moral”, conforme decreto.